ECPM Contabilidade Ltda

ECPM Contabilidade Ltda Serviços Contábeis em geral, com atuação em Guapimirim RJ e todo o território nacional, desde 1997.

Empresa com experiência de 26 anos no mercado na cidade de Guapimirim- RJ e adjacências, totalmente informatizada e ligada na moderna contabilidade, buscando atender e assessorar seus clientes de forma pontual, ética e com foco nos resultados. Especializada em prestação de serviços contábeis, atendendo a pequenas, médias e grandes empresas nos mais diversos ramos de atividade. Experiências que aum

entam nossa expertise na resolução de problemas e criação de oportunidades para cada Cliente.

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03/12/2024
STJ valida ações rescisórias sobre a tese do séculoDecisão afeta quem venceu ações entre 15 de março de 2017 e 13 de mai...
27/09/2024

STJ valida ações rescisórias sobre a tese do século

Decisão afeta quem venceu ações entre 15 de março de 2017 e 13 de maio de 2021.

O julgamento do Tema 69 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que excluiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (P*S) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) continua impactando as empresas. Dia 11, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu que a Fazenda Nacional mova ações rescisórias para derrubar sentenças definitivas a respeito que não levaram em conta a modulação de efeitos aplicada mais tarde pelo STF.

A exclusão do ICMS da base de cálculo do P*S e da Cofins foi definida em 2017, mas somente em 2021 o STF modulou os efeitos da decisão, determinando que eles só valeriam a partir de 15 de março de 2017. A data-limite não se aplicaria aos os contribuintes que já discutiam a questão judicialmente.

Entretanto, durante esses quatro anos, muitos contribuintes buscaram – e ganharam – na justiça o direito de aproveitar créditos das contribuições recolhidas indevidamente. Com a modulação de efeitos, a Fazenda Nacional passou a mover ações rescisórias contra as empresas que ajuizaram esse tipo de ação entre 15 de março de 2017 e 13 de maio de 2021.

Em sua defesa, os contribuintes argumentavam que as decisões transitadas em julgado seguiam o entendimento do STF à época e que, portanto, não caberiam ações rescisórias para cancelá-las.

Ao analisar a questão, a maioria dos ministros do STJ considerou que a tese só teria sido consolidada de fato em 2021, de forma que as sentenças definitivas não estavam em conformidade com o Tema 69. A tese aprovada foi: “Nos termos do artigo 535, parágrafo 8º, do CPC, é admissível o ajuizamento de ação rescisória para adequar julgado realizado antes de 13 de maio de 2021 à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69 STF – Repercussão geral”.

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Bancos devem passar dados de contribuintes aos fiscos estaduaisSTF considera válido convênio que obriga fornecimento de ...
25/09/2024

Bancos devem passar dados de contribuintes aos fiscos estaduais

STF considera válido convênio que obriga fornecimento de informações sobre transações eletrônicas.

É válido o Convênio ICMS 134/16, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que obriga as instituições financeiras a fornecerem dados sobre transações feitas por pix e cartões de débito e crédito em que haja recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços (ICMS) aos fiscos estaduais é válido. Essa foi a decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em sessão virtual concluída dia 6, julgaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.276 proposta pelo Conselho Nacional do Sistema Financeiro (Cosif).

Na ADI, o Cosif defendia a necessidade de autorização judicial para o fornecimento de dados bancários de clientes às fazendas estaduais, sob pena de quebra do sigilo bancário. Também argumentava que a medida incentivaria as prefeituras a fazerem a mesma exigência em relação ao Imposto sobre Serviços (ISS).

Com seis votos favoráveis e cinco contrários, prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, de que essa transferência de informação não viola o sigilo bancário, mas transfere a obrigação de proteger esse sigilo às administrações tributárias, que devem usar os dados somente para os fins previstos. Alegando que o interesse público pode relativizar a garantia constitucional de privacidade, a ministra lembrou que, em 2016, a Corte já havia definido que o fato de bancos transferirem dados de clientes à administração tributária não viola o direito à intimidade.

Governo abre adesão ao Programa de Depreciação AceleradaMedida beneficia 23 segmentos econômicos não contemplados por in...
23/09/2024

Governo abre adesão ao Programa de Depreciação Acelerada

Medida beneficia 23 segmentos econômicos não contemplados por incentivos fiscais.

Desde o dia 13, empresas de 23 setores da economia podem pedir adesão ao Programa de Depreciação Acelerada à Receita Federal. Prevista pela Lei nº 14.871/24, a medida foi regulamentada agora pelo Decreto nº 12.175/24 e pela Portaria Interministerial nº 74/24, ambos publicados dia 12. Enquanto o decreto define quais atividades podem utilizar o benefício, a portaria elenca as máquinas e equipamentos passíveis de depreciação acelerada.

Com o programa, empresas do lucro real poderão abater do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a depreciação de equipamentos comprados até 2025 em dois anos: 50% no ano em que o equipamento entrar em operação e a outra metade, no ano seguinte.

De acordo com o governo, a desoneração não tem impacto fiscal, pois apenas antecipa o abatimento de impostos que seria feito de toda forma pelas empresas. Para o setor produtivo, no entanto, a medida pode reduzir o valor de compra de uma máquina em cerca de 4%.

Entre os setores contemplados pela depreciação figuram o de alimentos, calçados, vestiário, farmacêutico, móveis, equipamentos de informática, eletrônicos e ópticos, máquinas e equipamentos e aparelhos e materiais elétricos.

Receita amplia rol de benefícios a serem informados na DirbiMais 27 benefícios foram incluídos na relação e devem ser de...
20/09/2024

Receita amplia rol de benefícios a serem informados na Dirbi

Mais 27 benefícios foram incluídos na relação e devem ser declarados até outubro.

A lista de benefícios que precisam ser informados mensalmente na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) cresceu. Por meio da Instrução Normativa (IN) nº 2.216/24, publicada dia 6, a Receita Federal ampliou, de 16 para 43, o número de benefícios tributários a ser declarado.

Esses novos itens têm de ser declarados até 20 de outubro na Dirbi que abrangerá o período de apuração de janeiro a agosto.

Microempreendedores individuais e empresas do Simples que recolhem a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento estão dispensados de apresentar a declaração. As demais empresas devem enviar informações sempre que usufruírem de algum dos benefícios fiscais elencados no Anexo I da IN.

Quem perder o prazo de envio da Dirbi f**a sujeito à multa, que varia de 0,5% a 1,5%, conforme a receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos. Também há multa de 3% (ou, no mínimo, R$ 500) sobre valores omitidos, inexatos ou incorretos.

Prevista na Medida Provisória nº 1.227/24, com o objetivo de dar ao fisco maior controle sobre as renúncias tributárias concedidas às pessoas jurídicas, a Dirbi foi regulamentada pela Instrução Normativa nº 2.198/24 e, agora, incorporada à Lei nº 14.973/24.

Reoneração gradual da folha é sancionadaContribuição previdenciária sobre a receita bruta será extinta em 2028.Dia 16, f...
18/09/2024

Reoneração gradual da folha é sancionada

Contribuição previdenciária sobre a receita bruta será extinta em 2028.

Dia 16, foi publicada a Lei nº 14.973/24, que determina o fim gradual da desoneração da folha para 17 setores da economia e a cobrança integral da contribuição previdenciária para municípios com até 156 mil habitantes.

A lei é fruto de um acordo entre os poderes Executivo e Legislativo, depois que o Supremo Tribunal Federal concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da Lei nº 14.784/23, que prorrogava o benefício sem, no entanto, apresentar meios que compensassem a perda de arrecadação dele decorrentes.

De acordo com as novas regras, a desoneração será mantida esse ano, com alíquotas variáveis entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. A partir de então, as alíquotas aplicadas sobre a receita bruta começam a ser reduzidas: 20% em 2025; 40% em 2026; e 60% em 2027. Paralelamente, as empresas passam a recolher uma alíquota sobre a folha de pagamentos: 5% em 2025; 10% em 2026; e 15% em 2027.

Essa regra não se aplica à contribuição previdenciária do 13º salário, que permanece totalmente desonerada até 2028, quando a desoneração da folha estará extinta.

Para se beneficiar da reoneração gradual, a empresa terá de manter número médio de empregados igual ou maior que 75% da média do ano anterior. Aquelas que não atenderem a essa condição voltarão a pagar a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos no ano seguinte.

Entre as medidas previstas para compensar a desoneração está a renegociação de dívidas com agências reguladoras, a atualização do preço de imóveis para o valor de mercado e a repatriação de recursos mantidos no exterior. Também integram o pacote compensatório a revisão de benefícios para detectar irregularidades e fraudes; a tributação, em 20%, de compras internacionais até US$ 50; e o direcionamento dos R$ 8,5 bilhões esquecidos nos bancos para o Tesouro Nacional.

Prazo para as microempresas, empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais se cadastrarem no Domicílio ...
16/09/2024

Prazo para as microempresas, empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico

O Domicílio Judicial Eletrônico determinou que as comunicações processuais serão realizadas exclusivamente através desse domicílio e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), regulamentou o citado artigo.

O cadastro no DJE é obrigatório para as empresas e é facultativo para as pessoas físicas. Também deverão efetuar o cadastro MPEs e MEIs que não estejam cadastrados no sistema integrado da Redesim. No caso das inscritas na Redesim, o cadastro será feito de forma automática, por meio de integração de sistemas.

O DJE é uma ferramenta que concentra num único local todas as comunicações de processos entre os órgãos do Poder Judiciário e os destinatários, que sejam ou não partes na relação processual. Com objetivo de agilizar a consulta de citações, intimações e comunicações de processos, requer atenção nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas, pois, ao fim dos prazos, a comunicação será considerada automaticamente realizada; sendo que as empresas são obrigadas a manter o cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações.

Na hipótese de as MPEs e os MEIs não estarem cadastrados no sistema integrado da Redesim, terão até 30 de setembro de 2024 para realizar o seu cadastro de forma voluntária no DJE, que será simplif**ado, de modo a garantir a facilidade e rapidez no processo.

Fonte: Vanessa Alves - Consultora e redatora Cenofisco

Não caia no golpe do boleto falsoPopularidade torna o meio de pagamento alvo de várias formas de fraude.Apesar de ter si...
11/09/2024

Não caia no golpe do boleto falso

Popularidade torna o meio de pagamento alvo de várias formas de fraude.

Apesar de ter sido superado pelo Pix nas vendas do varejo, inclusive online, o boleto ainda tem lugar de destaque nas operações entre empresas. Isso, claro, desperta a atenção de criminosos.

Enquanto algumas cobranças são facilmente identif**adas como fraudes – a da operadora de telefonia móvel diferente da contratada por você –, outras são mais ardilosas, como um desconto inesperado oferecido por um fornecedor com o qual você negocia há anos. Até mesmo o pagamento do Simples pode se transformar em armação.

A Febraban sugere usar, sempre que possível, o Débito Direto Autorizado (DDA), que permite ao usuário visualizar suas contas eletronicamente e, depois de conferir se a cobrança é devida, efetuar o pagamento. O sistema, contudo, não impede de todo as fraudes.

Fato é que golp*stas sempre miram as vulnerabilidades de suas vítimas. Por isso, antes de pagar um boleto, preste atenção em alguns detalhes. O nome (razão social ou nome fantasia) e o CNPJ do beneficiário informados no boleto devem corresponder ao da empresa com que você negociou. Também é importante verif**ar os seus dados e se a data de vencimento e o valor batem com o acordado. A esse respeito, desconfie de mensagens sobre substituição de boletos para oferecer descontos especiais e, por garantia, cheque a informação com seu fornecedor.

Outros pontos a serem analisados são se o número do banco informado no documento é, de fato, o do banco emissor e se corresponde aos três primeiros números do código de barras. Ainda em relação a esse código, verifique se os números da parte superior e inferior do boleto são idênticos e se não há falhas ou espaços em branco entre as linhas, o que pode sinalizar fraude.

Por fim, esteja atento aos meios pelos quais seus fornecedores enviam os boletos e, em caso de dúvida, não hesite em confirmar a validade do documento com ele.

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STF valida denúncia à Convenção 158 da OITGoverno retirou o Brasil da norma que impedia a dispensa imotivada sem autoriz...
09/09/2024

STF valida denúncia à Convenção 158 da OIT

Governo retirou o Brasil da norma que impedia a dispensa imotivada sem autorização do Congresso.

Dia 22, o Supremo Tribunal Federal encerrou a controvérsia relativa à saída do Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protege os trabalhadores de demissão sem justa causa nos países signatários.

A Convenção 158 foi aprovada pelo Congresso Nacional em 1992 e entrou em vigor em abril de 1996. Meses depois, no entanto, o Presidente Fernando Henrique Cardoso retirou o país do acordo por meio do Decreto nº 2.100/96. Como a renúncia não teve aprovação do Poder Legislativo, duas confederações de trabalhadores questionaram a validade da decisão unilateral no STF, em 1997, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.625. Anos depois, em 2015, a Corte recebeu a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 39, que pedia a validação do Decreto.

Em junho do ano passado, ao julgar a ADC o STF validou o decreto. Apesar de terem considerado que a saída do país de tratados internacionais precisa ser aprovada pelo Congresso, os ministros decidiram que o entendimento valeria somente a partir daquele julgamento. Além de garantir a segurança jurídica, a decisão mantinha o Brasil fora da Convenção 158.

Agora, a Corte analisou a ADI 1.625 e, por unanimidade, aplicou a mesma tese adotada para a ADC 39, que exige a aprovação do Poder Legislativo para retirar o Brasil de tratados internacionais, mas confirmando a validade do decreto de 1996.

Governo lança nova transação tributáriaAlvos do parcelamento são ações judiciais de alto impacto econômico e de contrové...
06/09/2024

Governo lança nova transação tributária

Alvos do parcelamento são ações judiciais de alto impacto econômico e de controvérsia disseminada.

Com a publicação da Portaria Normativa nº 1.383/24, dia 30, o Ministério da Fazenda divulgou o Programa de Transação Integral (PTI). A medida visa reduzir o número de processos tributários de alto impacto econômico por meio de duas modalidades.

A primeira forma de transação refere-se a débitos discutidos judicialmente e se baseará no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), uma análise feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que considerará, entre outros fatores, as chances de vitória da Fazenda e o tempo estimado para obter a sentença. Nesse caso, os pedidos de transação serão feitos somente pelo Portal Regularize. A PGFN, depois de apurar o PRJ e o grau de recuperabilidade da dívida, encaminhará os débitos ainda não inscritos na dívida ativa para a Receita Federal.

Para a transação sobre relevante e disseminada controvérsia jurídica, o anexo da Portaria relaciona 17 temas passíveis de serem negociados, como contribuição previdenciária (CP) sobre participação nos lucros e resultados, amortização fiscal do ágio, CP na pejotização, juros sobre capital próprio, e outros mais. Nessa modalidade, a adesão é feita por meio do Portal e-CAC, da Receita Federal, ou pelo Portal Regularize, se os débitos já estiverem inscritos na dívida ativa.

De acordo com a Portaria, os temas listados podem ser ampliados por decisão da Receita Federal e da PGFN ou até por sugestão dos contribuintes. A norma também esclarece que depósitos existentes relativos a débitos inscritos no PTI serão convertidos em pagamento definitivo automaticamente e o parcelamento terá como base o saldo remanescente.

O PTI ainda precisa ser regulamentado pela Receita Federal e pela PGFN para ser disponibilizado aos contribuintes.

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