01/12/2025
A partir de 1º de janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas passará por uma das mudanças mais relevantes das últimas décadas, conforme a Lei nº 15.270/2025. A nova regra determina que, quando uma mesma empresa distribuir a um mesmo sócio pessoa física valores superiores a R$ 50.000,00 no mês, haverá retenção obrigatória de 10% de IRRF, conforme o art. 6º-A da Lei 9.250/95, incluído pela nova legislação. Essa tributação será aplicada sobre o valor total distribuído no mês, não apenas sobre o montante excedente.
Outro ponto essencial é a regra de transição: permanecem isentos os dividendos referentes a resultados apurados até 31/12/2025, desde que a aprovação da distribuição seja formalizada até a mesma data, com pagamentos permitidos entre 2026 e 2028. Trata-se de uma oportunidade importante para quem possui lucros acumulados e deseja preservar a isenção prevista no regime atual.
A partir de 2026, todos os dividendos distribuídos acima do limite mensal serão informados automaticamente à Receita Federal e constarão na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, integrando ainda o cálculo do Imposto de Renda Mínimo, aplicável às pessoas físicas com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil. Por isso, planejamento e organização serão fundamentais para evitar surpresas tributárias.
Na Harmonia Contabilidade, estamos preparados para orientar empresários e profissionais liberais na melhor estratégia de distribuição, análise de lucros acumulados, estrutura societária, pró-labore e impactos fiscais. O cenário mudou mas, com o planejamento certo, é possível reduzir riscos, otimizar a carga tributária e garantir segurança nas tomadas de decisão.