13/02/2021
Reposted from Reposted from O atraso na entrega gera multa mínima de R$165,74, então é importante confirmar se você está no grupo de obrigatoriedade para não ter problemas futuros com o fisco. Para isso, devem declarar o IR: Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros; Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40.000,00 durante o ano de 2020, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros; Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes; Teve até 31.12.2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens; Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31.12.2020; Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda; Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020. Fonte: https://bit.ly/2LK5EZ0