Escritório Martinelli Consultoria

Escritório Martinelli Consultoria • Assessoria
• Contabilidade
• Escrita Fiscal
• Departamento Pessoal
• Abertura e Baixa de Empresas

O Escritório Martinelli - Consultoria foi fundado em 14 de janeiro de 1.985 por seu idealizador Gilmar Mário Martinelli, com o objetivo de prestar serviços de contabilidade, assessoria e perícias para empresas. Atualmente o Escritório Martinelli - Consultoria é administrado por seu diretor Gilmar Mário Martinelli contador, administrador de empresas e consultor registrado no IBCO - Instituto Brasil

eiro dos Consultores de Organizações; Maria Isabel Martins Martinelli contadora; Thaís Aparecida Martinelli contadora e bacharel em direito e Tiago Aparecido Martinelli estudante universitário de ciências contábeis. Durante todo esse tempo de atividades, o Escritório Martinelli - Consultoria vem prestando serviços para diversas empresas sediadas em Itápolis e região que atuam nos mais diversos ramos de atividades, sejam microempresas ou empresas de médio e grande porte.

O Comitê Gestor do IBS deve apresentar, até esta quarta-feira (15), a primeira versão do regulamento do novo imposto sob...
17/04/2026

O Comitê Gestor do IBS deve apresentar, até esta quarta-feira (15), a primeira versão do regulamento do novo imposto sobre consumo, peça-chave para colocar a reforma tributária em prática.

O documento vai detalhar como o IBS funcionará no dia a dia das empresas, complementando as regras já previstas nas Leis Complementares 214/2025 e 227/2026.

📌 O que esperar:
✔ Regras operacionais para aplicação do IBS
✔ Integração com a CBS (tributo federal)
✔ Diretrizes para empresas, estados e municípios
✔ Possíveis ajustes antes da versão final

⚠️ Atenção: uma versão preliminar já circula entre técnicos e mostra um cenário de alta complexidade, com pontos ainda em discussão e necessidade de alinhamento entre os entes federativos.

👉 Ou seja: o novo sistema está avançando, mas ainda exige acompanhamento próximo e preparo estratégico por parte das empresas.
O contador será essencial na interpretação e aplicação prática do IBS e CBS.
É ele quem vai traduzir a legislação em estratégia, evitando riscos e custos desnecessários.

Fonte: Contábeis | Editora Business

Os empregadores precisarão ter participação mais ativa na conscientização de seus empregados sobre imunização em geral e...
17/04/2026

Os empregadores precisarão ter participação mais ativa na conscientização de seus empregados sobre imunização em geral e a prevenção de algumas doenças. A Lei nº 15.377/26, publicada dia 6, determina que as empresas informem os trabalhadores sobre as campanhas oficiais de vacinação, o papilomavírus humano (HPV) e os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.

A sensibilização dos colaboradores deve seguir as orientações do Ministério da Saúde e contar com ações afirmativas sobre a importância da prevenção, os riscos das doenças e o acesso a serviços de diagnósticos.

Além das informações, as empresas têm de esclarecer que as faltas ao trabalho para realizar os exames preventivos não serão descontadas do salário.

Desde 2018, ausentar-se do trabalho por até três dias com essa finalidade faz parte das faltas justificadas (Lei nº 13.767/18) previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa forma, as novas regras somente exigem que os empregadores divulguem essa possibilidade aos seus empregados.

O Simples Nacional é uma excelente opção para muitas empresas mas nem todas podem se enquadrar.📊 Quem pode optar?✔️ Micr...
15/04/2026

O Simples Nacional é uma excelente opção para muitas empresas mas nem todas podem se enquadrar.

📊 Quem pode optar?
✔️ Microempresa (ME): faturamento até R$ 360 mil/ano
✔️ Empresa de Pequeno Porte (EPP): até R$ 4,8 milhões/ano
✔️ MEI: com regras específicas dentro do regime

📌 Mas atenção aos critérios:
Para entrar no Simples, a empresa precisa:
✔️ Ter atividades permitidas (CNAE)
✔️ Não ter débitos com órgãos públicos
✔️ Não ter sócios no exterior
✔️ Não participar de outra empresa (ou respeitar o limite global)
✔️ Não ser sociedade por ações (S/A)

🚫 Quem Não pode?
❌ Bancos e financeiras
❌ Energia elétrica e combustíveis
❌ Indústria de ci****os, armas e explosivos
❌ Algumas atividades de transporte e serviços específicos

📊 Regras importantes em 2026:
✔️ Limite permanece em R$ 4,8 milhões/ano
✔️ Anexos e alíquotas mantidos
✔️ Fator R continua influenciando impostos
✔️ Novo prazo para contestação: 20 dias úteis

⚠️ Atenção: Acima de R$ 3,6 milhões, parte dos tributos (ICMS/ISS) pode ser paga “por fora” do DAS.

👩‍💼 E o contador? É essencial para:
✔️ Verificar se sua empresa pode optar
✔️ Evitar erros e desenquadramento
✔️ Reduzir a carga tributária de forma legal
✔️ Planejar o crescimento com segurança

Escolher o regime certo pode fazer sua empresa pagar menos ou muito mais.

📚 Fonte: Jusbrasil

Dia 23, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou seu entendimento anterior e resolveu que gestantes contratadas em ...
15/04/2026

Dia 23, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou seu entendimento anterior e resolveu que gestantes contratadas em regime de trabalho temporário têm direito à estabilidade provisória. A mudança ocorreu mediante incidente de superação de precedente vinculante proposto pela Segunda Turma da Corte quando julgava o recurso apresentado por uma promotora contratada por empresa de mão de obra temporária.

Desde 2019, o TST considerava que trabalhadoras temporárias não tinham direito à estabilidade constitucional prevista às empregadas gestantes. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 542, entendeu que a estabilidade e a licença-maternidade são devidas a todas as trabalhadoras gestantes, independentemente do regime de contratação e do tempo de duração do contrato.

O julgamento começou em março do ano passado e foi concluído agora, com a maioria dos votos favorável à mudança de jurisprudência. Foi apresentada proposta de modulação dos efeitos da decisão, que ainda não foi julgada.

Os adicionais de insalubridade e periculosidade existem para proteger quem trabalha exposto a riscos diariamente ⚠️Enqua...
13/04/2026

Os adicionais de insalubridade e periculosidade existem para proteger quem trabalha exposto a riscos diariamente ⚠️

Enquanto a insalubridade está ligada a prejuízos à saúde ao longo do tempo, a periculosidade envolve risco imediato à vida. E essa diferença impacta diretamente no cálculo e nos direitos do trabalhador.

💰 Fique atento ao cálculo:
✔️ Insalubridade: 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo
✔️ Periculosidade: 30% sobre o salário base

⚠️ Regra importante:
Os adicionais não se acumulam, o trabalhador deve receber o mais vantajoso.

📌 Outros pontos essenciais:
✔️ Exige perícia técnica para comprovação
✔️ Depende dos limites legais (NRs)
✔️ Reflete em férias, 13º e FGTS
✔️ Insalubridade pode impactar na aposentadoria
✔️ Uso de EPI pode reduzir ou eliminar o adicional

Mas atenção: nem sempre esses adicionais são pagos corretamente e é aí que entra a importância de uma análise técnica e acompanhamento profissional.

O contador tem papel fundamental nesse processo, garantindo que a empresa cumpra a legislação, evite riscos trabalhistas e valorize seus colaboradores da forma correta.

Fique atento aos seus direitos.

📚 Fonte: Jusbrasil

Um dos pilares do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar nº 225/25), a conformidade tributária e aduaneira f...
13/04/2026

Um dos pilares do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar nº 225/25), a conformidade tributária e aduaneira foi disciplinada pela Receita Federal por meio de três instruções normativas (INs) publicadas dia 27.

O Código modifica a dinâmica da relação fisco x contribuinte, visando maior segurança jurídica, redução de litígios, incentivos positivos, cooperação e transparência.

Para isso, remodelou três programas de conformidade: o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia), o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), que foram agora regulamentados pelas INs nº 2.316/26, nº 2.317/26 e nº 2.318/26, respectivamente.

A partir de abril, o Sintonia vai passar a classificar todos os contribuintes, exceto os microempreendedores individuais, trimestralmente, conforme a maior ou menor conformidade: A+, A, B, C e D. Empresas A+ recebem o Selo Sintonia e terão prioridade em serviços da Receita e não pagarão multas de mora em autorregularizações feitas dentro de 60 dias.

Voltado aos maiores contribuintes, o Confia busca o diálogo como forma de alinhar interpretações das normas legais e correção antecipada de erros. Além dos benefícios do Sintonia, as empresas inscritas terão preferência em casos de empate em licitações, contarão com um auditor-fiscal para atender suas demandas e a mediação do programa Receita de Consenso.

Da mesma forma, o programa OEA visa estimular a conformidade de empresas que atuam no comércio exterior. Os contribuintes são classificados em três níveis, sendo o mais alto deles o OEA-Referência, para aqueles qualificados tanto no OEA quanto no Confia ou no Selo Sintonia. Para eles, serão oferecidas vantagens referentes ao desembaraço de mercadorias e ao adiamento no pagamento de impostos.

A rotina médica vai muito além dos atendimentos e a contabilidade também precisa acompanhar essa complexidade ⚠️Diferent...
10/04/2026

A rotina médica vai muito além dos atendimentos e a contabilidade também precisa acompanhar essa complexidade ⚠️

Diferente de outras profissões, médicos lidam com renda alta e variável, múltiplas fontes de receita (plantões, consultas, cirurgias e convênios) e obrigações específicas, como DMED, CRM e CNES.

📊 E tem mais:
✔️ O Fator R pode reduzir impostos, mas exige planejamento
✔️ A escolha do CNAE, regime tributário e natureza jurídica impacta diretamente no bolso
✔️ Novas regras em 2026, como a tributação de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil, exigem estratégia

💡 Ponto-chave:
Dependendo da gestão, o médico pode pagar 6% ou mais de 15,5% de imposto, uma diferença enorme!

⚠️ Além disso, as Reformas Tributária e da Renda aumentam a necessidade de controle, planejamento e adaptação.

👩‍💼 É aqui que entra o contador especializado:
✔️ Analisa o melhor enquadramento
✔️ Reduz a carga tributária de forma legal
✔️ Garante conformidade com órgãos reguladores
✔️ Ajuda o médico a focar no que realmente importa: o paciente

Em 2026, não é só contabilidade é estratégia financeira.

✍️ Escrito por: Vitor Torres
📚 Fonte: Contabilizei | Business Editora

10/04/2026

INFOPRODUTOR: VOCÊ PODE ESTAR PAGANDO IMPOSTO DEMAIS!Se você é criador de conteúdo ou influenciador digital, atenção: a ...
08/04/2026

INFOPRODUTOR: VOCÊ PODE ESTAR PAGANDO IMPOSTO DEMAIS!

Se você é criador de conteúdo ou influenciador digital, atenção: a forma como você paga impostos pode estar reduzindo (e muito!) o seu lucro.

Na economia digital, quem fatura com cursos, mentorias, publis ou afiliados precisa entender que tributação não é detalhe é estratégia.

Hoje, muitos ainda pagam até 27,5% como pessoa física, mas com planejamento é possível reduzir para cerca de 6% no Simples Nacional.

💡 Exemplo real:
Faturamento de R$ 40 mil/mês
➡️ Pessoa Física: R$ 11 mil
➡️ Empresa: R$ 2.400
💰 Economia de até R$ 8.600/mês!

Rendas no digital vêm de cursos, mentorias, monetização, publis e afiliados.
É aqui que entra o contador: não é custo, é investimento.

Ele ajuda você a escolher o melhor regime, definir CNAE, pagar menos impostos legalmente, evitar problemas com a Receita e organizar pró-labore e lucros.

⚠️ Atenção: a Receita Federal monitora movimentações bancárias, plataformas digitais e até rendimentos do exterior. Sem planejamento, você pode pagar mais imposto ou cair na malha fina.
Ou seja: não dá mais para “deixar para depois”.

📚 Fonte: Contábeis

Dia 27, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram a Portaria Conjunta nº 6/26, regu...
08/04/2026

Dia 27, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram a Portaria Conjunta nº 6/26, regulamentando a parte do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar nº 225/25) que trata do devedor contumaz.

Segundo a norma, devedor contumaz é o contribuinte com dívida com a União acima de R$ 15 milhões e cujo valor ultrapasse a totalidade de seu patrimônio. A inadimplência deve ser de quatro meses seguidos ou seis meses alternados num intervalo de 12 meses.

A Portaria detalha os procedimentos a serem seguidos pelo fisco para notificar o devedor e pelo contribuinte para apresentar sua defesa ou negociar o débito. Também especifica que o cálculo do patrimônio terá como base as informações prestadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou na Escrituração Contábil Digital (ECD) e que considerará somente o principal da dívida.

Não serão considerados débitos em discussão judicial, parcelados com pagamento em dia e aqueles com cobrança suspensa.

Depois de ser notificada, a empresa terá 30 dias para apresentar defesa, pagar ou negociar o débito e 10 dias para recorrer se a defesa apresentada for recusada.

O contribuinte classificado como devedor contumaz será inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), perderá benefícios fiscais e terá o CNPJ declarado inapto. Ficará, ainda, proibido de celebrar transação tributária, de participar de licitações, de contratar com o Poder Público e de pedir recuperação judicial.

Outros pontos da norma tratam da divulgação de uma lista pública de devedores contumazes, da integração de informações fiscais em todo o País e do compartilhamento de dados com estados e municípios.

LUCRO REAL, PRESUMIDO OU SIMPLES?Qual é o ideal para o seu négocio?Descunha com quem entende?Escolher o regime tributári...
06/04/2026

LUCRO REAL, PRESUMIDO OU SIMPLES?

Qual é o ideal para o seu négocio?
Descunha com quem entende?

Escolher o regime tributário errado pode fazer sua empresa pagar muito mais imposto do que deveria.

Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional não são apenas opções fiscais, são decisões estratégicas que impactam diretamente seu lucro, caixa e crescimento.

Entenda as diferenças:
✔️ Simples Nacional: até R$ 4,8 milhões/ano, impostos unificados
✔️ Lucro Presumido: até R$ 78 miçhões/ano, lucro estimado por lei
✔️ Lucro Real: imposto sobre o lucro real, mais detalhado e estratégico

💡 Cada empresa tem uma realidade.
O regime ideal depende de faturamento, margem, atividade e estrutura.
Uma escolha errada = mais imposto
Uma escolha estratégica = economia e crescimento

A importância do contador
É aqui que entra o diferencial.

Um contador estratégico não apenas calcula impostos, ele analisa sua empresa para enquadrar no regime mais vantajoso.
Com isso, você consegue:
✔️ Pagar menos impostos dentro da lei
✔️ Ter mais controle financeiro
✔️ Evitar riscos fiscais
✔️ Planejar o crescimento com segurança

👉 Contador não é custo. É inteligência para o seu negócio.
📌 Não escolha no “achismo”.
Escolha com estratégia.
📲 Fale com especialistas e descubra o melhor caminho para sua empresa.

Fonte: contabilizei

A Receita Federal enviou, dia 18, notificações de exclusão para 1.102.924 optantes pelo Simples Nacional que estão inadi...
06/04/2026

A Receita Federal enviou, dia 18, notificações de exclusão para 1.102.924 optantes pelo Simples Nacional que estão inadimplentes. Esses microempreendedores individuais (MEIs) ou micro e pequenas empresas (MPEs) devem cerca de R$ 13 bilhões.

Os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências foram postados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). A consulta pode ser feita pelo próprio DTE-SN ou pelo Portal e-CAC. Nesse caso, o acesso deve ser feito por certificado digital ou conta gov.br nível prata ou ouro.

A partir da data de ciência, o contribuinte terá 20 dias úteis para contestar o débito ou 90 dias para quitar ou parcelar as dívidas indicadas. Quem não regularizar as pendências será excluído do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.

Como a Lei Complementar nº 214/25 antecipou o período de opção pelo regime simplificado para setembro (antes o enquadramento era solicitado em janeiro), MPEs excluídas agora terão menos tempo para regularizar seus débitos se quiserem permanecer no Simples em 2027. O prazo final para opção é 30 de setembro.

Essa antecipação não se aplica aos MEIs, que continuam renovando a opção em janeiro de cada ano.

Endereço

Avenida Regente Feijó, 1461/Santo Antônio
Itápolis, SP
14900-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 11:00
12:30 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 11:00
12:30 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 11:00
12:30 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 11:00
12:30 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 11:00
12:30 - 17:00

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