Visão Nobre Contabilidade

Visão Nobre Contabilidade Oferecer serviços de qualidade voltados à área contábil.

Por meio de nota divulgada em seu site, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a reformulação da plataforma do Prog...
01/06/2026

Por meio de nota divulgada em seu site, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a reformulação da plataforma do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O novo sistema vai reunir os serviços de cadastro e atualização de dados dos participantes do programa.

A mudança exigirá a atualização dos dados de todos os inscritos no PAT, o que será feito em duas etapas. Na primeira, que teve início em 15 de maio e se estende até 15 de junho, a regularização cadastral é permitida somente aos nutricionistas do programa. Empregadores, fornecedores de alimentação coletiva e facilitadoras atualizarão seus dados na segunda etapa, prevista para ser realizada de 15 de junho a 15 de julho.

Até agora, o sistema antigo convive com o novo, mas, a partir de 16 de julho, o acesso a todos os serviços relativos ao PAT será feito somente pela nova plataforma.

Micro e pequenas empresas (MPEs) prestadoras de serviços e enquadradas no Simples precisam adequar a emissão de suas Not...
29/05/2026

Micro e pequenas empresas (MPEs) prestadoras de serviços e enquadradas no Simples precisam adequar a emissão de suas Notas Fiscais de Serviço Eletrônica (NFSs-e) ao padrão nacional. A partir de 1º de setembro, esse será o único modelo válido do documento fiscal.

Estão sujeitas à obrigatoriedade, também, MPEs com pedido de opção pelo Simples em análise, que estejam temporariamente impedidas de estar no regime ou que estejam discutindo administrativamente sua inclusão.

Segundo a Resolução 189/26, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que instituiu a exigência, a emissão pode ser feita tanto pelo emissor web como por Interface de Programação de Aplicativos, uma ferramenta que permite emitir a NFS-e pelo próprio sistema de gestão utilizado pela empresa.

O novo modelo de NFS-e é válido em todo o território nacional e servirá para fundamentar a cobrança de tributos.

A partir do dia 3 de agosto, empresas tributadas pelo lucro real e pelo lucro presumido estarão obrigadas a preencher os...
27/05/2026

A partir do dia 3 de agosto, empresas tributadas pelo lucro real e pelo lucro presumido estarão obrigadas a preencher os campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NFs-e).

O destaque dos tributos nas NFs-e em 2026 está previsto na Lei Complementar nº 214/25, mas o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a Receita Federal suspenderam as penalidades por falta de preenchimento até três meses depois da publicação da regulamentação dos tributos, o que ocorreu em 30 de abril.

Em função disso, dia 20, os órgãos divulgaram a Nota Técnica 2025.002, versão 1.40 no portal da NF-e. Além de regras de validação dos documentos fiscais, a norma fixa em 3 de agosto o início da obrigatoriedade de informar a CBS e o IBS nas notas. O Ministério da Fazenda descartou a aplicação de multas por erro ou falta de destaque os tributos nas NFs-e esse ano, mas afirmou que haverá fiscalização e as empresas poderão ser notificadas para regularizar pendências.

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive microempreendedores individuais, a exigência será aplicada somente em 2027.

Grandes empresas precisam dar mais atenção ao compliance tributário. Dia 2 de abril, a Procuradoria-Geral Fazenda da Nac...
25/05/2026

Grandes empresas precisam dar mais atenção ao compliance tributário. Dia 2 de abril, a Procuradoria-Geral Fazenda da Nacional (PGFN) publicou a Portaria n° 903/26, estabelecendo os critérios para o pedido de falência de devedores inscritos na Dívida Ativa da União (DAU).

Editada depois que a PGFN e a Receita Federal regulamentaram a figura do devedor contumaz, prevista no Código de Defesa do Contribuinte, a norma estabelece cinco critérios para que o órgão peça a falência de um contribuinte. As condições são a existência de débitos acima de R$ 15 milhões, a tentativa frustrada de execução fiscal, a prática de atos prejudiciais aos credores, a inexistência de propostas de negociação pendentes e a necessidade de autorização prévia da Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PGDAU.

De acordo com a Portaria, a possibilidade de negociação dos débitos continua aberta mesmo depois que o pedido de falência for aprovado pelo Judiciário.

Outros pontos tratados pela norma são a previsão de notificar por edital empresas com CNPJ baixado, inapto ou suspenso sobre a inscrição na DAU e a ampliação das hipóteses de averbação pré-executória (instrumento que torna os bens do devedor indisponíveis).

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, dia 30, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.633, ...
22/05/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, dia 30, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.633, que questionava a Lei nº 14.784/23 por ter prorrogado a desoneração da folha de pagamentos até 2027 sem apresentar estimativas de impacto financeiro nem fontes de compensação.

A maioria dos ministros considerou que a falta de estudos financeiros e de medidas compensatórias na criação ou renovação de benefícios fiscais constituem vício formal. Ao mesmo tempo, porém, os ministros validaram o acordo firmado entre os poderes Executivo e Legislativo que criou um fim gradual da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

Assim, nada muda para as empresas dos 17 segmentos em relação ao que já está valendo. Esse ano, elas recolhem 60% das alíquotas sobre a receita bruta (0,6% a 2,7%) e 10% sobre a folha. Em 2027, a contribuição será de 40% das alíquotas sobre a receita bruta (entre 0,4% e 1,8%) e 15% sobre a folha. A partir de 2028, a contribuição previdenciária incidirá exclusivamente sobre a folha de pagamentos.

Entenda

Criada em 2011, a desoneração da folha deveria terminar em 2012, mas vinha sendo prorrogada indefinidamente. O mecanismo permite que 17 setores econômicos recolham a contribuição previdenciária por alíquota variável entre 1% a 4,5% sobre o faturamento, em vez de 20% sobre a folha de salários.

Em 2023, uma nova prorrogação do benefício foi vetada pelo Executivo, que viu o veto ser derrubado pelo Legislativo. O governo, então, apresentou a ADI julgada agora pelo STF e obteve uma liminar suspendendo a prorrogação. Isso levou o governo e o Congresso a negociarem a reoneração gradual, que se converteu na Lei nº 14.973/24, validada pela Corte.

No fim de abril, os empresários ganharam duas ferramentas que podem contribuir para a gestão de seus negócios. Uma está ...
20/05/2026

No fim de abril, os empresários ganharam duas ferramentas que podem contribuir para a gestão de seus negócios. Uma está ligada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outra, à Receita Federal.

Lançado dia 28, por meio Portaria nº 156/26, o INSS Empresas destina-se ao compartilhamento de dados sobre afastamentos e benefícios previdenciários de seus empregados. O canal, que ainda não está funcionando, será acessado pela conta gov.br com certificado digital vinculado ao CNPJ da empresa.

Por meio da ferramenta, será possível consultar o tipo de benefício, as datas de requerimento, concessão, início e término, além da situação do benefício no momento da consulta. A centralização desses dados possibilita um acompanhamento mais efetivo dos afastamentos e pode se constituir em apoio à tomada de decisões nesse sentido se integrado às rotinas da empresa.

A Receita Federal, por sua vez, lançou o Painel Receita no dia 30. O aplicativo foi instituído pela Portaria nº 678/26 com o objetivo de agrupar os dados fornecidos nas declarações em indicadores de desempenho que auxiliem o processo decisório e a gestão do negócio. Eles exibirão a evolução da empresa ao longo do tempo, comparações entre o ano selecionado e o anterior e com empresas do mesmo porte e segmento.

O acesso é restrito ao representante legal da empresa e já está disponível.

Brasileiros com renda mensal de até cinco salários mínimos (R$ 8.105) e dívidas com cartão de crédito, empréstimos, cheq...
18/05/2026

Brasileiros com renda mensal de até cinco salários mínimos (R$ 8.105) e dívidas com cartão de crédito, empréstimos, cheque especial e consignado atrasadas de 90 dias a dois anos ganharam nova oportunidade para renegociar esses débitos.

Com a publicação da Medida Provisória nº 1.355/26, dia 04, o governo lançou uma nova rodada do Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas elaborado em parceria com os bancos, que terá duração de 90 dias.

Quem tem débitos de até R$ 15 mil contraídas até 31 de janeiro pode renegociá-los com descontos de 30% a 90%. O parcelamento será em até 48 meses, com juros máximos de 1,99% ao mês. O inadimplente terá o CPF bloqueado por um ano para apostas online.

Produtores rurais tiveram a adesão ao Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar, conhecido como Desenrola Rural, prorrogada até 20 de dezembro. O novo prazo consta do Decreto nº 12.956/26, publicado dia 5. Entre as vantagens estão o descontos para quitar a dívida, pagamento em até 10 anos e carência para alguns contratos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também lançou um edital para possibilitar a transação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União.

Para micro e pequenas empresas, o Desenrola melhora as condições das linhas do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e do ProCred 360. A carência passa de 12 para 24 meses e o prazo total para pagamento sobe para 96 meses (era de 70 meses no Procred e de 84 meses no Pronampe). Nos dois programas, o crédito concedido equivale a 50% do faturamento, mas o limite é de R$ 180 mil no ProCred 360 e de R$ 500 mil no Pronampe.

No ProCred, há tolerância à inadimplência de até 90 dias e, se a titular da empresa for mulher, o crédito concedido chega a 60% da receita bruta.

No próximo dia 26, as alterações da Norma Regulamentadora (NR) 1 relativas ao gerenciamento de riscos psicossociais no a...
15/05/2026

No próximo dia 26, as alterações da Norma Regulamentadora (NR) 1 relativas ao gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho deixam de ter caráter meramente orientativo e tornam-se mandatórias. Dessa forma, empresas que ainda não tiverem integrado a saúde mental dos trabalhadores em seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ficam sujeitas à multa e têm seu passivo trabalhista sensivelmente ampliado.

A NR-1 define os critérios gerais de saúde e segurança o trabalho, as responsabilidades do empregador e a forma como os riscos ocupacionais devem ser gerenciados.

Em 2024, por meio da Portaria nº 1.419/24, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adicionou as “condições relacionadas à organização, à condução e à percepção do trabalho capazes de causar danos à saúde mental, física e social dos trabalhadores” aos demais riscos ocupacionais. Em outras palavras, as empresas precisam gerenciar, também, as situações que possam provocar o adoecimento mental de seus empregados como sobrecarga de trabalho, assédio, estresse e pressão por metas.

Complementando o Guia de riscos psicossociais, de 2025, e o Manual de Riscos Ocupacionais, de março, o MTE publicou, dia 6, o Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1. O material esclarece várias questões sobre os riscos psicossociais. Um dos pontos tratados indica que a avaliação não se restringe ao ambiente físico da empresa, mas estende-se aos trabalhadores em regimes de trabalho híbrido e remoto.

Assim como fazem em relação aos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, as empresas precisam documentar o inventário de riscos, o plano de ação e os critérios adotados para gerenciar os riscos psicossociais.

Conforme previsto, foram divulgados, dia 30, os regulamentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto so...
13/05/2026

Conforme previsto, foram divulgados, dia 30, os regulamentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com as regras do novo sistema tributário que está em fase de te**es e começa a ser implantado efetivamente em 2027.

Os regulamentos constam do Decreto nº 12.955/26 (CBS) e da Resolução nº 6/26 (IBS). São necessários dois regulamentos porque a contribuição é de competência da União e o imposto, de estados e municípios. No entanto, a maioria das disposições, englobadas do Livro I de cada norma, é comum a ambos. As regras específicas de cada tributo compreendem aproximadamente 25% das regulamentações.

Com isso, a partir de 1º de agosto, empresas do lucro real e presumido ficam obrigadas a preencher os campos da CBS e do IBS nas notas fiscais emitidas para serem dispensadas do pagamento da alíquota teste dos tributos (0,1% de IBS e 0,9% de CBS). Para optantes pelo Simples Nacional, o destaque será exigido somente a partir de 1º de janeiro próximo.

A definição das alíquotas é um passo essencial para que as empresas possam simular sua carga tributária e ajustar seus preços e contratos a partir do início da transição para o novo sistema. Essa etapa continua em aberto, mas o Senado Federal comprometeu-se a votar os textos sobre as alíquotas da CBS, do IBS e do imposto seletivo ainda este ano.

Sem multas esse ano

Em coletiva de imprensa realizada para divulgar os regulamentos, representantes do Ministério da Fazenda esclareceram que a aplicação de multas por erros ou não destaque da CBS e do IBS em documentos fiscais só ocorrerá a partir de 2027.

De acordo com o divulgado, esse ano de teste terá fins educativos e de adaptação. Empresas que não estiverem preenchendo os campos corretamente poderão ser notificadas para se regularizarem, mas não serão multadas.

O contribuinte pode abater gastos destinados a prevenir, manter ou recuperar a sua saúde, a de seus dependentes e a de a...
11/05/2026

O contribuinte pode abater gastos destinados a prevenir, manter ou recuperar a sua saúde, a de seus dependentes e a de alimentandos.

De acordo com a Lei nº 9.250/95, podem ser abatidas, sem limite, despesas realizadas com médicos, dentistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais e serviços radiológicos. Pode ser deduzido, ainda, o pagamento de plano de saúde, a aquisição de cadeira de rodas e o custeio de instrução de pessoas com deficiência física ou mental, desde que haja laudo médico comprovando a necessidade e que o tratamento seja realizado em instituição própria para esse fim.

Gastos com nutricionistas, enfermeiros, massagistas e assistentes sociais não inclusos na fatura de estabelecimento hospitalar não podem ser abatidos. Da mesma forma, despesas com marcapassos, próteses de silicone, lentes intraoculares, parafusos e placas utilizados em cirurgias ortopédicas e odontológicas e até o aparelho ortodôntico só podem ser descontadas quando estiverem incluídas na conta do hospital ou do profissional de saúde. Também se exige a qualificação como hospital para que internações em clínicas geriátricas deem direito à dedução.

Valores gastos na compra de medicamentos e te**es e farmácia, de óculos, lentes de contato e de aparelhos auditivos não podem ser deduzidos. A mesma regra vale para as quantias reembolsadas pelo plano de saúde e as despesas de acompanhantes em internações hospitalares.

Endereço

Rua Santa Rita De Cássia, 116/Vila Pedro Moreira
Guarulhos, SP
07021-050

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Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
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