11/05/2026
⚠️ Atenção, clientes!
A partir de 04 de maio de 2026, está proibida a emissão de NFC-e para destinatários com CNPJ.
O CONFAZ publicou o Ajuste SINIEF 11/2025, determinando que todas as vendas destinadas a pessoas jurídicas deverão ser emitidas exclusivamente por meio da NF-e (modelo 55).
Com isso, a NFC-e passou a ser permitida apenas para operações com consumidor final pessoa física, identificado por CPF.
Essa mudança impacta diretamente empresas do varejo que realizam vendas para outras empresas e que ainda utilizam a NFC-e como documento fiscal nessas operações.
Orientamos que sejam realizadas, desde já:
• Adequações nos sistemas emissores;
• Revisão dos cadastros de clientes;
• Configuração correta das emissões fiscais antes do início da vigência.
O não cumprimento da nova regra poderá resultar em:
• Rejeição automática das notas fiscais;
• Autuações fiscais;
• Aplicação de penalidades perante o fisco.
Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição para auxiliar.