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ATENÇÃO/CUIDADO prezado MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) ASSUNTO: O Microempreendedor Individual (MEI) deve considerar...
11/11/2025

ATENÇÃO/CUIDADO prezado MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

ASSUNTO: O Microempreendedor Individual (MEI) deve considerar, de forma conjunta, os rendimentos obtidos como pessoa física e os do CNPJ

De acordo com a Resolução CGSN nº 183/2025, publicada em 13/10/2025, nas alterações que ela procede nos artigos 2º, § 10 e 100, § 9º da Resolução CGSN nº 140,2018, foi determinado que não apenas o faturamento da empresa (MEI), mas também as receitas geradas pelo mesmo empreendedor como pessoa física, sejam consideradas no cálculo do limite anual do regime.
Portanto, se o titular do MEI realiza atividades como autônomo ou outra prestação de serviços mediante CPF, essas receitas — mesmo que distintas da empresa — serão agregadas ao faturamento da pessoa jurídica para avaliação do limite de enquadramento.
Em suma, o faturamento considerado para fins de limite do MEI, será a soma das receitas da empresa e as da pessoa física no mesmo ano-calendário. Por exemplo, um MEI que tem faturamento no CNPJ e também presta serviços como autônomo pelo próprio CPF poderá ultrapassar o limite permitido para permanência no regime, mesmo que o faturamento da empresa sozinha esteja dentro do limite.
Fonte: qualiinfo.com.br

Você sabe como funciona o desconto simplificado do IRRF mensal?O desconto padrão simplificado para fins de cálculo do IR...
05/11/2025

Você sabe como funciona o desconto simplificado do IRRF mensal?
O desconto padrão simplificado para fins de cálculo do IRRF, previsto na Lei 15.191/2025, atualmente é de R$ 607,20
Este desconto na base de cálculo do imposto é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (dedução do INSS, dependentes, pensão alimentícia) continua utilizando tais deduções.
Importante ressaltar que não se somam as deduções, portanto, não se utiliza os R$ 607,20 de dedução padrão simplificada mais as deduções legais. Ou é um ou é outro, os dois não podem ser utilizados concomitantemente!

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