13/05/2026
A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11) a Solução de Consulta nº76/2026, que esclarece como deve ser tratada a receita bruta de empresas do Simples Nacional que realizam arrecadação e repasse de valores de terceiros. O entendimento estabelece que apenas a contraprestação recebida pelo serviço prestado integra a receita tributável, mesmo quando recursos de terceiros transitam temporariamente pelo caixa da empresa.
O posicionamento foi divulgado pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) e tem impacto direto sobre negócios que operam com intermediação financeira, certificação digital, marketplaces, gateways de pagamento, fintechs e plataformas digitais. A interpretação correta do documento pode reduzir riscos de tributação indevida e de desenquadramento do regime simplificado.
A Solução de Consulta reforça que movimentação financeira não deve ser automaticamente confundida com faturamento tributável. Segundo o texto oficial, “na prestação do serviço de arrecadação e repasse de valores de terceiros, a receita bruta corresponde à contraprestação auferida pela prestação desse serviço específico, ainda que os valores desses terceiros transitem provisoriamente pelo patrimônio da prestadora”.
Fonte: Portal Contábeis