13/03/2025
A Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024).
Quem precisa declarar?
• Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
• Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00;
• Obteve ganho de capital sujeito à incidência do imposto;
• Realizou venda de imóvel residencial e utilizou a isenção do imposto pela compra de outro em 180 dias;
• Realizou operações de alienação em bolsa de valores e investimentos acima de R$ 40.000,00;
• Realizou apurações com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
• Na atividade rural obteve receita bruta acima de R$ 169.440,00 ou tenha prejuízos e queira compensar.l;
• Tem posse ou propriedade de bens e direitos em valor superior a R$ 800.000,00;
• Passou a condição de residente no Brasil e estava nessa condição em 31/12/2024;
• Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
• Possui Trust no exterior e outros bens regidos por lei estrangeira;
• Realizou atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em 2024;
• Auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
• Deseja atualizar bens no exterior.
Qual prazo de entrega?
O envio começa em 17 de março (próxima segunda - feira) e vai até 30 de maio.
Quem perder o prazo pode pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
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