JF Assessoria Contábil

JF Assessoria Contábil O contador é a bússola de uma empresa. Com base nos elementos que ele fornece, o empresário sabe se vai ter sucesso ou não.

A contabilidade dá uma dimensão do que passou e a projeção do futuro, para o empresário tomar suas melhores decisões

18/03/2024
Foi publicada a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024 com a nova tabela de INSS válida a parti...
12/01/2024

Foi publicada a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024 com a nova tabela de INSS válida a partir de 1° de JANEIRO de 2024.

📌 INSS (válida a partir de 01/01/2024):
🔘 até R$ 1.412,00 ▶️ 7,5%
🔘 até R$ 2.666,68 ▶️ 9%
🔘 até R$ 4.000,03 ▶️ 12%
🔘 até R$ 7.786,02 ▶️ 14%

📌 Novos valores do teto:

☑️ Para empregados: R$ 908,85
☑️ Para contribuintes: R$ 856,45

⚠️ Os valores da parcela a deduzir não são oficiais. São um facilitador para a conferência.

🔀 Link DOU: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/mf-n-2-de-11-de-janeiro-de-2024-537035232

ajuda dp

Enquanto em 1996 a isenção de imposto de renda era de *9 salários mínimos*, hoje 27 anos depois, essa isenção cobre apen...
12/01/2024

Enquanto em 1996 a isenção de imposto de renda era de *9 salários mínimos*, hoje 27 anos depois, essa isenção cobre apenas *2 salários mínimos*. Isso já considerando o reajuste de R$ 2.600,00 que está sendo falado atualmente, o que já é um grande avanço, considerando a atual situação.
O que não te contam é: *para reajustar a tabela do I.R. de forma adequada*, isto é, repassando toda a inflação acumulada desde 1994, o Governo teria uma perda de arrecadação de mais de *R$ 260 bilhões*, ou seja, se você está esperando um reajuste do tipo, a má notícia é que isso é praticamente impossível acontecer, e sinceramente, nenhum governo vai assim proceder.
E ainda nem começamos a falar da próxima fase da "reforma tributária" onde virão possíveis novas alíquotas e reajustes...

08/09/2023

Microempreendedores Individuais que estejam com dívidas junto à Receita Federal ou à PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda...
05/09/2023

Microempreendedores Individuais que estejam com dívidas junto à Receita Federal ou à PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) podem ser excluídos do Simples Nacional a partir desta 6ª feira (1º.set.2023). Os empresários receberão o Termo de Exclusão do Simples Nacional, documento utilizado para formalizar a saída do regime tributário. O CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da empresa será mantido, mas a companhia precisará migrar para um o Lucro Real ou Lucro Presumido.
O CNPJ pode f**ar inapto, entretanto, para o MEI que deixem de enviar a DASN-Simei (documento que compila a tributação paga por cada empreendedor) por um período superior a 90 dias.
O MEI que tiver o CNPJ cancelado não conseguirá realizar tarefas básicas de uma companhia. Leia as consequências: notas fiscais e licenças – f**a vetado de emitir; alvarás – são cancelados; dívidas – passam para o CPF (Cadastro Nacional de Pessoa Física) do empresário. Ele f**a com o nome sujo....
A consulta das dívidas em aberto com a Receita Federal e a PGFN podem ser realizadas de duas formas: PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI), sistema eletrônico para declaração de impostos dos microempreendedores. É preciso clicar na opção “Consulta Extrato/Pendências”; Aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS. Nas mesmas plataformas, também é possível emitir os documentos para pagar os débitos na própria declaração do DASN-Simei. Por causa das mudanças que envolvem o MEI, a Receita Federal tem feito uma campanha com objetivo de incentivar a regularização da categoria.
Segundo órgão, estes são as maiores vantagens de se estar sem dívidas com o Fisco e com a PGFN: manter o enquadramento no MEI; manter o CNPJ; segurado no INSS (benefícios como auxílio-doença e aposentadoria); evitar a cobrança judicial dos débitos; apuração de seus débitos em valores fixos pelo PGMEI.

Fonte: Poder 360 / Receita Federal

Empregador e empregado podem fazer acordo?
28/08/2023

Empregador e empregado podem fazer acordo?

O Comitê Técnico do Microempreendedor Individual (MEI), do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Port...
25/08/2023

O Comitê Técnico do Microempreendedor Individual (MEI), do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, aprovou nesta quinta-feira (24) uma proposta de ampliação do limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) para R$ 144,9 mil e a criação de uma "rampa de transição" gradual para que os negócios que ampliarem o faturamento possam se adaptar às regras na mudança de MEI para Microempresa (ME). A proposta segue para avaliação no Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e outros órgãos governamentais envolvidos.

Com o aumento do limite de faturamento, a proposta do Fórum cria uma nova faixa de alíquota do Simples Nacional para o MEI. Seguindo a regra atual, o microempreendedor com faturamento até R$ 81 mil, teto atual, continuará pagando um valor fixo de 5% do salário mínimo. O novo texto propõe a criação de uma faixa para MEIs que faturam de R$ 81 mil a R$144.912, que terá uma alíquota de R$ 181,14. Este valor representa 1,5% de R$ 12.076,00, que corresponde ao teto mensal de faturamento proposto para os MEIs (R$ 144.912/12 meses). Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a ampliação para R$ 130 mil.

Com o aumento do teto do faturamento, há 470 mil empresas com potencial para se transformarem em MEI, de acordo com nota técnica do Fórum Atualmente, há 15,4 milhões de registros de MEIs.

Fonte: gov.br

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), atendendo ao pedido da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná e ...
25/04/2023

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), atendendo ao pedido da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná e de vários outros estados, prorrogou o prazo para agricultores e pequenos pecuaristas aderirem à versão eletrônica da Nota Fiscal do Produtor Rural (NFP-e) para 1° de maio de 2024. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.

Até então, a obrigação de uso exclusivo da versão eletrônica estava prevista para entrar em vigor em julho deste ano. Com o novo prazo, os produtores paranaenses terão mais tempo de adaptação aos sistemas para emissão de notas eletrônicas. Atualmente, apenas 1,4 mil dos mais de 500 mil produtores primários ativos no Paraná estão habilitados ao uso da NFP-e.

A Receita Estadual do Paraná publicará em breve a Norma de Procedimento Fiscal com a nova data já determinada pelo Confaz.

Secretaria da Fazenda orienta entidades sociais a se cadastrarem no Nota Paraná
Com superávit, Paraná teve segundo melhor resultado orçamentário do Brasil em 2022
NOTA FISCAL FÁCIL – Em uso desde 2022 no Paraná, o aplicativo Nota Fiscal Fácil permite aos produtores realizarem a emissão simplif**ada da nota fiscal eletrônica, mesmo em regiões que não possuam sinal de internet. A maioria dos campos do aplicativo é preenchida automaticamente, graças ao cadastramento prévio de vários dados pela Receita Estadual.

Além disso, o aplicativo também possibilita a emissão de Documentos Fiscais para quem trabalha como Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e para produtores nas operações de saídas internas.

Disponível para dispositivos móveis, o aplicativo pode ser encontrado nas lojas da Google e da Apple. Para usar, é preciso acessar a loja de aplicativos do celular e digitar “NFF APP”. Será necessário criar uma conta no “Login Cidadão” na plataforma “e-gov”, informando os dados. Esse cadastro é feito apenas uma vez e é similar ao realizado para acesso à carteira de habilitação digital (se já tiver, use a mesma senha). Após o cadastramento, é possível emitir os Documentos Fiscais direto no APP Nota Fiscal Fácil.

Fonte: https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Confaz-prorroga-para-2024-adesao-obrigatoria-da-Nota-Fiscal-Eletronica-do-Produtor-Rural

17/03/2023

Informações: (42) 99945-7008

Poderão ser pagos nesta etapa os Darf em alguns ambientes da Receita Federal, do Regularize e do Simples Nacional.A Rece...
20/02/2023

Poderão ser pagos nesta etapa os Darf em alguns ambientes da Receita Federal, do Regularize e do Simples Nacional.

A Receita Federal iniciou na última semana um projeto piloto para o pagamento com cartão de crédito de débitos emitidos por meio do Documento de Arrecadação de Receita Federais (Darf).

Neste primeiro momento, será possível efetuar o pagamento com cartão de crédito dos débitos em Darf na versão numerada emitidos pelo Sicalc Web, pelos parcelamentos ordinários e simplif**ados da Receita Federal, pelo “Regularize” para débitos inscritos em Dívida Ativa da União, e das multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional (PGDAS-D e DASN-Simei).

Este serviço foi construído em parceria com o Banco do Brasil e poderá ser realizado nessas plataformas na opção “Pagar Online”. Ele estará disponível durante 24 horas por dia e nos 7 dias da semana. Os pagamentos efetuados após às 20h e em dia não útil serão considerados como data de efetivo pagamento o dia útil seguinte.

Inicialmente, somente poderão ser pagos débitos até R$ 15 mil e poderão ser utilizados cartões das bandeiras Visa, Mastercard e Elo, de qualquer instituição. O contribuinte poderá acompanhar o pagamento e seu comprovante por e-mail e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC).

Ao longo do ano a Receita Federal implementará gradualmente esta modalidade de pagamento para as demais situações.



JF Assessoria Contábil

A Lei LEI Nº 14.534/2023 sancionada em 11 de janeiro de 2023, estabelece o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Fí...
13/01/2023

A Lei LEI Nº 14.534/2023 sancionada em 11 de janeiro de 2023, estabelece o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único e suficiente para identif**ação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

No artigo primeiro, parágrafo primeiro da referida lei consta o rol de documentos que serão substituídos pelo número do CPF, são eles:

I - certidão de nascimento;
II - certidão de casamento;
III - certidão de óbito;
IV - Documento Nacional de Identif**ação (DNI);
V - Número de Identif**ação do Trabalhador (NIT);
VI - registro no Programa de Integração Social (P*S) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
VII - Cartão Nacional de Saúde;
VIII - título de eleitor;
IX - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
X - número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
XI - certif**ado militar;
XII - carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
XIII - outros certif**ados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

A lei já está em vigor e fixa os seguintes prazos para adequação:

I - 12 (doze) meses, para que os órgãos e as entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos, para adoção do número de inscrição no CPF como número de identif**ação; e

II - 24 (vinte e quatro) meses, para que os órgãos e as entidades tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14534.htm

Endereço

Rua Frei Caneca 1292/Santana
Guarapuava, PR
85070-190

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

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