17/04/2026
A 1ª Seção do STJ decidiu que o fim do limite de 20 salários mínimos para as contribuições do Sistema S também se estende às demais contribuições parafiscais.
Na prática, empresas tributadas pelo lucro presumido ou lucro real, que possuem folha de pagamento superior a 20 salários mínimos, deixam de ter esse teto como base de cálculo e passam a recolher as contribuições sobre o valor integral da folha.
A decisão alcança contribuições destinadas a entidades como Incra, Sebrae, Senar, Sest, Senat, Sescoop, Apex-Brasil, ABDI, além do salário-educação, entre outras.
O entendimento foi fixado por unanimidade, consolidando a tese de que a base de cálculo não está limitada ao antigo teto previsto na Lei 6.950/81.
Esse novo cenário pode gerar aumento na carga tributária para muitas empresas.
Por isso, é essencial revisar a folha de pagamento, avaliar impactos financeiros e ajustar o planejamento tributário.
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