09/02/2026
🏗 Reforma Tributária e o RET: O que as incorporadoras precisam saber agora?
A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132, trouxe mudanças importantes para o setor imobiliário — mas uma dúvida continua frequente:
👉 O RET vai acabar?
A resposta é: não imediatamente.
O Regime Especial de Tributação (RET), previsto na Lei nº 10.931, continua válido durante o período de transição da reforma.
Hoje, o RET permite que a incorporadora recolha 4% sobre a receita recebida, unif**ando IRPJ, CSLL, P*S e COFINS — garantindo previsibilidade e simplif**ação tributária.
📅 E como f**a com a Reforma?
A transição do novo sistema (IBS e CBS) ocorrerá gradualmente até 2033.
Para o setor imobiliário:
✔ Empreendimentos que optarem pelo RET até 2028 terão regras de transição preservadas
✔ A partir de 2029, o RET deverá permanecer apenas para IRPJ e CSLL
✔ CBS e IBS passarão a incidir separadamente
✔ Está prevista redução de alíquota para o setor imobiliário
Ou seja, o RET não desaparece — ele será adaptado ao novo modelo tributário.
⚠ O que isso signif**a na prática?
Empreendimentos lançados hoje podem ter impacto tributário diferente dos lançados após 2029.
Isso exige:
• Planejamento tributário antecipado
• Análise de viabilidade econômica
• Estruturação correta de SPE e patrimônio de afetação
• Simulações de carga futura
A Reforma não é apenas mudança de imposto — é mudança estratégica no modelo de negócio.
Na Reluc, temos acompanhado de perto os impactos da Reforma Tributária na construção civil e incorporação imobiliária, apoiando nossos clientes na tomada de decisão com base técnica e segurança jurídica.
📩 Se você atua no setor imobiliário e quer entender como proteger sua margem de lucro nos próximos anos, vamos conversar.