Baccelli Assessoria Contábil

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▶Assistência contábil, fiscal e departamento de pessoal
etc.

Quem somos
A Baccelli Assessoria Contábil Ltda., fundada em março de 1994, em Guarulhos/SP, é uma empresa especializada em contabilidade, com o ideal de trabalho, a ética, a responsabilidade, a dedicação, e o profissionalismo. Leva como missão fornecer assessoria às empresas, buscando soluções para uma gestão moderna, competente e eficiente. Desta forma, promove a qualidade e segurança na prestaçã

o de serviços, e a evolução, desempenho, crescimento e lucratividade a seus clientes. Diferencial
Preza pelo treinamento de seus colaboradores, para poder levar eficiência e agilidade nos serviços prestados a seus clientes.

22/08/2025
18/08/2025
O Mundo Está Perdendo a Cor? 🎨Você já percebeu como o mundo ao nosso redor está ficando mais monocromático? Não é só uma...
18/07/2025

O Mundo Está Perdendo a Cor? 🎨

Você já percebeu como o mundo ao nosso redor está ficando mais monocromático? Não é só uma sensação — é uma tendência real. Estudo do Science Museum Group mostra que, nos últimos 50 anos, houve uma queda nos tons vibrantes, com uma predominância de cinza e cores neutras, resultado da padronização mercadológica e do uso de materiais como plástico.

📉 Declínio das cores
Pesquisas indicam que as cores amarronzadas, avermelhadas e amareladas, que antes eram mais presentes, estão desaparecendo. Isso reflete mudanças nos estilos de vida e na indústria, que prioriza a uniformidade e o uso de materiais mais baratos e práticos.

🌿 Cores e bem-estar
Estudos mostram que ambientes coloridos estimulam a produção de dopamina, promovendo prazer e bem-estar. Áreas verdes, como parques, são especialmente benéficas para reduzir o estresse e aumentar a felicidade.

👶 A infância e a perda de cor
Na infância, o mundo parecia mais vibrante, com brinquedos e ambientes repletos de cores. No entanto, a infância digital substituiu essas cores vivas por experiências mais isoladas e visuais, apagando um pouco da criatividade e diversão.

👗 Moda: da cor ao minimalismo
A moda também acompanhou essa tendência, deixando para trás os tons vibrantes e estampas ousadas em favor de um estilo mais minimalista e monocromático. O contraste e a originalidade na moda perderam um pouco de sua força.

🏚 Casas e a uniformização urbana
No passado, as casas refletiam a cultura local, com fachadas coloridas que contavam histórias. Hoje, a arquitetura urbana tem se tornado mais homogênea, com tons neutros dominando os espaços, o que apaga um pouco da diversidade cultural e estética.

🧠 O impacto psicológico da falta de cor
Ambientes sem cores podem aumentar a monotonia, elevar os níveis de irritabilidade e até contribuir para sintomas depressivos. A falta de cores, assim, afeta nosso bem-estar psicológico.

🌍 Perda cultural e identitária
Em lugares como Chefchaouen (Marrocos) e Burano (Itália), as fachadas coloridas são símbolos culturais. Quando perdemos essas cores, perdemos um pouco da identidade local, impactando emocional e socialmente as comunidades.

💬 E você, o

A Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, se iniciou nesta segunda-feira, dia 17 de março e segu...
17/03/2025

A Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, se iniciou nesta segunda-feira, dia 17 de março e segue até o próximo dia 30 de maio, ás 23h59.

Para declarar o imposto sobre a renda de pessoas físicas, não é necessário instalar programas, basta preencher de forma on-line, pelo e-CAC, ou preencher a declaração baixando a versão para Windows. Outra maneira, é fazendo a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados. O documento pode ser acessado em qualquer plataforma (online, aplicativo para dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração). O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição.

A declaração desse ano tem algumas mudanças em relação à do ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.
Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:
- Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu para R$ 33.888.
- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu para R$ 169.440.
- Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração.
- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente.
- As demais obrigatoriedades foram mantidas.

Para mais informações, acessar:
https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2025/03/entrega-do-imposto-de-renda-2025-comeca-hoje-dia-17
Créditos: https://www.gov.br/pt-br

A novidade mais relevante é a inclusão da descrição exata do cargo que a empresa registrou no eSocial, substituindo a an...
30/10/2024

A novidade mais relevante é a inclusão da descrição exata do cargo que a empresa registrou no eSocial, substituindo a antiga exibição baseada apenas no código CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), contribuindo para um ambiente de trabalho mais transparente e reduz atritos desnecessários.

Também teve essas seguintes alterações:

🔹 Exclusão do campo de última remuneração.

🔹Abas separadas para vínculos do eSocial e vínculos anteriores, que são de CTPS física.

A atualização representa mais um passo em direção à modernização dos sistemas trabalhistas no Brasil, facilitando o dia a dia de todos os envolvidos.

Qualquer dúvida entre em contato conosco!

STF limita uso de créditos de ICMS por empresas exportadorasUso de créditos decorrentes da compra de bens de consumo emp...
29/11/2023

STF limita uso de créditos de ICMS por empresas exportadoras

Uso de créditos decorrentes da compra de bens de consumo empregados na fabricação de produtos para exportação precisa ser disciplinado por lei complementar.

Em julgamento virtual concluído dia 7, o Supremo Tribunal Federal decidiu ser necessária lei complementar para autorizar o aproveitamento de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) decorrentes da aquisição de bens de uso e consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação. A decisão tem repercussão geral.

Os ministros analisaram o Recurso Extraordinário 704815, apresentado pelo Estado de Santa Catarina, que defendia a necessidade de lei complementar para regulamentar a imunidade tributária concedida pela Emenda Constitucional nº 42/03 (EC 42). O governo catarinense questionava especificamente o uso de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de bens de uso e consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação sem a devida regulamentação legal.

Por seis votos a cinco, prevaleceu o entendimento do ministro Gilmar Mendes, para quem a imunidade tributária destinada a incentivar as exportações aplica-se apenas aos bens que compõem fisicamente a mercadoria. Ainda segundo o ministro, a necessidade de lei complementar é prevista na própria exposição dos motivos da EC 42.

A tese fixada pelo STF foi: “A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, ‘a’, CF/88, não alcança, nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao uso e consumo da empresa, que depende de lei complementar para sua efetivação”.

STJ reafirma posição sobre valor devido a sócio dissidenteSe o contrato não indicar outra fórmula, o cálculo considerará...
27/11/2023

STJ reafirma posição sobre valor devido a sócio dissidente

Se o contrato não indicar outra fórmula, o cálculo considerará o patrimônio líquido da empresa.

Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o posicionamento em relação à apuração dos valores devidos ao sócio que se retira ou é excluído da sociedade. Trata-se de um tema que interessa a grande parte das empresas, se for levada em conta a frequência com que ocorrem desentendimentos insanáveis entre sócios.

De acordo com o entendimento firmado, a apuração dos haveres será feita conforme estipulado no contrato social. Na ausência dessa previsão, porém, os ministros entenderam que deve ser considerado o valor patrimonial das cotas apurado em balanço de determinação, conforme previsto no artigo 606 do Código de Processo Civil.

No caso julgado, a sócia dissidente pedia que a apuração dos haveres levasse em conta os lucros futuros da empresa. Ao negar o pedido por unanimidade, os magistrados consideraram que esse método de cálculo, além de promover o enriquecimento indevido do sócio retirante em detrimento dos que permanecem no empreendimento, poderia comprometer a estabilidade das empresas por incentivar a saída da sociedade.

Dessa forma, o STJ reafirmou que, quando o contrato social não trata do problema, a apuração de haveres deve seguir a regra de que, na dissolução parcial, o sócio não pode receber um valor diferente daquele a que teria direito em caso de dissolução total da sociedade.

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