27/12/2025
🚨 COMUNICADO IMPORTANTE
O STF decidiu prorrogar para 31/01/2026 o prazo de aprovação da distribuição dos lucros referentes ao exercício de 2025.
Antes: exigência até 31/12/2025.
Agora: aprovação até 31 de janeiro de 2026.
O QUE MUDA NA PRÁTICA?
• Não houve suspensão da tributação;
• Não houve simplif**ação das regras;
• Apenas o prazo foi estendido para evitar inviabilidade técnica e só agora foi observado que o prazo dado era inexequível.
• Empresas e contadores seguem obrigados às formalidadesz
O QUE ISSO EXIGE DAS EMPRESAS?
✔️ Revisão de atas e planejamentos
✔️ Ajuste de cronograma societário e fiscal
✔️ Decidir com orientação técnica, não no improviso
✔️ Acompanhar os próximos desdobramentos
✔️ Atenção redobrada na tomada de decisão
📌 NOSSA RECOMENDAÇÃO
Nada de decisões precipitadas.
A mudança é de prazo, não de responsabilidade.
Seguimos acompanhando e atualizando cada cliente conforme o cenário evoluir.
📌 RESUMO
Mudou o prazo.
Não mudou a responsabilidade.
A prorrogação é uma chance de organizar com estratégia, não de deixar para depois.
Você que está lendo: manda esse post para aquele teu amigo que não faz ideia do que está acontecendo.
Vai ajudar mais do que ele imagina.