14/04/2026
Sua empresa está preparada para essa mudança?
Com a inclusão do art. 169-A na CLT, a Lei nº 15.377/2026 passa a exigir que empresas atuem diretamente na promoção da saúde dos colaboradores.
Na prática, isso significa:
• Informar sobre campanhas de vacinação
• Conscientizar sobre HPV
• Abordar prevenção do câncer de mama, colo do útero e próstata
Além disso, a empresa deve promover ações internas, como:
• Materiais informativos
• Campanhas de conscientização
• Ações educativas no ambiente de trabalho
Outro ponto importante:
O colaborador tem direito de se ausentar por até 3 dias ao ano, sem prejuízo no salário, para realizar exames preventivos.
E atenção:
Esse direito precisa ser comunicado de forma clara aos funcionários, seja por e-mail, murais ou canais internos.
Empresas que não se adequarem estarão sujeitas a penalidades.
Mais do que cumprir a lei, isso demonstra responsabilidade, gestão estratégica e cuidado com as pessoas.
A Fullcont pode orientar sua empresa em cada etapa dessa adequação.