11/12/2025
Uma grande mudança na tributação de dividendos está batendo na porta do seu negócio. Você já está por dentro do que vem por aí?
A partir de 1º de janeiro de 2026, os dividendos que sua empresa paga a pessoas físicas no Brasil, que antes eram isentos de Imposto de Renda, passarão a ser tributados.
Entenda os pontos chave para se preparar e evitar surpresas:
✅ Se um acionista pessoa física residente no Brasil receber mais de R$ 50 mil mensais em dividendos de uma única empresa, haverá retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte.
✅ Para quem recebe dividendos e mora fora do Brasil, a retenção de 10% será aplicada sobre qualquer valor recebido, sem limite mínimo.
✅ Lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, com distribuição aprovada até essa data, continuam isentos! Mesmo que o pagamento ocorra entre 2026 e 2028.
Fique de olho nesse prazo para planejar suas distribuições.
✅ Para rendimentos anuais de pessoa física acima de R$ 600 mil, foi criado um IRPFM com alíquotas progressivas, podendo chegar a 10% para rendas superiores a R$ 1,2 milhão.
Isso afeta diretamente os maiores recebedores de dividendos e outras rendas.
Por que isso importa? Ignorar essas mudanças pode gerar multas, impactar o fluxo de caixa da sua empresa e o planejamento financeiro pessoal dos sócios.
É fundamental começar a revisar o planejamento tributário e financeiro da sua empresa AGORA para adaptar-se às novas regras.
Ficou com dúvidas sobre como essas mudanças afetam seu negócio ou seu planejamento pessoal?
Fale com a gente! Nosso time está pronto para te ajudar a navegar por essas novas regras do IRPF e garantir a melhor estratégia para sua empresa.