10/04/2026
🚨 URGENTE: CONFAZ REVOGA NORMA SOBRE NFC-e PARA CNPJ
A Augusto Contabilidade informa uma importante atualização para o varejo e profissionais da área fiscal.
📋 O CONFAZ havia publicado o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que proibia a emissão de NFC-e em operações destinadas a CNPJ.
A regra previa que, a partir de 04 de maio de 2026, vendas para pessoas jurídicas deveriam ser feitas exclusivamente por NF-e (modelo 55), mantendo a NFC-e apenas para consumidor final pessoa física (CPF).
🚨 No entanto, antes mesmo de entrar em vigor, a norma foi revogada.
Com o Despacho nº 18, de 08 de abril de 2026, foi publicado o Ajuste SINIEF nº 12/2026, que cancelou integralmente a regra anterior.
👉 Na prática, a obrigatoriedade deixa de existir.
📊 O que muda:
A NFC-e continua liberada para vendas destinadas a CNPJ, sem exigência de migração para NF-e.
O varejo pode seguir operando normalmente, sem necessidade de ajustes obrigatórios neste momento.
🧠 Em resumo:
A restrição da NFC-e para CNPJ foi cancelada antes mesmo de e