29/05/2017
Portador de moléstia grave pode ter isenção do Imposto de Renda:
A isenção é válida para os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma.
Para usufruir da Isenção:
Procure o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria (INSS, União, Estado ou Município), e apresente o Requerimento de Isenção de Imposto de Renda e o laudo emitido pelo médico comprovando a existência da doença. Será agendada data para perícia médica realizada pelo serviço médico oficial da União, Estados DF, Municípios que irão elaborar um laudo contendo:
- Diagnóstico da doença;
- Data de Início da mesma;
- Estágio clinico atual da doença e do paciente;
- CID (Código Internacional de Doenças);
- Eventuais sequelas provocadas pela doença;
- Menção expressa ás Leis nº 7.713/88, nº 8.541/92 e nº 9.250/95, ao Decreto nº 3.000/99 e a IN SRF nº 15/01;
- Assinatura, carimbo e CRM do médico.
Após apresentação dos documentos, se o pedido for deferido, automaticamente a fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do Imposto de Renda.
Base Legal Lei 7.713/1988.