27/03/2024
Você já declarou seu Imposto de Renda? Se ainda não, fique atento(a) às consequências de não cumprir essa obrigação fiscal!
Se você recebeu mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis em 2023 ou se enquadra em algum dos critérios estabelecidos pela Receita Federal, a declaração é obrigatória até 31 de maio.
O não cumprimento da obrigação pode resultar em multas: 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou R$ 165,74, prevalecendo o maior valor.
Além das multas, a Receita Federal toma medidas administrativas, incluindo o CPF no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos Estaduais (Cadin).
Em casos mais graves, há previsão de cancelamento do CPF e ação penal por sonegação fiscal.
Caso não tenha declarado, é possível enviar a declaração a qualquer momento, porém estará sujeito à multa pelo atraso.
Se você se enquadra em algum dos critérios abaixo, a declaração é obrigatória:
• Receberam rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, por exemplo) em valor superior a R$ 200 mil;
• Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro;
• Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos);
• Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
• Tinham, até o ano anterior, a posse, propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 800 mil;
• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nesta condição até o fim do ano anterior à declaração.
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