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14/08/2025
A partir de julho de 2025, empresas de todo o país iniciarão a fase de te**es da nova Nota Fiscal Eletrônica Nacional (N...
25/06/2025

A partir de julho de 2025, empresas de todo o país iniciarão a fase de te**es da nova Nota Fiscal Eletrônica Nacional (NF-e Nacional). O modelo, que substituirá os sistemas estaduais atualmente utilizados para emissão de documentos fiscais, será obrigatório em 2026.

A mudança faz parte do processo de simplificação fiscal promovido pela Reforma Tributária, sancionada em 2024, e exigirá das empresas uma reestruturação profunda em seus sistemas fiscais e operacionais. O prazo de adaptação é considerado apertado por especialistas, especialmente diante da complexidade tributária brasileira e da necessidade de operarem dois modelos fiscais simultaneamente até 2033.
O que é a NF-e Nacional

A Nota Fiscal Eletrônica Nacional foi desenvolvida para unificar os sistemas estaduais de emissão de notas fiscais no Brasil. O novo modelo será obrigatório para todos os contribuintes que emitem a NF-e modelo 55 (Nota Fiscal de Produtos) e a NFC-e modelo 65 (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica).

Além da unificação, a NF-e Nacional já está estruturada para atender às novas exigências trazidas pela Reforma Tributária. O documento fiscal terá campos específicos para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão tributos como P*S, Cofins, ICMS, IPI e ISS.

SIM, a empresa pode pagar o décimo terceiro salário em parcela única, desde que o pagamento seja feito até 30 de novembr...
05/11/2024

SIM, a empresa pode pagar o décimo terceiro salário em parcela única, desde que o pagamento seja feito até 30 de novembro. O pagamento em parcela única em dezembro é ilegal.
A legislação trabalhista determina que o 13º salário deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. No entanto, a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho podem estabelecer a forma de pagamento em parcela única.
O 13º salário é um benefício devido a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores. O cálculo é feito com base no salário bruto do mês de dezembro, sem deduções ou adiantamentos.

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