08/05/2026
A Reforma Tributária segue avançando e traz uma novidade importante para empresas: a criação das Notas Fiscais de Débito e Crédito (NF-e modelo 55).
Esses novos documentos passam a formalizar ajustes que impactam diretamente a apuração do IBS e da CBS, mesmo sem circulação de mercadorias.
Na prática:
✔ Nota de Crédito
Usada para reduções ou ajustes a favor da empresa, como devoluções, reduções de valores e outros ajustes tributáveis.
✔ Nota de Débito
Usada para acréscimos ou encargos, como multas, juros, perdas em estoque e eventos que aumentam a base de cálculo dos tributos.
📅 A fase de te**es começa em 03 de agosto de 2026.
⚠️ Importante:
O ano de 2026 será um período de adaptação, sem aplicação de penalidades relacionadas às obrigações acessórias do IBS e CBS.
👉 O momento é de preparação:
• revisar processos internos
• avaliar impactos fiscais e contábeis
• alinhar sistemas de faturamento
A BDS acompanha de perto essas mudanças e está à disposição para orientar sua empresa com segurança.