10/03/2026
A publicação da Lei Complementar nº 227/2026 reforçou esse movimento ao endurecer o regime de penalidades durante o período de transição. O documento fiscal passou a ocupar posição central não apenas na comprovação do fato gerador, mas também na apuração dos tributos e no aproveitamento de créditos ao longo da cadeia econômica.
Na prática, erros na emissão, cancelamento ou escrituração de notas fiscais podem gerar multas significativas, além de reflexos operacionais e financeiros para empresas e seus parceiros comerciais.