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Orgatec Serviços Contabeis TRABALHO COM REGULARIZAÇÃO DE EMPRESA, CADASTRO ITR, CCIR, CAR, CONTRATOS.

09/07/2021
29/08/2019

ORIENTAÇÕES SOBRE ITR 2019.
• PRODUTOR RURAL NA HORA DE FAZER O SEU ITR 2019 TENHA EM MÃOS O CAR, O ADA, INFORMAÇOES DE REBANHO E OUTRAS INFORMAÇÕES QUE VENHAM A VALORIZAR SEU IMOVEL.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1909, DE 26 DE AGOSTO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 28/08/2019, seção 1, página 306)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.902, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre a apresentação da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2019.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.902, de 17 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º Para fins de exclusão das áreas não tributáveis da área total do imóvel rural, o contribuinte deve apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato declaratório Ambiental (ADA) a que se refere o art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, observada a legislação pertinente.

Parágrafo único. O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) a que se refere o art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, deve informar, na DITR, o respectivo número do recibo de inscrição." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

Nos procure para maiores esclarecimentos.

ROBSON ALAIN VELOSO

26/08/2019

O governo federal tornou uma exigência a apresentação do recibo do Cadastro Ambiental Rural na declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). É o que consta na Instrução Normativa 1.902, publicada em 19/07/2019, que define as regras para os proprietários rurais de todo o Brasil apresentarem à Receita Federal a declaração deste ano. As informações ambientais são importantes para ser feita a exclusão das áreas não tributáveis da base de cálculo do imposto devido pelo proprietário rural.

No artigo 6º da normativa, que se refere aos dados sobre as áreas de preservação ambiental, a Receita Federal diz que o contribuinte tem que cumprir com duas exigências: apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e informar o recibo do CAR na declaração. Todos os comprovantes deverão constar na declaração.

"A informação, na DITR (Declaração do Imposto Territorial Rural), do número do recibo do ADA de 2019 apresentado ao Ibama e do número do recibo de inscrição do imóvel rural no CAR é obrigatória para todos os contribuintes do ITR”, diz o texto.

22/08/2019

Bom dia! Senhores proprietarios de imovel rural esta na epoca do ITR e junto com ele vem a obrigatoriedade de apresentar o CAR e o ADA. Estamos a disposição para qualquer orientação. fone(62)99294-9161 ou [email protected], (62) 3377-6815

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