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A Receita Federal informou que cerca de 2,6 milhões de contribuintes permanecem com omissões na entrega de declarações e...
14/05/2026

A Receita Federal informou que cerca de 2,6 milhões de contribuintes permanecem com omissões na entrega de declarações e escriturações fiscais e poderão ter a inscrição no CNPJ declarada inapta em procedimento previsto para começar neste mês de maio. A medida alcança contribuintes que foram intimados entre outubro e dezembro de 2025 e que, mesmo após mais de 120 dias, ainda não regularizaram as pendências identificadas pelo Fisco.

Segundo o órgão, mais de 6 milhões de contribuintes receberam Termos de Intimação no período. Desse total, cerca de 3,4 milhões regularizaram a situação, o equivalente a mais de 56% dos intimados. Entretanto, milhões de empresas e microempreendedores seguem com pendências ativas e podem ter a inscrição declarada inapta nos próximos meses.

Fonte: Portal Contábeis

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11) a Solução de Consulta nº7...
13/05/2026

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11) a Solução de Consulta nº76/2026, que esclarece como deve ser tratada a receita bruta de empresas do Simples Nacional que realizam arrecadação e repasse de valores de terceiros. O entendimento estabelece que apenas a contraprestação recebida pelo serviço prestado integra a receita tributável, mesmo quando recursos de terceiros transitam temporariamente pelo caixa da empresa.

O posicionamento foi divulgado pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) e tem impacto direto sobre negócios que operam com intermediação financeira, certificação digital, marketplaces, gateways de pagamento, fintechs e plataformas digitais. A interpretação correta do documento pode reduzir riscos de tributação indevida e de desenquadramento do regime simplificado.

A Solução de Consulta reforça que movimentação financeira não deve ser automaticamente confundida com faturamento tributável. Segundo o texto oficial, “na prestação do serviço de arrecadação e repasse de valores de terceiros, a receita bruta corresponde à contraprestação auferida pela prestação desse serviço específico, ainda que os valores desses terceiros transitem provisoriamente pelo patrimônio da prestadora”.

Fonte: Portal Contábeis

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (SE/CGNFS-e) publicou, nesta terça-feira (...
12/05/2026

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (SE/CGNFS-e) publicou, nesta terça-feira (5), a Nota Técnica nº 008/2026, que estabelece as especificações técnicas do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSe).

O documento define regras para a emissão da versão impressa da NFS-e e cria um padrão nacional obrigatório para os sistemas emissores.

A Nota Técnica nº 008/2026 estabelece um padrão nacional obrigatório para a geração do DANFSe.

A regra se aplica a sistemas emissores de NFS-e, incluindo ERPs e demais soluções fiscais.

Entre os pontos definidos pela norma estão:

Layout do documento;
Campos obrigatórios;
Regras de impressão;
Organização das informações.

O objetivo é garantir maior uniformidade e segurança na emissão do DANFSe em todo o país.

Fonte: Portal Contábeis

Mãe: exemplo de coragem em forma de carinho.Desejamos um Feliz Dia das Mães!
10/05/2026

Mãe: exemplo de coragem em forma de carinho.
Desejamos um Feliz Dia das Mães!

A lei que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade, fortalecendo a presença dos pais nos primeiros dias de vida do...
09/05/2026

A lei que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade, fortalecendo a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e promovendo a corresponsabilidade no cuidado com a criança. A nova legislação também cria o salário-paternidade, benefício que garante renda durante o período de afastamento, e amplia a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada.

As medidas representam um avanço importante para as famílias brasileiras ao reconhecer que o cuidado com os filhos não pode recair de forma desigual sobre as mulheres e que a presença do pai, desde os primeiros dias de vida da criança, é parte essencial da proteção à infância.

Fonte: Gov.br

A atualização da Norma Regulamentadora NR-1, que consolida a obrigatoriedade de gerenciamento dos fatores de risco psico...
07/05/2026

A atualização da Norma Regulamentadora NR-1, que consolida a obrigatoriedade de gerenciamento dos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho, entra definitivamente na fase de fiscalização com possibilidade de autuações a partir de 26 de maio de 2026.

O cronograma foi reforçado pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que afirmou recentemente que não haverá novo adiamento da medida, consolidando o início da aplicação punitiva.

A declaração afasta qualquer expectativa de prorrogação e aumenta a pressão sobre empresas que ainda não concluíram sua adaptação às novas exigências. A medida, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), marca uma mudança estrutural na forma como as organizações devem lidar com a saúde mental e emocional dos trabalhadores.

Fonte: Portal Contábeis

Por trás de toda marca forte, existe gente que trabalha com propósito.Agradecemos a todos os nossos colaboradores pelo e...
01/05/2026

Por trás de toda marca forte, existe gente que trabalha com propósito.
Agradecemos a todos os nossos colaboradores pelo empenho e dedicação pela nossa empresa!

Regulamento da CBS foi publicado no Diário Oficial daUnião a Reforma Tributária dá mais um passodecisivo rumo à aplicaçã...
30/04/2026

Regulamento da CBS foi publicado no Diário Oficial da
União a Reforma Tributária dá mais um passo
decisivo rumo à aplicação prática não estamos mais falando de teoria.

As regras começam a ganhar forma, estrutura e
impacto direto na rotina das empresas.

E aqui está o ponto crítico:
Quem não acompanhar essa evolucão de perto, corre
risco real de erro, retrabalho e insegurança na tomada
de decisão.

Conte com nossa equipe de especialistas para o seu negócio!


Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.320 que estabelece regras para o acesso a serviços digitais e pa...
19/04/2026

Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.320 que estabelece regras para o acesso a serviços digitais e para a atuação de usuários e seus representantes no ambiente eletrônico da instituição. A norma também consolida o Portal de Serviços como principal agregador de serviços on-line e traz medidas para tornar o uso das autorizações de acesso mais seguro e eficiente.

A instrução normativa consolida procedimentos relacionados à identificação digital dos usuários por meio da conta gov.br, que passa a ser o principal mecanismo de autenticação para acesso aos serviços digitais da Receita Federal, com exigência de níveis de segurança compatíveis com o tipo de serviço utilizado.

Também define conceitos importantes para o uso desses serviços, como:

Serviços exclusivos (quando os dados são tratados apenas pela Receita Federal);
Serviços compartilhados (quando envolvem outros órgãos);
Autorização de acesso;
Procuração digital;
Representante digital (pessoa autorizada a atuar em nome de outra).
Sempre que necessário, o usuário deverá se autenticar com a conta gov.br. No caso de pessoas jurídicas, o acesso poderá ser realizado pelo responsável legal perante o CNPJ, por meio de certificado digital ou por pessoa autorizada.

Fonte: Receita Federal

ATENÇÃO, EMPRESAS DO SIMPLES! O prazo de defesa mudou. Agora, casos de exclusão ou indeferimento devem ser respondidos e...
18/04/2026

ATENÇÃO, EMPRESAS DO SIMPLES!
O prazo de defesa mudou. Agora, casos de exclusão ou indeferimento devem ser respondidos em 20 dias úteis, e não mais em dias corridos.

Sua empresa já está atenta a essas notificações?
Fonte: Jornal Contábil

Endereço

Avenida Santos Dumont, 2828/Aldeota, Fortaleza/CE, 60150/162
Fortaleza, CE
60150-162

Telefone

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