14/10/2025
🚨 ATENÇÃO, EMPREENDEDORES!
Entrou em vigor a Resolução CGSN nº 183/2025, que atualiza regras importantes do Simples Nacional.
As mudanças afetam diretamente obrigações, fiscalização, adesão e até a forma como sua empresa declara e calcula tributos. Veja o que muda:
📊 1. Receita bruta mais abrangente
Agora entram no cálculo todas as receitas da atividade principal, mesmo aquelas auferidas em outros CNPJs do mesmo titular ou em atividades como contribuinte individual/autônomo.
🔎 Evita-se o “fatiamento” de faturamento entre empresas para burlar o limite de R$ 4,8 milhões/ano.
📄 2. Declarações = Confissão de dívida tributária:
Documentos como PGDAS-D, DEFIS e DASN-Simei passam a ter caráter declaratório-confessório: o que você declara pode virar dívida ativa automaticamente, sem novo processo fiscal.
⚠️ Redobre a atenção com erros, atrasos ou omissões!
📆 3. Multas mais pesadas (a partir de 2026).
👉 PGDAS-D: multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor declarado.
👉 DEFIS: multas por omissão de dados ou entrega fora do prazo, com valores fixos e proporcionais.
🧾 Atrasar ou declarar errado vai pesar mais no bolso.
🆕 4. Adesão ao Simples já na abertura do CNPJ
Empresas em início de atividade poderão optar pelo Simples Nacional diretamente no momento do registro pela Redesim.
✅ Se não houver objeção do município ou estado em 30 dias, a adesão é confirmada automaticamente.
🏛️ 5. Escrituração fiscal digital pode ser exigida por municípios.
Municípios passam a poder exigir que empresas no Simples façam escrituração eletrônica do ISS, desde que forneçam um sistema gratuito para isso.
🔁 Isso amplia o controle fiscal local.
🧠 Resumo prático:
✔️ Mais fiscalização e cruzamento de dados
✔️ Mais responsabilidade ao declarar
✔️ Menos espaço para erros ou informalidade
✔️ Necessidade de controle contábil ainda maior
📌 Salve esse post e envie para quem empreende ou atua com contabilidade.
🔁 As mudanças já estão valendo e algumas penalidades novas entram em vigor em janeiro de 2026.