11/06/2026
SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA? NOTAS FISCAIS SEM IBS E CBS SERÃO REJEITADAS A PARTIR DE AGOSTO DE 2026!
A Reforma Tributária avança mais uma etapa importante e exige atenção redobrada das empresas. Com a publicação da Nota Técnica 2025.002 versão 1.40, foi restabelecida a regra de validação que impedirá a emissão de NF-e e NFC-e sem o preenchimento dos campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A partir de 03 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular não conseguirão autorizar suas notas fiscais caso os novos campos não estejam devidamente preenchidos.
Essa mudança faz parte do processo de transição da Reforma Tributária e exige adequações nos sistemas de emissão de documentos fiscais, ERPs, parametrizações tributárias e rotinas operacionais das empresas.
A falta de atualização poderá causar rejeição das notas fiscais, atrasos em faturamentos, dificuldades na entrega de produtos e impactos diretos no fluxo financeiro dos negócios.
Por isso, este é o momento ideal para revisar processos internos, alinhar equipes fiscais e verificar se os sistemas utilizados já estão preparados para atender às novas exigências legais.A adaptação antecipada reduz riscos operacionais, evita interrupções no faturamento e garante maior segurança no cumprimento das obrigações tributárias.
👨💼 A orientação do profissional contador é fundamental para adequar os processos fiscais e garantir conformidade com as novas regras da Reforma Tributária.
Fonte: IOB Consultoria | Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002 v.1.40
Fonte: Editoração Business Editora
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