18/04/2026
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O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 186/2026 , estabelecendo regras cruciais para o planejamento tributário das empresas optantes pelo Simples Nacional no próximo ano-calendário.
Confira os pontos principais para orientar seus clientes:
Prazo de Opção para 2027
Para empresas já em atividade, a formalização da opção pelo Simples Nacional deverá ocorrer exclusivamente via portal na internet:
• Período: de 01/09/2026 a 30/09/2026.
• Efeitos: a partir de 01/01/2027.
• Cancelamento: pode ser feito de forma irretratável até o último dia de novembro de 2026.
Opção pelo Regime Regular do IBS e CBS
Uma importante novidade refere-se à escolha do regime de apuração do IBS e da CBS para o período de janeiro a junho de 2027. Optantes pelo Simples Nacional que desejarem apurar e recolher esses novos tributos pelo regime regular devem:
• Manifestar a opção entre 01/09/2026 e 30/09/2026;
• Neste caso, as parcelas de IBS e CBS não serão devidas dentro do Simples Nacional;
• O cancelamento desta opção também é permitido até o fim de novembro de 2026.
Fonte: A Resolução CGSN nº 186/2026
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