07/04/2026
Atenção, empresários e gestores!
Nova Alteração na CLT: Conscientização dos Trabalhadores sobre a Prevenção de Doenças
Com a publicação da Lei nº 15.377/2026, houve atualização na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a inclusão do art. 169-A.
O que mudou na prática?
As empresas passam a ter o dever de:
✔️ Informar sobre campanhas oficiais de vacinação
✔️ Conscientizar os trabalhadores sobre o HPV
✔️ Orientar sobre a prevenção de:
– câncer de mama
– câncer do colo do útero
– câncer de próstata
✔️ Promover ações educativas
✔️ Orientar sobre o acesso aos serviços de diagnóstico
Importante destacar:
O empregado já possui o direito de se ausentar para realização de exames preventivos, conforme o art. 473, XII da CLT, por até 3 dias a cada 12 meses, sem prejuízo do salário.
Agora, a legislação reforça o dever das empresas de informar e orientar os trabalhadores sobre esse direito, além de incentivar a conscientização sobre a prevenção de doenças.
Na prática, o que sua empresa precisa fazer?
✔️ Reforçar a comunicação interna
✔️ Promover campanhas educativas
✔️ Orientar os colaboradores sobre seus direitos
✔️ Incentivar a prevenção e o cuidado com a saúde
Fique atento!
Essa mudança fortalece a cultura de prevenção dentro das empresas e exige mais atenção do RH e DP.
Precisa adequar sua empresa a essa nova obrigação? Fale com a MRM Assessoria Contábil!