02/05/2024
Em 2024, está obrigado a entregar a declaração a quem, no ano de 2023:
1- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$30.639,90;
2- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$200.000;
3- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
4- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$40.000 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
O prazo para a entrega da declaração do IR 2024 se encerra no dia 31 de maio. Fique atento! ⚠️ Nossa equipe está pronta para te atender. Contate-nos!👨💼🔻👩💼