29/04/2026
📢 COMUNICADO IMPORTANTE – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (NR-15)
Prezados clientes,
Informamos que o pagamento de adicional de insalubridade não é automático e deve seguir critérios técnicos estabelecidos pela NR-15 – Atividades e Operações Insalubres.
De acordo com a norma, o direito ao adicional ocorre somente quando o colaborador está exposto a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites de tolerância previstos, ou em situações específicas descritas nos anexos da NR-15.
Além disso, conforme entendimento consolidado na Súmula 448 do TST, é indispensável a comprovação por meio de laudo técnico pericial.
⚠️ Importante:
Cada empresa possui uma realidade diferente, sendo necessário avaliar:
- Tipo de atividade exercida
- Ambiente de trabalho
- Tempo e intensidade de exposição
- Uso e eficácia de EPIs
📌 Orientação:
Recomendamos que a empresa procure um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho para realizar a avaliação técnica adequada e emitir o laudo, a fim de verificar se há ou não a obrigatoriedade do pagamento do adicional de insalubridade.
Essa medida é essencial para:
✔️ Garantir o cumprimento da legislação
✔️ Evitar passivos trabalhistas
✔️ Assegurar a correta aplicação dos direitos dos colaboradores
Em caso de dúvidas, estamos à disposição para orientações.