19/08/2026
O Crédito do Trabalhador criou uma nova obrigação para o Departamento Pessoal nas rescisões! 📋
A partir das novas regras, toda rescisão de empregado que possui empréstimo consignado ativo exige uma consulta prévia ao Portal Emprega Brasil. É nessa consulta que o DP obtém duas informações essenciais: o saldo devedor atualizado do contrato e o percentual de garantia vinculado, que será a base para calcular o desconto sobre as verbas rescisórias.
A consulta pode ser feita via API ou de forma manual, dependendo da integração do sistema de folha utilizado pelo escritório ou empresa. O objetivo é garantir que o desconto seja realizado corretamente e esteja alinhado com as informações da Dataprev, evitando divergências no eSocial ⚠️.
Verifique se o seu sistema de folha já está preparado para essa nova rotina. Caso ainda não esteja, o lançamento manual é a alternativa enquanto as integrações são implementadas. Conte com a Araripe & Silva para orientação nesse processo 💼.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.