14/05/2024
SINDICATO DOS LOJISTAS DA REGIÃO DAS HORTÊNSIAS CANELA E GRAMADO
*Banco de horas por 30 dias podendo ser prorrogado por mais 30 dias para compensação até 31/01/2025.
*Antecipação de férias, com comunicação de 48hrs, pagamento junto da folha de pagamento do mês sequente. Pagamento de 1/3 pode ser realizado até a data em que é devida a gratificação Natalina (Novembro/2024).
*Em caso de rescisão por parte do Empregador, os valores de férias ainda não adimplidos serão pagos juntamente com as verbas rescisórias devidas.
*Em caso de rescisão por parte do Empregado as férias antecipadas gozadas cujo período não tenha sido adquirido serão descontadas das verbas rescisórias devidas ao empregado, até o limite legal permitido