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A declaração simplificada do imposto de renda é mais vantajosa quando você tem poucas despesas dedutíveis ou quando essa...
28/02/2025

A declaração simplificada do imposto de renda é mais vantajosa quando você tem poucas despesas dedutíveis ou quando essas despesas não ultrapassam o valor do desconto padrão oferecido pela Receita Federal.

Na declaração simplificada, é aplicado um desconto automático de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um teto anual.

Esse desconto substitui as deduções detalhadas, como gastos com saúde, educação e dependentes.

A declaração simplificada é ideal para:

- Quem não tem muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde ou educação.

- Quem deseja rapidez e praticidade na hora de declarar.

- Jovens profissionais, trabalhadores iniciantes ou pessoas sem dependentes e com rendimentos mais simples.

Dica: Use o modelo que maximiza sua restituição ou minimiza o imposto a pagar.

A partir de 2025, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) será substituída pelos sistemas EFD-Reinf e eS...
21/02/2025

A partir de 2025, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) será substituída pelos sistemas EFD-Reinf e eSocial, como parte de uma modernização no sistema fiscal brasileiro.

A DIRF, que era uma obrigação para empresas e pessoas físicas que realizavam retenção de tributos, deixará de existir, sendo substituída por esses novos sistemas que simplificam e integram as informações fiscais.

Para se preparar para essa substituição as empresas devem:

- Entender as novas obrigações e os dados exigidos pelos sistemas.

- Revisar processos internos para garantir que as informações sejam corretamente registradas e enviadas.

- Treinar a equipe de contabilidade e recursos humanos sobre os novos sistemas.

- Implementar tecnologia para integrar o eSocial e EFD-Reinf à gestão fiscal e de folha de pagamento.

- Monitorar prazos e cumprir as exigências para evitar multas.

Falso. O Drex não é uma moeda que vai substituir o dinheiro em espécie, como algumas pessoas pensam. Na verdade, o Drex ...
19/02/2025

Falso. O Drex não é uma moeda que vai substituir o dinheiro em espécie, como algumas pessoas pensam.

Na verdade, o Drex é a versão digital do real, criada pelo Banco Central do Brasil (BC).

Ele faz parte de um grupo de moedas digitais emitidas por bancos centrais, conhecidas como CBDC (Central Bank Digital Currency).

Enquanto o real que usamos no dia a dia é representado por cédulas e moedas, o Drex será utilizado apenas no ambiente digital, com tecnologias avançadas para garantir transações financeiras seguras e rápidas.

De acordo com o Banco Central, o dinheiro em papel continuará sendo emitido normalmente para atender às necessidades da população.

O Drex será uma opção a mais, focada em facilitar transações online, especialmente na economia digital, sem afetar a quantidade de dinheiro físico que as pessoas utilizam.

A Reforma Tributária já foi aprovada e sancionada por Emenda Constitucional em Janeiro deste ano, mas ainda não está val...
17/02/2025

A Reforma Tributária já foi aprovada e sancionada por Emenda Constitucional em Janeiro deste ano, mas ainda não está valendo plenamente, pois depende de várias leis e regulamentações complementares que vão definir alíquotas, regras de compensação e os prazos de transição.

A previsão é que a partir de 2026, ela entre em funcionamento, porém de forma gradual, podendo durar até uma década de transição.

Durante esse período, tanto impostos antigos quanto novos existirão ao mesmo tempo, e o IVA (CBS/IBS) deve se tornar o principal tributo sobre bens e serviços.

Empresas e contribuintes precisam ficar de olho nas definições legislativas, ajustar seus sistemas e planejar financeiramente as mudanças.

A DIRF 2025 deve ser entregue até 28 de fevereiro de 2025, às 23h59, usando o Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF 2025), ...
15/02/2025

A DIRF 2025 deve ser entregue até 28 de fevereiro de 2025, às 23h59, usando o Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF 2025), que pode ser baixado no site da Receita Federal. O prazo oficial será definido por instruções normativas.

Existem exceções para situações especiais, como:

- Para Pessoa Jurídica: se a empresa for extinta em 2024, é preciso entregar a DIRF 2025 referente a 2024 até o último dia útil do mês seguinte ao fechamento.

Se a extinção ocorrer em janeiro de 2025, a entrega poderá ser feita até o último dia útil de março de 2025.

- Para Pessoa Física: se o declarante sair do Brasil em definitivo em 2024, deve entregar a DIRF 2025 até a data de saída definitiva.

Em caso de saída temporária, o prazo é de 30 dias após completar 12 meses consecutivos fora do país.

A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é uma obrigação acessória anual, exigida pela Receita Feder...
14/02/2025

A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é uma obrigação acessória anual, exigida pela Receita Federal do Brasil.

Através desta declaração a fonte pagadora (empresa ou pessoa física) informa todos os valores pagos ou creditados a terceiros que sofreram retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) ao longo do ano-base.

O objetivo principal é permitir que a Receita Federal cruze dados e confirme se o valor retido e informado na DIRF corresponde ao que foi efetivamente recolhido.

A obrigatoriedade de entrega da DIRF recai sobre:

- Pessoas Jurídicas que realizaram qualquer pagamento (salários, pró-labore, serviços de autônomos, entre outros) sujeito à retenção de Imposto de Renda na Fonte.

- Pessoas Físicas, em casos específicos, quando atuam como fontes pagadoras e fazem retenção de IRRF (por exemplo, quem contrata funcionários, desde que a remuneração seja passível de retenção).

- Empresas que fizeram remessas ao exterior com incidência de IRRF.

Ou seja, se houve retenção de IR em qualquer operação, é quase certo que a fonte pagadora (seja pessoa jurídica ou, em situações particulares, pessoa física) precisa preencher e enviar a DIRF à Receita Federal dentro do prazo definido.

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