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29/11/2017

Primeira parcela do 13º salário 2017 do trabalhador em empresas privada e doméstico, deverá ser paga até amanhã 30/11/2017.

25/09/2017

INFORMAÇÃO:
A adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecida como Refis, foi prorrogada para o dia 29 de setembro de 2017.

Para aderir, é preciso formalizar o pedido por meio de um requerimento que pode ser protocolado no site da Receita Federal na internet.

Quem aderir ao programa terá oportunidade de obter descontos. No pagamento à vista, será possível abater 90% dos juros e 50% das multas. Para dívidas com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o desconto será de 25% nos encargos e honorários advocatícios. O parcelamento máximo será de 180 meses.

Parcela mínima

A adesão ao programa, no entanto, só passa a valer e a ter efeitos legais a partir do pagamento da primeira parcela ou do valor à vista. A parcela mínima será de R$ 200 quando o devedor for pessoa física e de R$ 1 mil quando for pessoa jurídica.

25/09/2017

INFORMAÇÃO: As empresas com inscrição estadual que efetuarem compras para uso e consumo ou mesmo para o ativo imobilizado quando forem feitas fora do seu estado de origem, deverão pagar diferencial de alíquota, antes de efetuarem as compras para este fim, fale antes com o seu Contador.

25/09/2017

ATENÇÃO: Programa de parcelamento de dívidas do MEI, termina no dia 02 de outubro de 2017. As dívidas acumuladas até mais de 2016 poderão ser parceladas em até 120 parcelas, que deverão ter valor mínimo de R$ 50,00. Para débitos vencidos após maio de 2016, o parcelamento será de no máximo 60 parcelas.

14/03/2016

e-Social ja disponibilizou em seu site a Rescisão do Contrato de Trabalho da Empregada doméstica.

14/03/2016

A Receita Federal do Brasil, iniciou no dia 1º de março o recebimento da Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda Ano Calendário 2015, Exercício 2016 que irá finalizar no dia 29 de abril de 2016; não esquecer dos seguintes documentos: Cédula C (Informe de Rendimentos 2015); extratos bancários para o IR 2015 de todas as contas, inclusive caderneta de poupança, aplicações financeiras, compras e vendas de ações na bolsa de valores; recibos e notas fiscais com despesas médicas, odontológicas, escolares, clinicas, hospitais, laboratórios, psicólogos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos (estes recibos e notas fiscais podem ser com gastos do titular e seus dependentes); recibos de compras e vendas de veículos automotores; transações de compras e vendas de imóveis, ações e/ou quotas de participações em empresas. A Receita Federal do Brasil está de olho em contribuintes que sonegam impostos, LEMBREM-SE que, bancos, empresas, administradoras de cartões de créditos enviam todas as informações anualmente para a Receita Federal do Brasil, qualquer dúvida entre em contato conosco que orientaremos na preparação de sua Declaração Anual de Ajuste.

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