17/07/2024
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/2023, mais conhecida como PEC da Anistia
Traz ampliação da imunidade tributária para partidos, assim como o perdão a dívidas das agremiações e a criação de um modelo especial de renegociação de dívidas para partidos e os institutos e fundações vinculadas a eles — com prazo para pagamento variando entre 5 e 15 anos.
A PEC da Anistia pretende ainda autorizar o uso do Fundo Partidário — forma de financiamento público, não exclusivo, dos partidos políticos do Brasil — para pagamentos de multas eleitorais e para a devolução de recursos públicos e privados determinados por decisões judiciais. Isso inclui recursos privados "de origem não identificada", formato conhecido popularmente como 'caixa 2'.
"Então, o dinheiro do contribuinte, de todos nós, que é de onde vem o recurso do Fundo Partidário, pode ser utilizado para cumprir as sanções pelo recebimento de recursos sem origem identificada, que é o que é conhecido popularmente como caixa 2. Ou seja, além do partido poder fazer esse refinanciamento de todos os débitos, ele ainda pode usar o Fundo Partidário, que é um dinheiro que não é dele, é um dinheiro do povo, para poder pagar eventuais ilegalidades que o partido tenha cometido", critica Lígia Vieira de Sá - Especialista em Direito Eleitoral e membro da da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).
Nota técnica lançada por entidades como Transparência Internacional – Brasil, Pacto pela Democracia e Movimento Transparência Partidária faz análise semelhante. "A PEC representa um grave retrocesso para a sociedade civil, para o sistema partidário, para o Congresso Nacional e, consequentemente, para a democracia brasileira".
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Atualmente, a Constituição Federal lista uma série de entidades e organizações sobre as quais é proibido cobrar tributos, como igrejas e templos religiosos e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos. Os partidos políticos e fundações vinculadas a eles também estão inclusos nessa regra.
Segundo a norma constitucional, é proibido instituir impostos sobre "patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações". O que a PEC da Anistia pretende é ampliar esta imunidade tributária, incluindo as sanções, de natureza tributária, sofridas pelas agremiações partidárias.
A medida resultará, portanto, no "cancelamento das sanções, na extinção dos processos e no levantamento de inscrições em cadastros de dívida ou inadimplência". Se aprovada, a PEC irá abranger dívidas ativas ou inadimplentes ocorridas em prazo superior a cinco anos.
"Na verdade, vai além dessa imunidade tributária. A PEC anula as sanções tributárias aplicadas aos partidos mesmo em processos que estejam encerrados há mais de 5 anos. Então, abre espaço para a impunidade e o descumprimento de obrigações fiscais", explica Lígia Vieira de Sá.
"Por que é um absurdo? Porque esse dinheiro que os partidos lidam é dinheiro público", pontua. Em nota técnica, entidades de defesa da transparência adjetivam esta medida como uma "anistia ampla e irrestrita para todas as irregularidades cometidas por partidos políticos e campanhas eleitorais".
Como diria Cazuza, se vivo ainda fosse, Brasil Mostra sua cara.
VERGONHOSO. Para empresas sérias e contribuintes individuais não tem essa "moleza".
Isso é ima vergonha!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!