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Contribuintes que pagam ou recebem pensão alimentícia devem redobrar a atenção na declaração do Imposto de Renda 2026, e...
12/05/2026

Contribuintes que pagam ou recebem pensão alimentícia devem redobrar a atenção na declaração do Imposto de Renda 2026, entregue à Receita Federal do Brasil (RFB) durante o calendário anual de envio do IRPF. Os valores recebidos passaram a ser informados como rendimentos isentos, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), enquanto os pagamentos podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto quando formalizados judicialmente. O preenchimento correto das fichas é essencial para evitar inconsistências e reduzir o risco de cair na malha fina. 
Uma das principais mudanças envolve quem recebe a pensão alimentícia. Atualmente, os valores pagos por obrigação familiar não são mais considerados rendimentos tributáveis.

Antes dessa decisão, quem recebia acima da faixa de isenção precisava recolher imposto mensalmente pelo Carnê-Leão. Agora, esses valores passaram a ser declarados como isentos, evitando a cobrança dupla de imposto, já que o valor já foi tributado na renda de quem efetuou o pagamento.

O governo federal lançou nesta segunda-feira (4) uma nova fase do programa Desenrola, voltado à renegociação de dívidas ...
07/05/2026

O governo federal lançou nesta segunda-feira (4) uma nova fase do programa Desenrola, voltado à renegociação de dívidas de pessoas físicas e empresas. A iniciativa prevê o uso de recursos não resgatados do Sistema de Valores a Receber (SVR), do Banco Central do Brasil, como garantia para operações realizadas no âmbito do Fundo Garantidor de Operações. A medida foi oficializada por meio de ato publicado no Diário Oficial da União (DOU) e busca ampliar o acesso ao crédito com redução de juros.
Parte dos valores esquecidos em instituições financeiras poderá ser transferida ao FGO para cobrir eventuais inadimplências nas renegociações. A estimativa do governo é direcionar entre R$ 5 bilhões e R$ 8 bilhões para essa finalidade.

Antes da transferência, será aberto prazo de 30 dias para que titulares solicitem o resgate desses valores. Caso não haja manifestação, os recursos poderão ser incorporados ao fundo garantidor, com uma parcela reservada para eventuais pedidos posteriores.

Segundo dados do Banco Central, cerca de R$ 10,5 bilhões ainda estão disponíveis para saque, distribuídos entre aproximadamente 47 milhões de pessoas físicas e 5 milhões de empresas.

O governo federal lançou nesta segunda-feira (4) o Novo Desenrola Brasil, programa voltado à renegociação de dívidas de ...
05/05/2026

O governo federal lançou nesta segunda-feira (4) o Novo Desenrola Brasil, programa voltado à renegociação de dívidas de pessoas físicas com instituições financeiras. A iniciativa permite negociar débitos como cartão de crédito, cheque especial, crédito pessoal e Fies, com juros de até 1,99% ao mês e descontos de até 90%. O público-alvo são brasileiros com renda de até cinco salários mínimos.

Dados do Banco Central do Brasil apontam que cerca de 117 milhões de pessoas tinham dívidas com instituições financeiras no fim de 2024. O programa foi estruturado após negociações entre o governo federal e o setor financeiro, com foco na redução da inadimplência e reorganização financeira das famílias.
O Novo Desenrola prioriza dívidas com maior custo, como cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal não consignado. Também entram no programa contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

As condições incluem juros limitados a 1,99% ao mês e descontos que variam entre 30% e 90%, conforme o perfil do débito. A negociação deverá ser feita diretamente com os bancos.
Uma das principais mudanças é a autorização para uso de até 20% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na quitação de dívidas. A liberação depende da autorização do trabalhador.

Segundo o ministro Luiz Marinho, a operação será intermediada pelas instituições financeiras, com transferência realizada pela Caixa Econômica Federal ao banco credor.

O Comitê Gestor do Simples Nacional tornou obrigatória a emissão da NFS-e de padrão nacional para microempresas e empres...
29/04/2026

O Comitê Gestor do Simples Nacional tornou obrigatória a emissão da NFS-e de padrão nacional para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. A mudança foi formalizada na Resolução CGSN nº 189/2026, publicada nesta terça-feira (28), com vigência a partir de 1º de setembro de 2026.

A partir dessa data, as empresas deverão emitir a nota fiscal de serviços pelo Emissor Nacional da NFS-e. A emissão poderá ser feita pelo portal do contribuinte, no emissor web, ou por integração via API entre o sistema da empresa e a plataforma nacional.

A resolução também determina que a emissão pelo padrão nacional será exigida em situações em que a opção pelo Simples Nacional estiver pendente ou em discussão administrativa e possa resultar em enquadramento retroativo no regime, além dos casos de impedimento previstos na regulamentação.

Por outro lado, a medida não se aplica às operações sujeitas apenas ao ICMS. Nesses casos, a ME ou EPP não deverá emitir NFS-e pelo emissor nacional, já que a nota de serviço é voltada às operações com incidência de ISS e, no novo modelo, à integração nacional dos documentos fiscais de serviços.

Segundo a Receita Federal, a mudança reforça a padronização nacional da NFS-e, amplia a integração entre os entes federados e simplifica o cumprimento das obrigações fiscais pelos optantes do Simples Nacional. A nota emitida terá validade em todo o território nacional e servirá como elemento suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário.

O acesso dos entes federativos aos dados da NFS-e seguirá pelos meios já disponíveis, como consulta no Painel Municipal da NFS-e e obtenção dos documentos fiscais em ambiente compartilhado de dados via API.

A Câmara dos Deputados realizará, na próxima terça-feira (28), uma audiência pública para discutir os impactos da contra...
27/04/2026

A Câmara dos Deputados realizará, na próxima terça-feira (28), uma audiência pública para discutir os impactos da contratação de trabalhadores como pessoa jurídica (PJ) em vez de empregados com carteira assinada. O debate ocorrerá às 14h, em plenário ainda a ser definido, e foi solicitado pelos deputados Rogério Correia e Bohn Gass. A discussão envolve efeitos fiscais, orçamentários, sociais e trabalhistas desse modelo de contratação.

A audiência acontece em um momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa regras relacionadas à chamada “pejotização”, no âmbito do Tema 1.389.

O julgamento busca definir em quais situações a contratação de profissionais como pessoa jurídica ou autônomos é considerada legal.

Também está em análise quando esse tipo de contratação pode caracterizar vínculo empregatício, mesmo sem registro formal em carteira.

A decisão do STF deve estabelecer parâmetros que podem impactar relações de trabalho em todo o país.

A nova tributação sobre dividendos, em vigor após a publicação da Lei nº 15.270/2025, tem colocado empresários do Simple...
22/04/2026

A nova tributação sobre dividendos, em vigor após a publicação da Lei nº 15.270/2025, tem colocado empresários do Simples Nacional em alerta. Embora o regime continue oferecendo simplificação para a pessoa jurídica, a Receita Federal passou a considerar a renda global da pessoa física do sócio na apuração do Imposto de Renda (IR).

Pelas novas regras, valores superiores a R$ 50 mil em dividendos pagos por uma mesma empresa ao mesmo sócio, dentro do mesmo mês, passam a sofrer retenção de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Além disso, contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil entram no escopo da chamada tributação mínima, que considera a soma de diferentes fontes de renda.
Na prática, entram no cálculo da renda global valores recebidos como dividendos, pró-labore, aluguéis, aplicações financeiras e outras fontes. Esse novo critério pode alterar o resultado do ajuste anual do Imposto de Renda, mesmo para empresas enquadradas no Simples Nacional.

A legislação que rege o Simples, a Lei Complementar nº 123/2006, permanece em vigor sem alterações diretas, o que mantém o regime empresarial inalterado do ponto de vista jurídico.

No entanto, a nova regra cria um cenário em que a tributação da pessoa física pode ocorrer independentemente das condições tributárias da empresa, exigindo maior atenção no planejamento financeiro.
Um dos pontos de atenção envolve sócios que recebem dividendos de mais de uma empresa. Mesmo quando os valores pagos por cada fonte não ultrapassam o limite mensal de R$ 50 mil, o total acumulado no ano pode superar o limite de R$ 600 mil.

Nesse cenário, ainda que não haja retenção mensal em cada pagamento, a soma dos rendimentos pode resultar em incidência de tributação no ajuste anual.

A regra também alcança profissionais que atuam como pessoa jurídica, como prestadores de serviços enquadrados no Simples Nacional, que combinam diferentes fontes de renda ao longo do exercício.

Esse grupo pode ser impactado pela nova sistemática ao ultrapassar os limites definidos, mesmo mantendo regularidade na tributação da empresa.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará a exigir, a partir de 30 de junho, o uso de certificado digital do ...
22/04/2026

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará a exigir, a partir de 30 de junho, o uso de certificado digital do tipo A3 para o acesso de usuários externos aos seus sistemas. A medida foi informada pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) e, segundo o órgão, tem como objetivo fortalecer a segurança das informações e assegurar a integridade dos serviços prestados.

Com a mudança, o acesso externo às plataformas institucionais deixará de ser feito pelo modelo atual, baseado em login e senha, e passará a ocorrer exclusivamente por meio de certificado digital A3.

Segundo o INSS, a exigência está relacionada à natureza sensível dos dados tratados pela instituição e ao aumento da demanda por acessos externos aos sistemas. A adoção do novo modelo de autenticação busca elevar o nível de segurança no processo de acesso às plataformas.

A instituição afirma que a utilização exclusiva desse tipo de certificação digital contribuirá para a prevenção de acessos não autorizados e para a mitigação de riscos relacionados à segurança da informação.

Além disso, a medida também busca garantir maior confiabilidade no uso dos sistemas por usuários externos, diante da necessidade de reforçar os mecanismos de autenticação adotados pelo órgão.
A obrigatoriedade do certificado digital A3 alcançará os usuários externos que acessam os sistemas do INSS.

A partir de 30 de junho, esse acesso será realizado exclusivamente com esse tipo de certificação digital, conforme informou a Diretoria de Tecnologia da Informação.

Com isso, o modelo atualmente utilizado, baseado em login e senha, será substituído para esse público.

A alteração representa uma mudança no processo de autenticação dos usuários externos e passa a estabelecer um novo padrão de acesso às plataformas institucionais do INSS.
A exigência do certificado digital A3 foi adotada para fortalecer a segurança das informações tratadas pela instituição.

O órgão destaca que a medida também busca assegurar a integridade dos serviços prestados, em um contexto de dados sensíveis e crescimento da demanda por acessos externos.

A Receita Federal publicou na semana passada a Instrução Normativa RFB nº 2.320 atualizando as regras para acesso a serv...
15/04/2026

A Receita Federal publicou na semana passada a Instrução Normativa RFB nº 2.320 atualizando as regras para acesso a serviços digitais e reforçando a substituição gradual do portal do e-CAC pelo Portal de Serviços da Receita Federal

Com o fim do e-CAC, o objetivo do Fisco é reunir em um único ambiente os serviços abertos e os que exigem autenticação, permitindo também o acesso às funções e serviços que atualmente estão disponíveis no e-CAC.

A RFB reforçou no comunicado que seu novo Portal ainda integra sistemas relevantes, como o e-Social e a Redesim, ampliando a oferta de serviços digitais em um único ambiente.

Em sua página oficial, a autarquia reafirmou que e-CAC chegará ao fim e que atualmente já é possível acessar todos os serviços do sistema por meio do Portal de Serviços.

Novos serviços surgirão apenas no Portal de Serviços e gradualmente os serviços do e-CAC serão atualizados e passarão a ser acessados exclusivamente pelo Portal.

Profissionais autônomos que utilizam a própria residência como local de trabalho podem reduzir a carga tributária no Imp...
11/04/2026

Profissionais autônomos que utilizam a própria residência como local de trabalho podem reduzir a carga tributária no Imposto de Renda 2026 ao deduzirem parte de despesas ligadas ao imóvel no cálculo mensal do Carnê-Leão. A Receita Federal autoriza o abatimento de até 20% de determinados gastos residenciais quando o espaço também é utilizado para fins profissionais, desde que sejam atendidas as exigências previstas na legislação tributária.

A possibilidade vale para contribuintes que recebem rendimentos de pessoas físicas ou do exterior e realizam a escrituração das despesas por meio do Livro Caixa, ferramenta vinculada ao sistema do Carnê-Leão.
De acordo com as orientações oficiais da Receita, quando o imóvel residencial também serve como ambiente de trabalho e não há como separar exatamente os gastos particulares dos profissionais, o contribuinte pode deduzir até um quinto, equivalente a 20%, de determinadas despesas relacionadas à manutenção do local.

A dedução é admitida desde que os custos sejam considerados necessários ao exercício da atividade profissional e estejam devidamente comprovados.
Entre os gastos que podem ser considerados no cálculo estão:

Aluguel do imóvel;
Condomínio;
Contas de água;
Energia elétrica;
Taxas e impostos incidentes sobre o imóvel;
Despesas com telefone e internet, quando vinculadas à atividade.
Porém, vale um alerta, os valores devem guardar relação direta com o exercício profissional e não podem ser lançados de forma indiscriminada.

A partir desta segunda-feira (6), entra em vigor uma nova exigência fiscal que impacta diretamente a rotina das empresas...
07/04/2026

A partir desta segunda-feira (6), entra em vigor uma nova exigência fiscal que impacta diretamente a rotina das empresas: o preenchimento do Código de Benefício Fiscal (cBenef) nas notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e). A medida já passa a valer em São Paulo e em outros estados, exigindo atenção redobrada dos contribuintes.

O cBenef deverá ser informado em todas as operações que envolvam benefícios fiscais relacionados ao ICMS, como isenção, não incidência, redução de base de cálculo, diferimento, suspensão ou regimes especiais. Sem o correto preenchimento do código, a nota fiscal não será autorizada pela Secretaria da Fazenda, impedindo a operação.

Em São Paulo, a obrigatoriedade foi estabelecida pelo Decreto nº 69.981/2025 e pela Portaria SRE nº 70/2025. Desde hoje, todas as empresas enquadradas nas regras precisam informar o código correspondente ao benefício fiscal utilizado em cada operação.

Além de São Paulo, a exigência também já está sendo aplicada em estados como Espírito Santo, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e no Distrito Federal.
A mudança chega em um momento de adaptação do setor empresarial diante da reforma tributária do consumo, que já trouxe novas siglas como CBS e IBS. Agora, o cBenef se soma às obrigações, exigindo ajustes operacionais.

O Projeto de Lei 842/2026 prevê a atualização dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com base na inf...
05/04/2026

O Projeto de Lei 842/2026 prevê a atualização dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além da aplicação de juros de 3% ao ano. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados e altera as regras atuais de correção das contas vinculadas dos trabalhadores.

Atualmente, os valores depositados no FGTS são corrigidos por critérios vinculados à poupança, somados a juros anuais de 3%. O texto do projeto estabelece que a nova forma de atualização deve ser aplicada independentemente da eventual distribuição de resultados do fundo aos trabalhadores.

A proposta ainda será analisada pelas comissões responsáveis antes de seguir para votação. Para entrar em vigor, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

A alteração no índice de correção do FGTS pode exigir ajustes em rotinas de controle e acompanhamento por parte de profissionais da contabilidade, especialmente nas áreas trabalhista e de departamento pessoal. A mudança na forma de atualização dos saldos pode influenciar em projeções financeiras e análises relacionadas a encargos trabalhistas.

Empresas e escritórios contábeis também devem acompanhar a evolução da proposta para avaliar eventuais reflexos em cálculos rescisórios, provisões e demais obrigações ligadas ao FGTS. A definição de um novo indexador pode impactar a apuração de valores ao longo do tempo.

Outro ponto relevante envolve o monitoramento da tramitação do projeto, uma vez que alterações no texto original podem ocorrer durante a análise nas comissões. O acompanhamento legislativo permite antecipar possíveis adequações nos processos internos e garantir conformidade com a legislação vigente.
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