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14/03/2022
Como forma de combater o aumento da taxa de Covid-19 e, consequentemente, a ocupação dos leitos em Unidades de Terapia I...
01/03/2021

Como forma de combater o aumento da taxa de Covid-19 e, consequentemente, a ocupação dos leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), a determinação foi de que apenas serviços considerados essenciais continuem funcionando no período.
Deste modo, de acordo com o documento de número 1.646/2021, as atividades suspensas a partir de então, até o próximo dia 7, são:

– Shoppings
– Academias

– Missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas
– Feiras livres
– Comércio não essencial: lojas de roupas, calçados, acessórios, dentre outros
Já as atividades a seguir, podem permanecer funcionando normalmente pelos próximos sete dias, de acordo com o decreto municipal:
– Estabelecimentos de saúde relacionados à atendimento de urgência e emergência
– Atendimentos de emergências odontológicas; farmácias e drogarias; clínicas de vacinação; clínicas de imagem; serviços de testagem para covid-19
– Distribuidores e revendedores de gás e de combustíveis
– Estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios, tais como supermercados, hipermercados e mercearias
– Hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios e de higiene para animais
– Agências bancárias e casas lotéricas
– Serviços de call center, restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública
– Segurança pública e privada – empresas e pessoas do sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana
– Empresas privadas de transporte, incluindo as de aplicativos, locadoras de veículos, táxis, transportadoras, motoboy e delivery
– Restaurantes e lanchonetes localizados às margens de rodovia, sendo permitida a utilização de mesas e cadeiras no limite máximo de 30% de sua capacidade de pessoas sentadas.
Se após os sete dias estabelecidos, a taxa de ocupação de leitos de UTI cair e permanecer até 70% por cinco dias consecutivos, ou, no caso de outros indicadores apresentarem a possibilidade de redução do período estabelecido, conforme análise de risco apresentada pelo Comitê Metropolitano de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19, o pedido poderá ser alterado pelo Poder Executivo.

Atividades não essenciais como Shoppings Centers f**arão suspensas por sete dias na capital goiana, a partir desta segunda-feira (1). A medida foi decretada p

Governo de Goiás concederá desconto de até 90% nos juros de dívidas de ICMS para mais informaçoes ligue para 36265035 qu...
12/01/2021

Governo de Goiás concederá desconto de até 90% nos juros de dívidas de ICMS para mais informaçoes ligue para 36265035 que estou pronto para te auxiliar

Governo de Goiás concederá desconto de até 90% nos juros de dívidas de ICMS Publicado: 12 Janeiro 2021 Última Atualização: 12 Janeiro 2021   Influenciado pelos impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, porcentual de abatimento na negociação fiscal de débitos é o maior ofer...

08/01/2021

Empresas têm até 29 de janeiro para nova adesão ao Simples Nacional

As empresas que pretendem migrar de outro regime tributário para o Simples Nacional e aquelas que foram excluídas e querem retornar têm até 29 de janeiro (último dia útil) para realizar nova adesão. Até esta semana, a Secretaria da Economia enviou para exclusão por débitos em dívida ativa o total de 1,7 mil micro e pequenas empresas.

Os contribuintes poderão fazer nova adesão desde que regularizem a situação junto à Receita Estadual na forma quitada ou parcelada.O termo de exclusão foi enviado no final do ano passado para quase 2 mil empresas, que tiveram o período de 30 dias para defesa e/ou negociação do débito.

O pedido de adesão deve ser feito diretamente na página do Simples Nacional . O prazo de nova adesão vale para empresas já estabelecidas, incluindo as que pretendem mudar de um regime para outro. Os novos empreendimentos podem solicitar a inclusão no respectivo regime a qualquer momento.

O Simples Nacional está voltado para micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil (micro) R$ 4,8 milhões (pequenas). O sistema de arrecadação único facilita o pagamento de tributos estaduais, municipais e federais.

Como regularizar débitos

O contribuinte pode quitar ou parcelar o débito no site da Economia, desde que tenha certif**ação digital. Basta acessar wwww.economia.go.gov.br , clicar no ícone "pagamento de tributos", em seguida clicar em "simples nacional", inserir os dados e emitir o documento Documento de Arrecadação Estadual (Dare) à vista ou parcelado. Qualquer dúvida, o contribuinte conta com o atendimento da Receita pelo 0300 313 0100.

Outra opção, caso não tenha o certif**ado digital, é procurar uma das delegacias Regionais de Fiscalização da Secretaria da Economia no interior do Estado e Capital, (clique aqui e confira os emails das unidades da Receita Estadual).

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