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17/02/2018

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TRIBUTÁRIO

Caiu na Malha Fina? Conheça o e-Defesa
TV Receita lança vídeo que ensina o contribuinte a utilizar o sistema e-Defesa para solucionar problemas com a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

A Receita Federal divulgou no canal da TV Receita no YouTube o vídeo “Caiu na Malha Fina? Conheça o e-Defesa”, com informações sobre a Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e as funcionalidades do sistema e-Defesa.

O vídeo ensina o contribuinte a acessar o Atendimento Virtual (e-CAC) para acompanhar o extrato do processamento da DIRPF e saber se a sua Declaração foi retida na Malha Fiscal. Por meio do Portal e-Cac, o contribuinte pode saber se há pendências na Declaração, quais são essas pendências, e como regularizar sua situação. Se constatar erros nas informações fornecidas ao Fisco na DIRPF retida em Malha, o contribuinte pode corrigir os equívocos cometidos, apresentando uma DIRPF retif**adora.

Só é possível retif**ar a Declaração apresentada antes de ser intimado ou notif**ado pela Receita Federal.

Caso a Declaração retida em Malha esteja correta e o contribuinte tenha toda a documentação comprobatória das informações declaradas, ele tem duas opções:

- Antecipar a entrega da documentação que comprova as informações com pendências; ou

- Aguardar uma Intimação Fiscal ou uma Notif**ação de Lançamento (autuação) da Receita Federal para só então apresentar a documentação comprobatória.

Para as duas situações acima, o vídeo orienta como utilizar os formulários eletrônicos do sistema e-Defesa para:

- Elaborar uma Solicitação de Antecipação de Análise da Declaração para antecipar a entrega da documentação que comprova as informações com pendências;

- Responder a uma Intimação Fiscal; ou

- Contestar uma Notif**ação de Lançamento.

Caso o contribuinte seja autuado, recebendo uma Notif**ação de Lançamento, o e-Defesa disponibiliza formulário eletrônico para elaboração de Solicitação de Retif**ação de Lançamento (SRL) ou de Impugnação, com sugestões de alegações para refutar as inconsistências detectadas. Escolhidas as alegações, o sistema informa quais os documentos necessários para comprová-las e solucionar as pendências.

A SRL é facultada apenas para os casos em que o primeiro documento enviado pela Receita Federal para o contribuinte, em vez de uma Intimação, é uma Notif**ação de Lançamento. Nesse caso, constará da Notif**ação a informação de que o contribuinte, caso não concorde com o lançamento, poderá apresentar Solicitação de Retif**ação de Lançamento. Para esses casos, o e-Defesa já apresenta ao contribuinte a opção da SRL, a qual possibilita requisitar de forma ágil e sumária a revisão do lançamento. Caso o contribuinte discorde do resultado da análise de sua SRL ou não se enquadre nos casos em que é facultada a SRL, poderá ainda apresentar Impugnação ao lançamento.

No caso da Solicitação de Antecipação de Análise da Declaração, a utilização de formulário eletrônico disponibilizado pelo e-Defesa é obrigatório. Já para o atendimento de Intimação Fiscal e para elaboração de SRL ou de Impugnação, não é obrigatório acessar os serviços do sistema e-Defesa, não obstante, sua utilização traz diversas vantagens, tais como:

possibilidade de verif**ação, pelo contribuinte, da autenticidade dos documentos recebidos da Receita Federal (Notif**ação de Lançamento, Intimação Fiscal etc); facilidade na elaboração de SRL ou de Impugnação; informação detalhada sobre a relação da documentação necessária para solucionar as pendências da Declaração; melhor instrução do processo; agilidade no julgamento das Impugnações.
O formulário eletrônico do e-Defesa mais utilizado é o de atendimento a Intimação Fiscal. Do total de requerimentos recepcionados em 2017, mais de 56% foram respostas a Intimações Fiscais da Receita Federal. A Solicitação de Antecipação de Análise de Declaração está em segundo lugar em utilização, com a entrega de 79.183 (29,69%) requerimentos. A utilização do e-Defesa para apresentação de SRL e de Impugnação representou 14,31% da utilização do sistema em 2017.

O quadro abaixo apresenta a quantidade de requerimentos já recebidos pelo e-Defesa, de 2015 a 2017, por tipo de requerimento:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/fevereiro/caiu-na-malha-fina-conheca-o-e-defesa/requerimentos.jpg

O gráfico a seguir apresenta a evolução da utilização da ferramenta:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/fevereiro/caiu-na-malha-fina-conheca-o-e-defesa/requerimentosedefesa.jpg

Fonte: Receita Federal

CONTEÚDO NOTÍCIAS envie uma notícia favoritoRAISEmpregador tem até o dia 23 de março para entregar RAISPor causa da refo...
17/02/2018

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RAIS

Empregador tem até o dia 23 de março para entregar RAIS
Por causa da reforma trabalhista, há mudanças na declaração

A Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017 precisa ser entregue até o dia 23 de março. O formulário é obrigatório a todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado, com ou sem empregado, e a todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) com funcionários. Os microempreendedores individuais (MEI) só devem fazer a declaração se tiverem empregado. Segundo o Ministério do Trabalho, a declaração é facultativa apenas para MEI que não possuem funcionários. Quem não entregar a declaração dentro do prazo ou fornecer informações incorretas poderá pagar multas de R$ 425,64 a R$ 42.641.

Por causa da reforma trabalhista, há mudanças na declaração. As novas modalidades de contratação - trabalho parcial, intermitente e teletrabalho - foram incluídas na declaração. Outra alteração é a opção de desligamento por acordo entre empregado e empregador, para o qual foi incluído o código 90. Segundo o Ministério do Trabalho, o empregador não poderá declarar o trabalhador aprendiz nas opções Trabalho por Tempo Parcial e Trabalho Intermitente.

A declaração da Rais deverá ser feita somente pelo programa GDRAIS 2017, disponível aqui. As orientações sobre como fazer a declaração estarão no Manual da Rais 2017.

O trabalhador que não constar na Rais não conseguirá receber o abono salarial e o seguro-desemprego, além de ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.

VEJA AS MUDANÇAS

Intermitente

No campo da modalidade, a forma de pagamento informada deverá ser por horário. Neste caso, o preenchimento no campo “Horas Contratuais” permitirá apenas o valor igual a 1, referente à hora trabalhada. Já os campos remunerações mensais deverão ser informados os valores pagos nas convocações.

Teletrabalho

Para caracterizar a categoria, deverá constar a informação de que prestação de serviços deverá ser feita fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

Trabalho por Tempo Parcial

Para o preenchimento do campo, as horas semanais não poderão ultrapassar 30 horas.

Mudanças exigem atenção

Para todas essas novas modalidades de trabalho, tratando-se de contratação, os trabalhadores que, ao longo do ano-base 2017, fizeram opção pela mudança no tipo de vínculo trabalhista (Trabalho por Tempo parcial, Teletrabalho e Trabalho Intermitente), desde 11 de novembro de 2017 (data de entrada em vigor da nova lei trabalhista), o estabelecimento deverá indicar a opção “sim” na declaração da Rais.

Dúvidas

Em caso de dúvida, o empregado pode entrar em contato com a Central de Atendimento da RAIS pelo telefone 0800-7282326, enviar e-mail para rais. [email protected].

Fonte: O Globo

CONTEÚDO NOTÍCIAS envie uma notícia favoritoTRIBUTÁRIOEntenda como está agindo as fiscalizações do MEIAbrir uma empresa ...
17/02/2018

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TRIBUTÁRIO

Entenda como está agindo as fiscalizações do MEI
Abrir uma empresa representa responsabilidades para qualquer modalidade inclusive para o Microempreendedor Individual!

O maior problema encontrado hoje para quem vai abrir uma MEI é acreditar que por se tratar de uma pequena empresa o MEI poderá passar despercebido pelas fiscalizações.

Vamos mostrar um pouco o que está acontecendo com os empreendedores que estão trabalhando de forma irregular, lembrando que neste artigo você encontrará situações onde grande parte dos empreendedores forampenalizados por trabalharem de maneira irregular.
Se pegarmos um exemplo como Janeiro de 2017, a Receita excluiu mais de um milhão e trezentos mil empresas MEI. Ter sua empresa excluída do Simples Nacional trás signif**ativas consequências.

Vamos então falar um pouco sobre quais seriam estas consequências!

Em primeiro caso o MEI que for excluído do regime do Simples Nacional terá que f**ar três anos sem poder voltar a abrir uma nova MEI ou ME. Isso signif**a que caso queira continuar a trabalhar como empresário, o mesmo terá que optar para o Lucro Presumido.

Esta opção é, em grande parte dos casos uma opção extremamente mais caro do que uma microempresa, inclusive em relação ao pró-labore. Algumas atividades específ**as, como as profissões regulamentadas, a carga tributária chega a 32% do faturamento, além de o pró-labore, de uma empresa do Lucro Presumido ser quase três vezes mais caro do que de uma MEI.

Dessa forma se manter trabalhando como empresário pode acabar se tornando inviável.

Segundo, a dívida deste empreendedor irá automaticamente para a dívida ativa de sua pessoa física. Isso signif**a que a pessoa terá de arcar com valores muito mais caros por acréscimos legais e das multas.

A pessoa que deixa de comunicar sobre alguma ocorrência das várias situações de exclusão obrigatória do Simples terá incidência de 10% de multa sobre o valor da dívida. Além de claro, a pessoa ter que arcar com custos elevados para lidar com a questão burocrática para regularização da situação.

Como citamos os mais de um milhão de MEI em Janeiro de 2017 foram excluídos do Simples Nacional, aos quais os mesmos foram penalizados por não recolherem os valores do DAS e também por não terem feito as declarações do DASN nos últimos três anos.

Entretanto, não signif**a que a pessoa precisará passar todo esse tempo com sua empresa de maneira irregular para ocorrer estas situações. Se você deixou de pagar 12 parcelas do DAS ou deixou de fazer duas declarações do DASN, sua empresa já estará na mira do fisco e poderá ser excluída do Simples Nacional.

Lembrando que esta exclusão pode ocorrer sem nem um tipo de aviso prévio.

Inclusive, essas pessoas que já foram autuadas terão uma atenção especial da fiscalização do MEI.

Normalmente quando uma pessoa é autuada é feito todo o levantamento da situação de todas as obrigações dela. E provavelmente irão ver se a pessoa está em dia com relação ao recolhimentos e a declaração do IR.

Destacando aqui que estes dados não fazem menção a todo e qualquer empreendedor, apenas aqueles que foram pegos por algum pente fino.

Outra situação: O Excesso de Faturamento

Muitos empreendedores MEI estão faturando acima do permitido, mas não estão comunicando a Receita sobre está situação.

Contudo em alguns estados, a Receita já monitora diariamente o faturamento das empresas do MEI.

Isso é uma tendência. Cada vez mais os estados irão controlar melhor o faturamento das empresas do MEI.

Não esqueça, quem ultrapassar mais de 20% do limite permitido, terá a incidência de impostos desde o início do ano do excesso de faturamento e que caso tenha passado mais de um ano sobre essa situação, poderá a retroatividade alcançar até cinco anos.

Os valores destes impostos será de 4%, 4,5% e 6% sobre o faturamento, conforme o tipo de atividade que a pessoa possa vir a exercer.

Muitos empreendedores não informam para a Receita esta situação e como consequência, provavelmente haverá a incidência das multas por omissão de receita.

As multas por omissão de receita variam entre 75% até 225% do valor total da dívida, sempre a critério da autoridade competente. Se for considerado como um ato não intencional por exemplo, como uma imprecisão de cálculo a multa será menor.

Agora se a omissão de receita for considerada um ato com o propósito de sonegação fiscal, a multa será maior. Além disso a pessoa que for excluída do MEI terá que fazer o cancelamento por completo da inscrição.

Muitos empreendedores do MEI estão sendo penalizados por trabalhar de maneira irregular, se você não quer ser mais um destes deve f**ar atento a suas obrigações e evitar riscos desnecessários.

Fonte: FENACON

17/02/2018

Quais empresas são obrigadas a declarar a RAIS de 2018?

Praticamente todas as empresas têm a obrigação de declarar a RAIS 2018. A única exceção f**a por conta dos MEIs (Microempreendedores Individuais), que seguem dispensados dessa obrigatoriedade. O texto completo da portaria 31 pode ser conferido neste link. Abaixo você confere quais são as empresas obrigadas a fazer a declaração:

Empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
Condomínios e sociedades civis; e
Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Vale lembrar que aquelas empresas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativas no ano-base de 2017 devem ainda entregar a RAIS Negativa. Aqueles que não entregarem o documento no prazo previsto estarão sujeitos a multas.

Como enviar a RAIS de 2018?

Todas as declarações devem ser feitas por intermédio do Programa Gerador de Arquivos RAIS – GDRAIS 2017. Trata-se de um software específico que será disponibilizado gratuitamente pela Receita Federal a partir do dia 23 de janeiro. Não é possível utilizar o software do ano passado ou aplicativos de terceiros para fazer a declaração. Aquelas empresas que possuírem mais de 11 vínculos devem utilizar ainda um certif**ado digital válido padrão ICP Brasil.

Penalidades para quem não declarar
Para entendermos o que acontece com aqueles que não declararem a RAIS, se omitirem por alguma razão ou prestarem informações falsas ou inexatas, é preciso recorrer à Portaria 14, de 10 de fevereiro de 2006, do Ministério do Trabalho. Os artigos 2, 3 e 4, reproduzidos abaixo, tratam desse assunto.

Art. 2º – O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal f**ará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

Parágrafo único. O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:

I – de 0% a 4% – para empresas com 0 a 25 empregados;

II – de 5% a 8,0% – para empresas com 26 a 50 empregados;

III – de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;

IV – de 13% a 16,0% – para empresas com 101 a 500 empregados; e

V – de 17% a 20,0% – para empresas com mais de 500 empregados.

Art. 3º – O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata f**ará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.

Art. 4º – O valor resultante da aplicação dos arts. 2º e 3º será dobrado se o atraso na entrega ou correção do erro ou omissão ultrapassar o último dia do ano de exercício para entrega da RAIS em referência.

Vale lembrar que o pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho

17/02/2018

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17/02/2018

Imposto de Renda 2018 Como Declarar

Declarar imposto de renda é um procedimento anual e que não tem como fugir dela. Por isso que muitas pessoas querem aprender como é que podem fazer isso, quem nunca fez sempre tem duvidas, mas há ainda os que já fizeram, mas ainda tem dúvidas quando vai fazer de novo, o que é bastante normal mesmo. Confira como declarar o imposto de Renda 2018 passo a passo e não erre na hora de sua declaração.

declarar-imposto-de-renda-2018

Primeiro a gente tem que entender como que funciona para que não tenhamos erro quanto a isso. Saiba que declaração do IR 2018 é um dever seu, sem isso você acaba f**ando irregular com a receita federal, e isso não é nada bom, você pode ter certeza. Veja mais informações sobre como funciona a declaração para que você possa fazer essa sem erro.

Com a chegada desse novo ano muitas pessoas querem saber Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2018, por que temos que fazer isso daqui uns dias, então já é bom que saibamos como funciona para que depois possamos fazer sem erro. Mas a própria Receita Federal já facilita isso muito para todos os seus contribuidores, e para isso ela disponibiliza um programa onde o usuário baixa no site mesmo, e depois instala no computador. Esse programa ajuda muito a gente a fazer as contas corretas. Mas é sempre bom fazer com os dois métodos, ou seja, através do programa e também do método manual para que você possa fazer a comparação depois. Não podemos é perder a data, logo abaixo você tem o site onde poderá conferir maiores detalhes e informações a respeito.

IR 2018: Declaração Imposto de Renda Retido na Fonte 2018
Dessa forma f**a bem mais fácil de você entender como pode declarar o imposto de renda, que todos os anos é um dever dos cidadãos que se encaixam nos requisitos da Receita também. Baixe o programa para calcular imposto de renda que a Receita disponibiliza gratuitamente para todos, abaixo tem o site:

• Site Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/principal/declaracoes/declarairpf.htm

Já tem data para declarar o Imposto de Renda 2018 e por isso que todos devem atentar-se a essa data, pois depois que passa do prazo não tem como a gente participar mais. Então saiba como funciona e como fazer a sua o quanto antes. Quanto mais a gente adianta esse serviço mais fácil f**a também. Muitos atrasam todos os anos por que não se atentam as datas, mas esse ano nem temos essa desculpa, por que hoje em dia a gente tem a internet onde podemos consultar todas as datas certinhas pra gente participar também e sem erro.

SERVIÇOS DE CONTABILIDADE EM GERAL
17/02/2018

SERVIÇOS DE CONTABILIDADE EM GERAL

GH Contabilidade, uma empresa séria que visa o bem estar do cliente. Venha fazer parte da família GH contabilidade.Celul...
23/08/2017

GH Contabilidade, uma empresa séria que visa o bem estar do cliente. Venha fazer parte da família GH contabilidade.
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23/08/2017

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