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Ser um empresário de contabilidade requer uma grande harmonia com o mundo dos números. Por mais que pareça ser muito fác...
12/01/2023

Ser um empresário de contabilidade requer uma grande harmonia com o mundo dos números. Por mais que pareça ser muito fácil para uns, para outros, quem trabalha nessa profissão é um superexpert.

Feliz Dia Nacional do Empresário Contábil!

Superamos desafios e alcançamos nossos ideais. Mas esse resultado só foi possível graças a você. Muito obrigado pela par...
29/12/2022

Superamos desafios e alcançamos nossos ideais. Mas esse resultado só foi possível graças a você.

Muito obrigado pela parceria de 2022, e que ela continue em 2023. Feliz ano novo! 🍾💛

Crie normas internas: O compliance conta com o apoio de um conjunto de regras capazes de manter uma determinada organiza...
22/12/2022

Crie normas internas: O compliance conta com o apoio de um conjunto de regras capazes de manter uma determinada organização em dia com as normas vigentes. Dessa forma, é muito importante o desenvolvimento de uma cultura organizacional, que inclua políticas e procedimentos internos de conduta.

2 - Introduza um programa de treinamento: Quando se fala sobre procedimentos internos, não podemos esquecer de considerar que todos os colaboradores precisam estar na mesma página. Por isso, é muito importante que a equipe de compliance adote um padrão de treinamento que seja capaz de prevenir e, ainda, corrigir possíveis erros de equipe que possam surgir no caminho.

3 - Invista em um mapeamento de riscos: Para não ser surpreendido no futuro, a empresa precisa adotar um mapeamento de risco que seja focado, especificamente, na área fiscal. É por meio dele, por exemplo, que as companhias serão capazes de verificar se o profissional em potencial adere aos seus valores éticos e aos princípios da empresa como um todo.

4 - Aposte em um Canal de Denúncias: Quando falamos de compliance, não podemos nos esquecer do Canal de Denúncias, que funciona por telefone, e-mail, sistema próprio ou outras formas de atendimento. Será por meio dele que os colaboradores e pessoas de fora da instituição poderão denunciar, de forma anônima, possíveis irregularidades presentes no dia a dia da empresa. Para colocá-lo em ação, é importante ter um Comitê de Ética ou uma Ouvidoria para receber e apurar os casos de denúncias.

5- Guarde consigo uma cópia de documentos confiáveis: Por último, mas não menos importante, é primordial que a equipe mantenha todos os documentos contábeis em ordem e cumpra todas as demandas legais em dia. Dessa forma, é possível se prevenir contra possíveis riscos de não conformidade.

Veja mais em: https://bit.ly/3PIQ6Bc
Fonte: Contabeis

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (1º), o Projeto de Lei (PL) n° 5307/20, que permite a prorrogação...
08/12/2022

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (1º), o Projeto de Lei (PL) n° 5307/20, que permite a prorrogação da dedução do Imposto de Renda (IR) de doações feitas a programas assistenciais de saúde a pacientes com câncer e pessoas com deficiência.

Com limite de doação para todos os contribuintes é de 1% do IR devido, o projeto prevê que as pessoas físicas poderão deduzir do IR as doações feitas até o ano-calendário de 2025 e as pessoas jurídicas até o ano-calendário de 2026.

O PL prevê a dedução dos valores correspondentes a doações e patrocínios em prol de ações e serviços do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O texto, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), já foi aprovado no Senado em fevereiro de 2021 e agora segue para sanção presidencial.

O PRONON e o PRONAS/PCD foram criados para incentivar ações desenvolvidas por entidades sem fins lucrativos, que atuam no setor da oncologia e de pessoas com deficiência, com objetivo de ampliar a oferta de serviços e apoiar pesquisas relacionadas.

Fonte: Contabeis

Primeiramente, é importante frisar que, nos estabelecimentos, existem dois usos diferentes para o termo Ponto de Venda, ...
01/12/2022

Primeiramente, é importante frisar que, nos estabelecimentos, existem dois usos diferentes para o termo Ponto de Venda, ou PDV. Uma, refere-se ao equipamento ou sistema utilizado para processar as transações de venda e administrar o negócio, o sistema para PDV, usado tanto na loja física quanto na loja virtual.

Enquanto o outro significado do termo, se trata da estratégia de marketing em torno da loja para promover produtos especiais. O PDV de vendas, são locais estratégicos que, tradicionalmente, as empresas têm este ponto perto das saídas das lojas para aumentar a taxa de compras por impulso à medida que os clientes saem.

O que é um sistema para PDV?

Um sistema para PDV é um equipamento usado para processar as transações do estabelecimento.

Uma caixa registradora é um tipo de PDV, porém, ela vem sendo amplamente substituída por terminais PDV eletrônicos e tecnológicos, que podem ser usados para processar cartões de crédito e débito, dinheiro e até PIX.

Veja mais em: https://bit.ly/3XIFV3l
Fonte: Contabeis

Fim de ano chegando e junto com ele o tão aguardado 13° salário.Essa bonificação pode ser feita de duas formas: em uma p...
10/11/2022

Fim de ano chegando e junto com ele o tão aguardado 13° salário.

Essa bonificação pode ser feita de duas formas: em uma parcela com o valor total ou em 2 parcelas:

1° Parcela – Até dia 30 de Novembro.
(O empregado receberá 50% do salário base - sem os descontos).

2° Parcela – Até o dia 20 de Dezembro.
(O empregado receberá o restante descontando a contribuição ao INSS e IRRF).

O parecer do projeto que amplia os limites de faturamento das micro e pequenas empresas do Simples Nacional deve ser apr...
03/11/2022

O parecer do projeto que amplia os limites de faturamento das micro e pequenas empresas do Simples Nacional deve ser apresentado pelo relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), em evento na Câmara marcado para 8 de novembro.

A expectativa é que a urgência seja votada na mesma semana, para que a proposta seja devolvida ao Senado até o fim do mês e sancionada ainda neste ano. Assim, entraria em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Darci de Matos disse que, antes do primeiro turno, combinou com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e com Guedes de tocar o projeto após as eleições. Os dois devem participar da leitura do parecer. O deputado afirma que, a princípio, manterá o texto aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT), relatado por Marco Bertaiolli (PSD-SP). No entanto, não descarta incluir alguma sugestão.

Fonte: Contabeis

Conceito que está muito difundido no mercado é o relacionado a marca própria. Analisando o mesmo, temos aspectos importa...
20/10/2022

Conceito que está muito difundido no mercado é o relacionado a marca própria. Analisando o mesmo, temos aspectos importantes a serem observados de ordem comercial, tributária e consequentemente financeira e seus vários desdobramentos.

Ao verificar os desdobramentos comerciais é possível identificar sua vinculação com a divulgação de um nome, uma identidade comercial, com o fato do mercado identificar o produto e automaticamente atrelar ele a essa marca, vinculando a marca a confiança do consumidor, a aceitação do produto que ela representa, a perfeita sintonia “produto-consumidor”.

Ter e manter uma marca com essas características é um patrimônio para o seu proprietário. Esse patrimônio pode ser administrado com vários propósitos, entre eles, por exemplo, ofertar aos clientes alternativas de preços mantendo-se padrão de qualidade equivalente ao mesmo, apresentar ao cliente uma maior variedade de produtos, testar e ratificar de forma constante a credibilidade que aquela identificação comercial tem associando-se a ela essa marca.

A evolução quanto às várias maneiras de administrar o negócio e desbravar mercados, leva naturalmente a empresa com visão inovadora, a desvendar essas possibilidades mercadológicas. Quando isso ocorre é natural que o diferencial comercial esteja em sintonia plena com a capacidade financeira e de gestão competente do negócio.

A análise vai na seguinte linha! Para se ter uma transportadora é necessário ser proprietário de veículos para esse transporte? Não! É necessário tê-los à disposição para realizar essa atividade.

Veja mais em: https://bit.ly/3VJx6p8
Fonte: Contabeis

O  Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, efeito retroativo de decisão que afastou Imposto de Renda (I...
17/10/2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, efeito retroativo de decisão que afastou Imposto de Renda (IR) sobre pensões alimentícias. Onze ministros da Corte negaram, no Plenário Virtual, o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). Com isso, os impostos pagos sobre pensão alimentícia dos últimos cinco anos poderão ser devolvidos, como alertam especialistas.

Para o advogado tributarista da Gomes, Almeida e Caldas Advocacia, Renato Aparecido Gomes, alerta que a posição do STF pode alcançar milhares de contribuintes.

“Isto porque, a decisão não estabeleceu nenhum teto de valores percebidos pelo contribuinte a título de alimentos. Ou seja, qualquer contribuinte que, entre 2018 e 2022, incluiu esse valor como um rendimento tributável na declaração de IR, pode ter direito à devolução destes valores”, declarou Gomes.

Já segundo o advogado Willer Tomaz, a decisão da Corte Superior corrige uma distorção grave em desfavor das pessoas dependentes de pensão alimentícia decorrente da relação familiar, que viam os seus alimentos reduzidos por incidência da indevida bitributação.

“O IRPF pressupõe acréscimo patrimonial, o que não acontece no pagamento de pensão alimentícia decorrente do direito de família, pois a pensão deve ser vista como o mesmo o amparo financeiro ao beneficiário em coabitação com o alimentante, como ocorre, por exemplo, nos casos de filhos que vivem com os pais sob o mesmo teto”, destaca.

Fonte: Contabeis

O estudo Working from Home Around the World (Trabalhando em casa ao redor do mundo), feito por seis pesquisadores, mostr...
13/10/2022

O estudo Working from Home Around the World (Trabalhando em casa ao redor do mundo), feito por seis pesquisadores, mostrou que os brasileiros gostariam, em média, de trabalhar 2,3 dias em casa na reabertura após a pandemia de Covid-19. Mas, também em média, seus empregadores pretendem adotar apenas 0,8 dia de home office.

O Brasil (ao lado do Egito) é o país em que a distância é maior entre o que os trabalhadores desejam e o que as empresas estão dispostas a ofertar em dias fora do escritório.

Em média, as pessoas estão trabalhando hoje 1,5 dia em casa (sendo 1,7 no Brasil). Os países asiáticos concentram os maiores e menores indicadores: na Índia, esse patamar chega a 2,6 dias e é mais baixo na Coreia do Sul (0,5 dia).

À Folha, o professor do Departamento de Economia da Universidade Stanford, nos Estados Unidos, Nicholas Bloom, que fez parte do estudo, afirma que os estudos mostram que em diferentes países esses funcionários trabalham de forma mais produtiva em casa, são mais felizes e têm menos vontade de deixar a empresa.

"Empregadores estão adotando o home office não por serem obrigados, mas por isso gerar lucro. O melhor impulsionador do trabalho remoto é o fato de melhorar os resultados financeiros da empresa."

Fonte: Contabeis

O PIX já faz parte da rotina de inúmeras pessoas. No entanto, precisamos ficar atentos uma vez que a Receita passará a a...
06/10/2022

O PIX já faz parte da rotina de inúmeras pessoas. No entanto, precisamos ficar atentos uma vez que a Receita passará a acompanhar essas transações.

De acordo com o Convênio ICMS nº 50, os bancos deverão enviar para os fiscos federais, estaduais e municipais, as informações sobre as transações bancárias feitas através do PIX.

Isso significa que tanto pessoas físicas quanto jurídicas, terão as informações sobre envios e recebimentos de PIX em suas contas enviadas aos fiscos para maior controle e fiscalização.

Foi publicado no dia 11 de abril de 2022 o Convênio ICMS 50, do Confaz e da Secretaria da Receita Federal, o qual estabelece que os bancos de qualquer espécie deverão enviar as informações referente às operações relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no CNPJ ou pessoas físicas inscritas no CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.

As informações deverão ser enviadas a partir do movimento de janeiro de 2022, obedecendo um cronograma previamente estabelecido no § 4º, da cláusula primeira do Convênio 50.

Consulte o seu contador de confiança e tire suas dúvidas!

Hoje é dia de parabenizar nossos maiores parceiros, vocês clientes!
15/09/2022

Hoje é dia de parabenizar nossos maiores parceiros, vocês clientes!

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