19/05/2026
O momento de recebimento de um imóvel de herança é possível fazer a transferência do imóvel para o herdeiro pelo valor de mercado. Ao fazer isso, o valor de custo deste imóvel nos Bens e Direitos do herdeiro é maior, situação que acarreta um ganho de capital menor em decorrência de uma possível venda.
Pelo fato de ter transferido esse imóvel pelo valor de mercado para o herdeiro, o espólio (inventário do falecido) precisará apurar o imposto de renda do ganho de capital, que tende a ser muito menor ou até mesmo zerado em certas ocasiões pela aplicação dos benefícios de antiguidade na propriedade de imóveis, onde quanto mais velho é o imóvel, menor o valor do imposto de renda pago.
Se a transferência for realizada pelo valor histórico, o custo do bem pelo herdeiro será reduzido e em situações de venda desse imóvel pelo herdeiro, este não poderá se beneficiar do benefício em decorrência da antiguidade da propriedade dos imóveis.
A realização deste procedimento não muda o valor pago de ITCMD (imposto de herança).