04/07/2026
🍀🍀A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disponibilizou uma modalidade de negociação para débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 1º de junho de 2025. Dívidas inscritas após essa data não podem ser incluídas nesta modalidade, mas podem se enquadrar em outras previstas no Edital nº 06/2026.
👉👉👉Quem pode aderir
Pessoa Física;
Microempreendedor Individual (MEI);
Microempresa (ME);
Empresa de Pequeno Porte (EPP).
📌O critério principal é que a dívida tenha sido inscrita até 01/06/2025, independentemente da capacidade de pagamento do contribuinte.
🍀🍀🍀🍀🍀Principais vantagens
🍀Para débitos de MEI (código de receita 1537) de até 5 salários mínimos:
Desconto de 50% sobre o valor total da dívida.
Parcelamento em até 60 meses.
🍀🍀Para Pessoa Física, MEI, ME e EPP com dívidas de até 60 salários mínimos:
Pagamento à vista: desconto de 50% sobre o valor da inscrição, sem entrada.
Pagamento parcelado:
Entrada de 5% do valor da dívida, podendo ser dividida em até 5 parcelas.
Descontos conforme o prazo escolhido:
Até 7 parcelas: 50% de desconto.
Até 12 parcelas: 45% de desconto.
Até 30 parcelas: 40% de desconto.
Até 55 parcelas: 30% de desconto.
Valor mínimo das parcelas
R$ 25,00 para MEI.
R$ 100,00 para os demais contribuintes.
📌As parcelas são atualizadas pela taxa Selic, acrescida de 1% no mês do pagamento.
💰💰💰Período e condições
A negociação contempla somente débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 1º de junho de 2025.
Após a adesão, a primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da negociação, sob pena de cancelamento do acordo.
Caso existam ações judiciais relacionadas aos débitos negociados, o contribuinte deverá apresentar a desistência da ação no prazo de 60 dias.
Dúvidas entre em contato conosco: lhe ajudamos a conseguir as vantagens desta nova negociação!
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