17/04/2026
SEFAZ/CE publicou a Instrução Normativa nº 33/2026, que regulamenta a adesão ao Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF).
Principais pontos:
1. Obrigatoriedade
A adesão à NFF é obrigatória para o Transportador Autônomo de Cargas (TAC), para emissão de CT-e e MDF-e.
2. Adesão facultativa
Poderão optar pelo regime:
• MEI (SIMEI) → emissão de NFC-e
• Produtor Rural Primário (PPR) → emissão de NF-e
3. Como aderir?
A adesão ocorre por meio do APP NFF, com acesso via conta gov.br (nível prata ou ouro).
4. Documentos abrangidos
• NF-e (modelo 55)
• NFC-e (modelo 65)
• CT-e (modelo 57)
• MDF-e (modelo 58)
5. Pontos de atenção
• Emissão depende de conexão com internet
• GNRE deve ser gerada pelo próprio aplicativo, quando houver ICMS a recolher
• Contribuinte é responsável pelas informações prestadas
• O regime pode ser suspenso em caso de irregularidades
6. Vigência: imediata
A medida amplia a simplificação na emissão de documentos fiscais, especialmente para contribuintes de menor porte, exigindo atenção dos profissionais contábeis quanto à correta adesão e utilização do sistema.
Fonte: Consultoria Tax Prático
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