Escritório Martinelli Consultoria

Escritório Martinelli Consultoria • Assessoria
• Contabilidade
• Escrita Fiscal
• Departamento Pessoal
• Abertura e Baixa de Empresas

O Escritório Martinelli - Consultoria foi fundado em 14 de janeiro de 1.985 por seu idealizador Gilmar Mário Martinelli, com o objetivo de prestar serviços de contabilidade, assessoria e perícias para empresas. Atualmente o Escritório Martinelli - Consultoria é administrado por seu diretor Gilmar Mário Martinelli contador, administrador de empresas e consultor registrado no IBCO - Instituto Brasil

eiro dos Consultores de Organizações; Maria Isabel Martins Martinelli contadora; Thaís Aparecida Martinelli contadora e bacharel em direito e Tiago Aparecido Martinelli estudante universitário de ciências contábeis. Durante todo esse tempo de atividades, o Escritório Martinelli - Consultoria vem prestando serviços para diversas empresas sediadas em Itápolis e região que atuam nos mais diversos ramos de atividades, sejam microempresas ou empresas de médio e grande porte.

12/06/2026

SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA? NOTAS FISCAIS SEM IBS E CBS SERÃO REJEITADAS A PARTIR DE AGOSTO DE 2026!A Reforma Tributária...
12/06/2026

SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA? NOTAS FISCAIS SEM IBS E CBS SERÃO REJEITADAS A PARTIR DE AGOSTO DE 2026!

A Reforma Tributária avança mais uma etapa importante e exige atenção redobrada das empresas. Com a publicação da Nota Técnica 2025.002 versão 1.40, foi restabelecida a regra de validação que impedirá a emissão de NF-e e NFC-e sem o preenchimento dos campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A partir de 03 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular não conseguirão autorizar suas notas fiscais caso os novos campos não estejam devidamente preenchidos.

Essa mudança faz parte do processo de transição da Reforma Tributária e exige adequações nos sistemas de emissão de documentos fiscais, ERPs, parametrizações tributárias e rotinas operacionais das empresas.

A falta de atualização poderá causar rejeição das notas fiscais, atrasos em faturamentos, dificuldades na entrega de produtos e impactos diretos no fluxo financeiro dos negócios.

Por isso, este é o momento ideal para revisar processos internos, alinhar equipes fiscais e verificar se os sistemas utilizados já estão preparados para atender às novas exigências legais.
A adaptação antecipada reduz riscos operacionais, evita interrupções no faturamento e garante maior segurança no cumprimento das obrigações tributárias.

👨‍💼 A orientação do profissional contador é fundamental para adequar os processos fiscais e garantir conformidade com as novas regras da Reforma Tributária.

Fonte: IOB Consultoria | Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002 v.1.40
Fonte: Editoração Business Editora


Depois de sete adiamentos, a Portaria nº 3.665/23, que torna necessária a previsão em acordo ou convenção coletiva e a o...
10/06/2026

Depois de sete adiamentos, a Portaria nº 3.665/23, que torna necessária a previsão em acordo ou convenção coletiva e a observação da legislação municipal para o funcionamento do comércio em feriados, entrou em vigor dia 27.

Antes, a Lei nº 10.101/00 determinava que o trabalho em feriados deveria ser negociado com os sindicatos, mas essa exigência foi eliminada pela Portaria nº 671/21. O que a Portaria nº 3.665/23 fez foi restabelecer a obrigatoriedade para o comércio.

De acordo com a medida, dependem de previsão em convenção coletiva: o comércio em geral, inclusive o varejista; o comércio em hotéis, em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; o comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; farmácias, inclusive de manipulação; os varejistas de frutas e verduras, de aves e ovos, de peixe, de carnes frescas e caça; os atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; e os revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Com isso, os comerciantes não podem mais combinar o trabalho em feriados diretamente com seus empregados. A negociação sobre o tema tem de ser feita com o sindicato representativo da categoria. Além de ficarem sujeitas à multa, empresas que desrespeitarem as regras têm seu passivo trabalhista sensivelmente aumentado.

LGPD: FALHAS NO TRATAMENTO DE DADOS FISCAIS E TRABALHISTAS AINDA EXPÕEM EMPRESAS A RISCOSMesmo após anos da entrada em v...
10/06/2026

LGPD: FALHAS NO TRATAMENTO DE DADOS FISCAIS E TRABALHISTAS AINDA EXPÕEM EMPRESAS A RISCOS

Mesmo após anos da entrada em vigor da LGPD, muitas empresas ainda apresentam falhas na proteção de dados fiscais, trabalhistas e financeiros de funcionários e clientes.

E o problema nem sempre está em ataques hackers.

Na maioria dos casos, os riscos começam dentro da própria empresa.

Entre as falhas mais comuns estão:
❌ compartilhamento de planilhas sem controle de acesso
❌ envio de holerites sem proteção adequada
❌ documentos armazenados em drives compartilhados
❌ informações circulando em grupos de WhatsApp
❌ acessos excessivos às áreas de RH e financeiro

Muitas empresas acreditam que cumprir obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias já significa adequação à LGPD. Mas a legislação vai muito além da coleta de dados.

A LGPD também exige:
✔ controle de acesso
✔ rastreabilidade das informações
✔ armazenamento seguro
✔ definição de prazo de retenção
✔ políticas internas de proteção de dados
✔ utilização adequada conforme a finalidade informada

⚠️ Vazamentos de dados podem gerar:
➡ ações trabalhistas
➡ danos morais
➡ prejuízos financeiros
➡ sanções da ANPD
➡ perda de credibilidade no mercado

Além disso, informações fiscais e financeiras compartilhadas de forma inadequada podem expor dados estratégicos da empresa e facilitar fraudes.

Mais do que tecnologia, a adequação à LGPD exige mudança cultural, treinamento de equipes e monitoramento constante das informações compartilhadas no ambiente corporativo.

Empresas que não reforçarem seus controles internos continuarão expostas a riscos jurídicos, operacionais e reputacionais cada vez maiores.

📚 Fonte: Contábeis
📚 Fonte: Business Editora

REFORMA TRIBUTÁRIA NOS RESTAURANTES: O QUE MUDA NOS IMPOSTOS, PREÇOS E LUCROS?A Reforma Tributária vai mudar completamen...
08/06/2026

REFORMA TRIBUTÁRIA NOS RESTAURANTES: O QUE MUDA NOS IMPOSTOS, PREÇOS E LUCROS?

A Reforma Tributária vai mudar completamente a realidade de bares, restaurantes, lanchonetes e deliverys no Brasil.

Os atuais tributos P*S, Cofins, ICMS, ISS e IPI serão substituídos pela CBS e IBS. Hoje, a carga tributária cheia pode chegar perto de 28%, mas o setor alimentício poderá ter redução para algo entre 16% e 17% em determinadas operações.

Comidas e bebidas preparadas no estabelecimento poderão entrar no regime reduzido. Porém, nem tudo será beneficiado.

Exemplo:
✅ Drinks preparados no local podem ter redução.
❌ Refrigerantes industrializados vendidos prontos normalmente não entram.
E isso muda diretamente o imposto pago pela empresa.

A Reforma também acaba com modelos atuais de tributação, como substituição tributária e regimes monofásicos, exigindo revisão da operação, preços e estrutura fiscal do negócio.

Quem está no Simples Nacional ainda poderá manter vantagens importantes. Já empresas do Lucro Presumido precisarão se adaptar rapidamente às novas regras.

🚨 E atenção:
a partir de agosto de 2026 começam várias exigências práticas da Reforma Tributária.
Quem não se organizar poderá pagar imposto demais por falta de estratégia.
A Reforma Tributária não vai perdoar empresa desorganizada.

Mas pode beneficiar quem estruturar corretamente:
✔ Produtos preparados
✔ Cadastro fiscal
✔ Classificação correta
✔ Formação de preço
✔ Crédito tributário
✔ Operação do estabelecimento

Mais do que nunca, o contador será essencial para reduzir riscos e encontrar oportunidades tributárias no novo sistema.

📚 Fonte: Reforma Tributária - EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025
📚 Fonte: Business Editora

O bloqueio de contas de pessoas com dívidas reconhecidas pela justiça entrou em nova fase dia 11 de maio. O Conselho Nac...
08/06/2026

O bloqueio de contas de pessoas com dívidas reconhecidas pela justiça entrou em nova fase dia 11 de maio. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou um projeto-piloto para implantação das mudanças no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) previstas pela Portaria nº 3/24.

As alterações visam dar celeridade aos bloqueios judiciais, garantindo rapidez e eficiência na recuperação das quantias devidas.

Para isso, a troca de informações entre o Judiciário e as instituições financeiras participantes – Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos – está sendo feita pelo próprio Sisbajud.

Após a ordem de bloqueio, os bancos vão restringir o acesso aos valores já depositados em até duas horas e bloquear automaticamente novos depósitos, num monitoramento que pode se estender por até um ano. Além disso, os tribunais agora enviam as ordens de bloqueio duas vezes por dia, às 13h e às 20h.

Geralmente, o Código de Processo Civil impede o bloqueio de valores correspondentes a salários, pensões, benefícios previdenciários e poupanças de até 40 salários mínimos (R$ 68.840 em 2026). Com o novo modelo, o devedor vai ter de também mudar a forma como lida com cobranças judiciais, adotando posturas mais preventivas e, se ocorrer, agindo rapidamente para pedir o desbloqueio das quantias que não podem ser bloqueadas.

A fase de teste desse sistema tem duração prevista de 18 meses. Em seguida, as mudanças serão estendidas para as demais instituições financeiras.

SUA EMPRESA POSSUI DÉBITOS DE FGTS? ATENÇÃO ÀS NOVAS REGRAS!A partir deste mês, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional...
05/06/2026

SUA EMPRESA POSSUI DÉBITOS DE FGTS? ATENÇÃO ÀS NOVAS REGRAS!

A partir deste mês, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passou a ser a responsável pela gestão e cobrança dos débitos de FGTS inscritos em dívida ativa. Com a mudança, empregadores deverão realizar consultas, negociações, parcelamentos e emissão de documentos exclusivamente pelo portal Regularize.

📌 O que muda na prática?

✔️ Débitos de FGTS inscritos em dívida ativa passam a ser administrados pela PGFN;
✔️ Negociações e parcelamentos serão realizados pelo portal Regularize;
✔️ Empresas deverão ficar atentas à individualização dos débitos dos trabalhadores após a negociação;
✔️ O prazo para individualização será de até 30 dias;
✔️ O descumprimento pode gerar restrições e até a perda de benefícios concedidos em acordos.

📊 A importância do contador neste momento é fundamental. O profissional contábil acompanha a situação fiscal da empresa, orienta sobre a regularização dos débitos, auxilia nos parcelamentos, monitora os prazos legais e evita problemas que possam comprometer a obtenção do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).

Além disso, a expectativa é que a PGFN publique um edital de transação tributária específico para débitos de FGTS, criando oportunidades para regularização com condições diferenciadas. Por isso, manter o acompanhamento contábil atualizado pode fazer toda a diferença para aproveitar os benefícios disponíveis.

💬 Sua empresa possui alguma pendência relacionada ao FGTS? Já conhecia essa mudança? Conte sua opinião nos comentários!

📰 Fonte: Jornal Contábil.

GOLPE OU FRAUDE? ENTENDA A DIFERENÇA E COMO PROTEGER SEU DINHEIROCom o crescimento do PIX e das transações digitais, aum...
03/06/2026

GOLPE OU FRAUDE? ENTENDA A DIFERENÇA E COMO PROTEGER SEU DINHEIRO

Com o crescimento do PIX e das transações digitais, aumentaram também os crimes financeiros praticados pela internet.

📌 Mas você sabe a diferença entre golpe e fraude?

⚠ Golpe:
O criminoso engana a vítima para que ela realize uma ação, como transferir dinheiro ou informar dados pessoais. Isso acontece muito por WhatsApp, redes sociais, links falsos e ligações suspeitas.

⚠ Fraude:
Acontece quando dados são utilizados sem autorização da vítima, muitas vezes sem que ela perceba imediatamente. Pode envolver vazamento de informações, invasão de contas e uso indevido de credenciais.

🔒 Como se proteger:
• Nunca compartilhe senhas ou códigos de verificação
• Desconfie de mensagens urgentes ou suspeitas
• Não clique em links desconhecidos
• Utilize autenticação em dois fatores
• Mantenha aplicativos atualizados
• Monitore movimentações bancárias regularmente

📋 Especialistas reforçam que educação digital e atenção aos sinais de risco são fundamentais para evitar prejuízos financeiros.

✅ Empresas e instituições também precisam investir em tecnologia, monitoramento contínuo e proteção de dados para reduzir riscos e fortalecer a segurança digital.

Fonte: Contábeis
Fonte: Business Editora

Dia 14, o Supremo Tribunal Federal considerou legal a exigência de empresas com mais de 100 funcionários publicarem seme...
03/06/2026

Dia 14, o Supremo Tribunal Federal considerou legal a exigência de empresas com mais de 100 funcionários publicarem semestralmente o relatório de transparência salarial e critérios remuneratórios, imposta pela Lei nº 14.611/23. A decisão foi unânime.

Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins), 7612 e 7631, movidas respectivamente pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI) e pelo Partido Novo, questionavam a obrigatoriedade do relatório. Para as entidades, a divulgação feriria os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência por expor informações estratégicas das empresas e ainda as sujeitaria à violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em outra frente, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) pedia a validação da norma por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92.

O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, avaliou que a publicação do relatório não se opõe à LGPD. Segundo o magistrado, a norma busca corrigir a evidente discriminação salarial entre gêneros existente no País. Em seu entendimento, “não é possível a sociedade livre, justa e solidária discriminando mais da metade da população brasileira”.

Dessa forma, julgou improcedentes as ADIs e procedente a ADC. A Corte decidiu, porém, esclarecer que as empresas não poderão ser responsabilizadas por não publicarem o relatório se futuras alterações das normas impedirem a anonimização das informações salariais.

Por meio de nota divulgada em seu site, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a reformulação da plataforma do Prog...
01/06/2026

Por meio de nota divulgada em seu site, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a reformulação da plataforma do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O novo sistema vai reunir os serviços de cadastro e atualização de dados dos participantes do programa.

A mudança exigirá a atualização dos dados de todos os inscritos no PAT, o que será feito em duas etapas. Na primeira, que teve início em 15 de maio e se estende até 15 de junho, a regularização cadastral é permitida somente aos nutricionistas do programa. Empregadores, fornecedores de alimentação coletiva e facilitadoras atualizarão seus dados na segunda etapa, prevista para ser realizada de 15 de junho a 15 de julho.

Até agora, o sistema antigo convive com o novo, mas, a partir de 16 de julho, o acesso a todos os serviços relativos ao PAT será feito somente pela nova plataforma.

Endereço

Avenida Regente Feijó, 1461/Santo Antônio
Itápolis, SP
14900-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 11:00
12:30 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 11:00
12:30 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 11:00
12:30 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 11:00
12:30 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 11:00
12:30 - 17:00

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