26/11/2025
Fase atual (2023–2025): regulamentação da reforma tributária
A fase em andamento envolve a criação das leis complementares que detalham pontos fundamentais da EC 132/2023. Entre os principais instrumentos, está a futura Lei Complementar nº 214/2025, que deve estruturar o funcionamento da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e do modelo de transição federativa e setorial.
2026: início da cobrança teste da CBS e IBS
A partir de 1º de janeiro de 2026, começa o período de te**es do novo modelo, com a cobrança da CBS à alíquota de 0,9% e do IBS à alíquota de 0,1%, ambas de forma simbólica. A proposta tem caráter pedagógico e serve para que empresas e entes federativos ajustem seus sistemas e avaliem a aplicação das regras em ambiente real, mas com impacto financeiro reduzido.
2027: fim do P*S e Cofins e entrada plena da CBS
O ano de 2027 traz uma mudança mais significativa, entram em vigor as alíquotas definitivas da CBS, que substituirá o P*S e a Cofins. A transição exigirá um redesenho dos controles contábeis, pois haverá alteração na base de cálculo, na forma de escrituração e nas obrigações acessórias.
2029 a 2032: transição gradual de ICMS e ISS para IBS
A mudança nos tributos estaduais e municipais será mais lenta, entre 2029 e 2032, o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) começam a ser substituídos progressivamente pelo IBS. O cronograma prevê que a alíquota do IBS será aplicada inicialmente sobre 10% do valor total da antiga carga tributária e aumentará até atingir 100% em 2033.
2033: implementação plena do novo sistema tributário
A partir de 2033, todos os tributos antigos sobre consumo — P*S, Cofins, ICMS, ISS e IPI — terão sido extintos. O sistema será baseado em dois tributos principais: CBS (federal) e IBS (estadual e municipal). Ambos terão base ampla, alíquota uniforme e aplicação no destino. A expectativa é de que o novo modelo traga mais neutralidade econômica e maior previsibilidade.
Fonte: Serasa experian