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20/12/2019

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21/12/2018

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Senac Franca orienta sobre cuidados na Black FridayDesde 2010, a Black Friday ocorre sempre na última sexta-feira de nov...
22/11/2017

Senac Franca orienta sobre cuidados na Black Friday

Desde 2010, a Black Friday ocorre sempre na última sexta-feira de novembro no Brasil – neste ano, será no dia 24. A data é considerada uma boa oportunidade para o comércio, pois as pessoas realizam compras de todos os tipos de itens com descontos significativos. Porém, para o consumidor, é necessário atenção para evitar armadilhas durante a liquidação.

Há maneiras simples de evitar qualquer tipo de golpe em relação aos preços e à segurança da compra. Quem comprova isso é Marcelo Oliveira Barros, docente da área de gestão e negócios do Senac Franca, que separou dicas importantes para desfrutar do período de promoções. Acompanhe:

Planejar é a melhor opção: antes de consumir qualquer mercadoria, veja se realmente precisa dela. É importante compreender as necessidades para não complicar as contas futuras, que, nesta época, envolvem gastos extras de Natal, Ano Novo, IPTU, IPVA, entre outros. A dica é fazer uma lista de produtos que de fato precisa e outra de itens que gostaria de comprar, caso a renda seja suficiente. Além disso, tente estabelecer um limite de custos e tome cuidado com o uso do cartão de crédito.

Observe os valores: a ideia é pesquisar os preços dos produtos com duas semanas de antecedência da Black Friday, para comprovar com folhetos ou foto a demonstração do item e o seu valor real e, assim, ter a certeza de que a oferta realmente foi cumprida pela loja.

Atenção on-line: geralmente, quando está próximo ao evento, as pessoas recebem e-mails com ofertas inusitadas. Porém, o cuidado está aí: promoções enviadas virtualmente podem ser armadilhas, tanto nos preços quanto no link dos sites, que utilizam de domínios sem identificação para fraudar o internauta. O fato é, caso os valores dos produtos estejam muito abaixo da média, não são itens indicados à compra, principalmente pela internet.

Site confiável: para identificar se o site realmente existe e não é uma cilada, é necessário verificar minuciosamente o endereço de acesso e checar o canal de relacionamento da empresa com o consumidor. Pesquisar em redes sociais o que as pessoas dizem da organização também é uma forma segura de saber se as promoções são verdadeiras. Outra dica é consultar a lista do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), para analisar os destinos eletrônicos que devem ser evitados.

Cuidado com pagamentos via boletos: evite empresas virtuais que só aceitam pagamentos via boleto, pois, caso haja fraude, a pessoa não conseguirá recuperar o valor pago, já que não foi solicitada uma verificação no crédito dela.

Fonte: SENAC/Acif

Receita Federal altera regra referente à obrigatoriedade de entrega da Dirf 2018. Instrução Normativa (IN) RFB nº 1757/2...
16/11/2017

Receita Federal altera regra referente à obrigatoriedade de entrega da Dirf 2018.

Instrução Normativa (IN) RFB nº 1757/2017 estabelece a obrigatoriedade de declaração dos valores pagos, referentes aos fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2017, por órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta às entidades imunes e isentas pelo fornecimento de bens e serviços.
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1757/2017, que altera regra relativa à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2018.

Esse ato normativo determina a obrigatoriedade de declaração dos valores pagos, referentes aos fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2017, por órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta às entidades imunes e isentas pelo fornecimento de bens e serviços.

A apresentação da Dirf 2018 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2018 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2018 por meio do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2018 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio nainternet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2018.

FONTE: Receita Federal

A EQUIPE ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL LIPORONI DESEJA A VOCÊ UM FELIZ 2017!!!
04/01/2017

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