10/06/2026
Uma nova lei publicada no dia 6 amplia a participação das empresas na conscientização sobre saúde preventiva no ambiente de trabalho.
A partir da Lei nº 15.377/26, empregadores deverão informar os trabalhadores sobre campanhas oficiais de vacinação, prevenção do HPV e dos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
As ações deverão seguir orientações do Ministério da Saúde e incluir informações sobre prevenção, riscos das doenças e acesso a exames e diagnósticos.
Outro ponto importante é que as empresas também precisarão orientar os colaboradores sobre o direito de ausência justificada para realização de exames preventivos, sem desconto salarial.
Desde 2018, a CLT já prevê a possibilidade de ausência por até três dias para essa finalidade.
Além da conformidade legal, medidas de conscientização fortalecem o cuidado com a saúde e o bem-estar no ambiente corporativo.