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📢 ATENÇÃO, CONTRIBUINTE A partir de 2026, entram em vigor as novas novas regras de isenção do Imposto de Renda, e elas p...
02/12/2025

📢 ATENÇÃO, CONTRIBUINTE

A partir de 2026, entram em vigor as novas novas regras de isenção do Imposto de Renda, e elas podem impactar diretamente o seu bolso! 💰

Essas mudanças ja começam a valer na folha de pagamento de 2026 e serão aplicadas na declaração referente ao ano-calendário 2026.

👉 Como isso afeta você, sua empresa ou seus colaboradores?

Nós te ajudamos a entender cada detalhe e os benefícios previsto na nova regra.

📲 Fale com nossa contabilidade e tire suas dúvidas!

📢Atenção Na última sexta-feira (15), a Receita Federal ampliou o prazo para regularização para empresas optantes pelo Si...
18/08/2025

📢Atenção

Na última sexta-feira (15), a Receita Federal ampliou o prazo para regularização para empresas optantes pelo Simples Nacional com débitos perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os contribuintes que receberam os Termos de Exclusão entre os dias 1º e 4 de agosto terão agora o prazo para regularização ampliado para 90 dias, contados da ciência do Termo, conforme previsto na Lei Complementar nº 216/2025. Esses contribuintes poderão quitar os valores à vista ou aderir a parcelamento para manter-se no regime a partir de 1º de janeiro de 2026.

A ciência do Termo de Exclusão ocorre no momento em que o contribuinte realiza a primeira leitura do documento no DTE-SN. Caso a leitura não seja feita até 45 dias após a disponibilização, a ciência será considerada automaticamente no 45º dia.

A mudança amplia o período da regularização, antes menor, para 90 dias.

Entretanto, o prazo para contestação do Termo de Exclusão continua sendo de 30 dias após ciência, conforme estabelece o Decreto nº 70.235/1972.

Lembrando que o envio dos Termos de Exclusão tem como objetivo notificar empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem dívidas tributárias em aberto.

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📢 NOVA TABELA IRRF A PARTIR DE MAIO DE 2025Foi publicada, no Diário Oficial da União, de segunda-feira (14), a Medida Pr...
17/04/2025

📢 NOVA TABELA IRRF A PARTIR DE MAIO DE 2025

Foi publicada, no Diário Oficial da União, de segunda-feira (14), a Medida Provisória nº 1.294/2025, que altera a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda para Pessoas Físicas.

🛑 O valor da dedução mensal por dependentes não sofreu alteração, permaneceu em R$ 189,59.

🛑 Por outro lado, quem ganha até dois salários-mínimos por mês (R$ 3.036) seguirá isento de Imposto de Renda. Por conta da elevação do valor da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, a partir do mês de maio de 2025, o valor do desconto simplificado mensal passa a ser de R$ 607,20 (R$ 2.428,80 x 25%).

Lembrando-se que esse desconto pode ser utilizado, caso seja mais benéfico ao contribuinte, sendo dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.

Fonte: https://noticias.iob.com.br/imposto-de-renda-tabela-progressiva-mensal/
https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/

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📢 Apartir de 1° de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEI) enfrentarão mudanças significativas na emissã...
23/03/2025

📢 Apartir de 1° de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEI) enfrentarão mudanças significativas na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). Essas alterações visam aprimorar a transparência fiscal e garantir a conformidade com as obrigações tributárias.

Outra mudança é a exigência de inclusão do código de Regime Tributário (CRT) 4 nas notas fiscais eletrônicas emitidas pelos MEIs.
O código CRT 4 identifica o emissor como optante pelo Simples Nacional na categoria de Microempreendedor Individual.

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📣📅 Atenção, contribuintes!O Imposto de Renda 2025💻 17 de março a 31 de maio de 2025🔍 Organize seus documentos e se antec...
02/03/2025

📣📅 Atenção, contribuintes!

O Imposto de Renda 2025

💻 17 de março a 31 de maio de 2025

🔍 Organize seus documentos e se antecipe para garantir tranquilidade na sua declaração!

💡 Declarar mais cedo aumenta suas chances de receber a restituição antes.

🗒️ Precisa de ajuda? Entre em contato conosco.

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📌 Trabalhadores demitidos sem justa causa que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FG...
02/03/2025

📌 Trabalhadores demitidos sem justa causa que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serão automaticamente retirados dessa modalidade caso optem pelo resgate do saldo retido do fundo.
A medida foi anunciada pelo Ministério do trabalho e Emprego o Ministro luiz Marinho, justificou a medida como uma forma que permite aos trabalhadores tenham acesso ao saldo integral do FGTS no momento da demissão.

✅ Microempreendedores Individuais (MEIs).📅 A Declaração Anual do Simples Nacional DANS-SIMEI, deve ser enviado até o dia...
15/01/2025

✅ Microempreendedores Individuais (MEIs).

📅 A Declaração Anual do Simples Nacional DANS-SIMEI, deve ser enviado até o dia 31 de maio.

A Declaração reúne as informações sobre as contribuições e o faturamento da empresa em 2024, além de empregados que eventualmente o MEI tenha tido.

A DANS-SIMEI é um documento que o MEI tem obrigação de apresentar anualmente à Receita Federal, informando-a dos seus rendimentos com isso mantém a regularidade do CNPJ.

⚠️ Mesmo quem nao teve faturamento precisa fazer a declaração.


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✅ Imposto de Renda: a partir deste mês de janeiro, recibo médico só poderá ser eletrônico, pelo aplicativo da Receita.📱💻...
09/01/2025

✅ Imposto de Renda: a partir deste mês de janeiro, recibo médico só poderá ser eletrônico, pelo aplicativo da Receita.

📱💻 Ferramenta conhecida como Receita Saúde era opcional até 2024, mas se tornou obrigatória para dentistas, psicólogos e demais profissionais de saúde que atuam e emitem seus recibos como pessoa física.

Confira mais informações sobre o aplicativo:

🔷 Quem deve emitir o recibo eletrônico?

Apenas médicos, dentistas, psicólogos. Fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o Receita Saúde para emitir recibos.

🔷 Como ficam os profissionais de saúde com status de pessoa jurídica?

A ferramenta não se aplica a prestadores de saúde com status de pessoa jurídica, que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde.

🔷 Existem penalidade no caso de descumprimento da emissão do Receita Saúde?

Sim. A penalidade, para casos em que o profissional de saúde não emitir o Receita Saúde ou emiti-lo com erros, está prevista no artigo 4º da Instrução Normativa nº 2.240 de 11/12/2024.

Mais informações entre em contato: (62)3206-4187 |
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Fonte: Agencia Brasil

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09/01/2025

📢 Atenção, MEI!


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📢O novo salário mínimo foi fixado no pais em 2025 em R$1.518,00, um valor R$ 106,00 maior do que o ano de 2024, o que co...
08/01/2025

📢O novo salário mínimo foi fixado no pais em 2025 em R$1.518,00, um valor R$ 106,00 maior do que o ano de 2024, o que corresponde a um reajuste de 7,5%.

📈Confira as mudanças de valores recolhimento para IRPF de acordo com o novo salário mínimo:

Tabela de IRPF 2025

💰 Base de cálculo/ Alíquota

➡️ Até R$ 2.259,20 zero

➡️ De R$ 2.259,21 a R$ 2.828,65 7,50%

➡️ De 2.826,66 a R$ 3.751,05 15%

➡️ De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5%

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📢 A Receita Federal receberá as informações que serão repassadas por um meio de declaração semestral, chamada de "e-fina...
07/01/2025

📢 A Receita Federal receberá as informações que serão repassadas por um meio de declaração semestral, chamada de "e-financeira".

⚠️Esses dados só serao enviados quando o montante total movimentado, por cada tipo de operação financeira (Pix, pagamento ou investimento, por exemplo) for:

✓ Superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas
✓ Superior a R$ 15 mil, para empresas.

Informações entre em contato:

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📣 Simples Nacional: Janeiro é o mês para optar pelo regime!📅 Até o último dia útil de janeiro de 2025, contribuintes pod...
07/01/2025

📣 Simples Nacional: Janeiro é o mês para optar pelo regime!

📅 Até o último dia útil de janeiro de 2025, contribuintes podem solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional, quem foi excluído em 2024 ainda pode regularizar sua situação, com opções de parcelamento e transação.

⚠️ Lembre-se: é necessário estar regular com as administrações tributárias.

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