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Buchner Contabilidade A Buchner Contabilidade desenvolve trabalhos na área Contábil, Fiscal, Pessoal e Societária para

31/03/2020
18/03/2020

ESTADO DE SANTA CATARINA DECRETO No 515, DE 17 DE MARÇO DE 2020

Declara situação de emergência em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE no 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo no SEA 3147/2020,
CONSIDERANDO

DECRETA:

Art. 1o F**a declarada situação de emergência em todo o território estadual para fins de prevenção e combate à epidemia do COVID-19.

Art. 2o Para enfrentamento da emergência de saúde pública declarada no art. 1o deste Decreto, f**am suspensas, em todo o território estadual, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2o da Lei federal no 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, pelo período de 7 (sete) dias:

I – a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros;

II – as atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral;

III – as atividades e os serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou
mediante trabalho remoto; e

IV – a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro.
Estado de Santa Catarina em relação à infecção pelo vírus
identif**ação de transmissão comunitária em franca expansão na região sul do Estado, situação que pode vir a ser identif**ada em outras regiões a qualquer momento, e que
a avaliação do cenário epidemiológico do COVID-19 bem como a culmina na necessidade de restrição drástica da circulação de pessoas,
SEA 3147/2020 1

ESTADO DE SANTA CATARINA
§ 1o Para fins do inciso II do caput deste artigo, consideram-se serviços privados essenciais:
e combustíveis;
I – tratamento e abastecimento de água;
II – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás
III – assistência médica e hospitalar;
IV – distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, supermercados e mercados;
V – funerários;
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – telecomunicações;
VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais; e IX – segurança privada.

§ 2o Para fins do inciso III do caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo Estadual, consideram-se serviços públicos essenciais, as atividades
finalísticas da:
Socioeducativa (SAP).
I – Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP);
II – Secretaria de Estado da Saúde (SES);
III – Defesa Civil (DC); e
IV – Secretaria de Estado da Administração Prisional e

§ 3o Resolução do Grupo Gestor de Governo poderá considerar outros órgãos ou outras entidades do Poder Executivo Estadual como prestadores de
serviços públicos essenciais.

Art. 3o F**am suspensos, em todo território catarinense, pelo período de 30 (trinta) dias, eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público
ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos.

Art. 4o Além de todas as determinações até aqui registradas, nas regiões em que já tiver sido identif**ado o contágio comunitário da COVID-19, as indústrias
deverão operar somente com sua capacidade mínima necessária.

Art. 5o O disposto neste Decreto não invalida as providências determinadas no Decretos no 509, de 17 de março de 2020.
SEA 3147/2020 2

Art. 6o Os casos omissos e as situações especiais serão analisados pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde, vinculado à Secretaria
de Estado da Saúde.

Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2o e 3o do art. 1o e no art. 8o da Lei
federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Florianópolis, 17 de março de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

17/03/2020

COMUNICADO CORONAVÍRUS.

Medidas para Enfrentamento

Em virtude da emergência em saúde pública causada pelo CORONAVÍRUS, visando a prevenção e redução do risco de propagação da doença, de forma a cumprir a recomendação de distanciamento social, a partir desta 2a feira - 16/03, a Buchner Contabilidade solicita aos clientes a evitarem o atendimento presencial no escritório.

Pedimos desculpas por eventuais transtornos e nos colocamos a disposição para o atendimento à distância através de nossos E-mails, Telefones e WhatsApp’s.

16/03/2020

CORONAVÍRUS. Medidas para Enfrentamento

Em virtude da emergência em saúde pública causada pelo CORONAVÍRUS, visando a prevenção e redução do risco de propagação da doença, de forma a cumprir a recomendação de *distanciamento social*, a partir desta 2a feira - 16/03, a Buchner Contabilidade solicita aos clientes a evitarem o atendimento presencial no escritório.

Pedimos desculpas por eventuais transtornos e nos colocamos a disposição para o atendimento à distância.

11/11/2019

Empresas poderão abrir filiais em outros estados instantaneamente

A abertura de filiais de empresas em estados fora da sede passou a ser instantânea. Por meio da integração digital das juntas comerciais, o registro de outras unidades em outros estados pode ser feito diretamente da mesma Junta Comercial da matriz, em minutos.

Até recentemente, a abertura de filiais em outros estados demorava várias semanas. O empresário que precisasse abrir uma filial em outro estado tinha de ir à Junta Comercial da matriz e fazer uma alteração contratual. Depois de esperar o pedido ser deferido (aprovado), o empresário tinha de ir à Junta Comercial da cidade da filial para fazer o registro.

No caso de empresas que abrem várias filiais ao mesmo tempo, era necessário ir às juntas comerciais de várias cidades para fazer o registro, o que gerava custos com processos, deslocamentos, despachantes e logística. Agora, bastará o empresário esperar a aprovação do registro na matriz para ter o registro liberado em todas as localidades das filiais. O processo também passa a ser automático para alterações no registro, transferências de sede e extinções em âmbito interestadual.

A troca de informações entre as juntas comerciais e os órgãos públicos se dará por meio da modernização da Rede Nacional para a Simplif**ação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). O procedimento foi regulamentado com a Instrução Normativa nº 66, publicada em 7 de agosto no Diário Oficial da União.

Além das juntas comerciais, a modernização envolve a Receita Federal, principal gestora do Portal Redesim; o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), responsável por criar a infraestrutura para a integração dos dados, e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que deu apoio financeiro e entrou com conhecimento no processo de abertura de empresas.

Desburocratização

Na solenidade de lançamento do novo sistema, o secretário especial da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, disse que o governo está comprometido em usar a tecnologia para reduzir a burocracia. Segundo ele, a nova Lei de Liberdade Econômica, aliada à digitalização dos serviços públicos, está melhorando a vida do cidadão.

“Temos de pensar o futuro, temos novos desafios na simplif**ação de abertura de novos negócios e redução do tempo. Estamos empreendendo a transformação digital em favor dos brasileiros. Aproveitando a Lei de Liberdade Econômica, estamos criando condições para que isso seja fácil”, disse.

O secretário especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, José Ricardo da Veiga, disse que o governo está reduzindo o peso do Estado para facilitar o empreendedorismo e a prestação de serviços públicos. “O cidadão está olhando para um governo que, historicamente, era pesado. Chegou-se a um ponto de muita dificuldade para empreender. Somos parceiros de uma jornada que visava a desatar esses nós. Deixar o Estado mais leve, melhorando o ambiente de negócios. É necessário limpar o trilho para que o desenvolvimento aconteça”, declarou.

Diretora Executiva do Instituto de Desenvolvimento do Varejo (IDV), Fabíola Xavier ressaltou que o comércio será um dos principais beneficiados pela rapidez na abertura de filiais. “A integração das juntas comerciais é a realização de um sonho. Abrir empresa, transferir empresas, tudo de um mesmo lugar, vai proporcionar um ganho de produtividade que só dará para medir daqui a um tempo. O varejo continua forte, com a abertura de estabelecimentos comerciais e de centros de distribuição no Brasil inteiro”, destacou.

Liberdade econômica

No início de outubro, a Lei da Liberdade Econômica extinguiu a cobrança de taxas para a inclusão de informações no Cadastro Nacional de Empresas (CNE) e para o arquivamento dos atos de extinção de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e de empresa de sociedade limitada. Segundo o Ministério da Economia, o fim das taxas ajuda a resolver o problema de empresas que param de funcionar, mas não fazem a baixa por causa dos custos e da burocracia.

Fonte: Portal Contabil SC

06/11/2019

Governo quer criar diferentes categorias para MEI, com novas alíquotas de imposto

O governo deverá incluir a reformulação do programa do Microempreendedor Individual (MEI) — regime de tributação voltado para formalizar pequenos negócios — no pacote de estímulo ao emprego, chamado de “Trabalho Verde e Amarelo”, previsto para ser anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro na próxima quinta-feira.

O objetivo é criar várias categorias de MEI para atender a perfis diferenciados de pessoas, como o ambulante, o motorista de aplicativo e o microempreendedor mais organizado, segundo fontes a par das discussões. Serão definidas diferentes faixas de alíquota de impostos, começando pelo percentual atual, de 5%, até chegar a 11%, de acordo com o faturamento

O limite anual de faturamento bruto de R$ 81 mil para inclusão no programa também será ampliado. O objetivo é reduzir o impacto financeiro do negócio, caso o microempreendedor aumente as receitas e tenha que migrar para o regime de microempresa (Simples).

Da mesma forma, o número de empregados da microempresa, hoje limitado a um, poderá chegar a três. As alterações ainda estão sendo definidas em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

— A ideia não é simplesmente criar várias faixas de alíquotas para o programa, mas vários tipos de MEI — disse um técnico.

No novo formato, alíquotas mais altas darão acesso a um benefício de maior valor da Previdência. Criado em 2008, o MEI tinha alíquota única de 11%, mas, em 2011, a então presidente Dilma Rousseff reduziu o percentual para 5%, ao comemorar a marca de um milhão de inscritos no programa.

Um dos atrativos do programa é a cobertura previdenciária, como aposentadoria por idade, equivalente a um salário mínimo, e demais benefícios, como salário maternidade, auxílio-doença e pensão por morte.

Além dos benefícios previdenciários, eles contam com CNPJ, podem emitir nota fiscal, têm maior acesso ao crédito e possibilidade de vender produtos e prestar serviços para os governos. Atualmente, há 9,156 milhões de inscritos no MEI, sendo 1,067 milhão no Rio.

A inadimplência do programa é considerada elevada, chegando a 50% — o que faz com que a arrecadação do governo federal seja baixa. Foram R$ 2,34 bilhões em 2018, de acordo com a Receita.
Cobrança de aplicativos

A reformulação do MEI é o primeiro passo para que o governo comece a cobrar impostos de trabalhadores por conta própria, principalmente de aplicativos , que ainda não recolhem para a União. A ideia é estimular a adesão ao MEI e aumentar a fiscalização.

O governo poderá acionar as empresas de aplicativos às quais esses trabalhadores prestam serviços para enquadrá-los nas faixas do Imposto de Renda.

Para estimular o emprego entre jovens de 18 a 29 anos e pessoas acima de 55 anos, o governo vai anunciar uma nova modalidade de contratação — válida por dois anos, que vai assegurar aos empregadores uma redução de 30% do custo da mão de obra.

Com foco na baixa renda, o programa será restrito a trabalhadores com remuneração de até 1,5 salário mínimo, o equivalente atualmente a R$ 1.497.

Durante a vigência dos contratos, os patrões serão liberados da contribuição para a Previdência, além de redução na alíquota do FGTS de 8% para 2%. A multa de 40% em caso de demissão sem justa causa será mantida.

A medida terá um custo ao Tesouro de cerca de R$ 5 bilhões em 2020 e 2021, podendo depois chegar a R$ 10 bilhões, pois novos contratos poderão ser assinados ao fim dos dois anos, vigorando até 2023.

Os jovens não poderão ter vínculo empregatício anterior, com exceção de contrato avulso, intermitente (por hora) e de menor aprendiz. Já no caso dos mais velhos, o único impedimento é que não sejam aposentados do INSS. O público potencial está estimado em três milhões de trabalhadores.

Fonte Portal Contabil SC

16/08/2019

A responsabilidade ilimitada na sociedade empresária limitada

Vamos tratar neste artigo sobre a responsabilidade ilimitada na Sociedade Empresária Limitada. A Sociedade Empresária Limitada nasce a partir do momento em que o seu contrato social é levado para o registro na Junta Comercial.

Consequentemente nasce uma nova personalidade jurídica que a distingue dos seus sócios, logo o patrimônio da empresa é um e o do sócio é outro, ou seja, o patrimônio da pessoa jurídica não se confunde com o da pessoa física. Via de regra, o sócio só se responsabiliza com seus recursos pessoais na integralização do capital social, onde ele terá que transferir para a empresa a parcela de sua participação que foi firmada no contrato social.

Em contrapartida é comum vermos situações em que os sócios da sociedade são executados com seus bens pessoais por algum empréstimo que a empresa pegou junto ao banco por exemplo, criando assim uma certa confusão com essa separação de patrimônio. Neste caso, exatamente por se tratar de uma sociedade empresária limitada os bancos, ao conceder um empréstimo, solicita que o sócio assuma a responsabilidade como fiador naquela contratação. Então essa responsabilidade é transferida ao sócio somente por isso, inclusive isso é comum em outros tipos de contratos fora do âmbito empresarial.

De toda forma, mesmo que o sócio não assuma nenhuma obrigação como fiador, há outros pontos que vão mais além de um contrato e que podem fazer com que o patrimônio pessoal do sócio fique em evidência, são eles:

1- Dívidas Trabalhistas: diversos julgados dos TRTs e do TST no sentido de que se a sociedade não pagar as dívidas trabalhistas essas dívidas poderão recair sobre o patrimônio pessoal dos sócios;

2 – Ausência de registro: se o contrato social não for levado para o registro na Junta Comercial, a sociedade sofrerá as regras das sociedades em comum. A sociedade em comum é aquela sociedade que existe, mas o contrato não tem validade para a criação de uma nova personalidade jurídica e consequentemente as responsabilidades dos sócios são ilimitadas, logo não há distinção de patrimônio.

3- Desconsideração da Personalidade Jurídica: em casos de confusão patrimonial, desvio de finalidade do objeto social entre outras situações. (situação comum) Art. 50 da Lei 10.406/2002.

4- Dissolução irregular: é aquele caso em que o empresário encerra as suas atividades, mas não procede com a parte legal do encerramento da empesa na Junta Comercial, Receita Federal, Estado, Prefeitura, etc. É muito comum acontecer de o empresário descobrir que tem que fazer essa parte legal após muitos anos. Há também uma Sumula do STJ onde há outro entendimento sobre a dissolução irregular:

Súmula 435 STJ:

Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem a comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

Diante das situações supracitadas, é essencial que o empresário contrate um profissional qualif**ado para tomar frente a essas questões legais, pois apesar dos avanços tecnológicos, o Brasil é um país muito burocrático quando se trata de abertura e encerramento de empresas. Os empresários, em sua grande maioria só conhecem e tem domínio da operação que vai envolver o seu ramo de atuação, o que não é suficiente para garantir o sucesso total do seu negócio.

Fonte: Tributanet

Retirado de: Portal Contábeis.

09/08/2019

SIMEI - INCLUSÃO DA OCUPAÇÃO DE MOTORISTA DE APLICATIVO COMO ATIVIDADE PERMITIDA

Foi publicada no Diário Oficial da União de 08.08.2019, a Resolução CGSN nº 148, de 02 de agosto de 2019, altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unif**ado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

A citada Resolução CGSN nº 148/2019 incluiu no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, a seguinte ocupação:
OCUPAÇÃO CNAE DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE ISS ICMS

MOTORISTA DE APLICATIVO INDEPENDENTE
4929-9/99

OUTROS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

S N

Com a inclusão acima, a partir de 08/08/2019 f**a permitida a inclusão da ocupação de motorista de aplicativo independente como atividade permitida ao SIMEI.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

08/08/2019

Veja calendário completo de saques do FGTS e Fundo P*S-Pasep

A Caixa Econômica Federal (CEF) informou nesta segunda-feira (5) o calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo P*S-Pasep.

Os saques do FGTS começam pela modalidade de retirada de até R$ 500. A Caixa dividiu o calendário entre os que têm conta poupança no banco e entre os que não têm. O cronograma de saques depende da data de aniversário do trabalhador e segue até o dia 31 de março de 2020.

A Caixa Econômica informou que abrirá as agências 2 horas mais cedo no primeiro dia de saques de cada calendário de aniversário do trabalhador e nos cinco dias úteis seguintes. Além disso, as agências f**arão abertas aos sábados que caem no dia seguinte à primeira data de cada calendário de aniversário.

Os saques começam no dia 13 de setembro para quem tiver conta poupança na Caixa e no dia 18 de outubro para quem não for correntista. Cada situação tem um calendário específico.

O trabalhador que optar por não fazer a retirada no período de liberação no mês de seu aniversário terá até o dia 31 de março de 2020 para fazer o saque. A Caixa alerta, entretanto, que à medida que o trabalhador vai adiando seu saque, ele f**ará sujeito ao efeito cumulativo dos outros calendários, o que acumulará mais pessoas para receber.

Quem retirar o dinheiro continuará a ter direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40% sobre o valor total.

Veja todas as datas dessa modalidade de saque abaixo.

Para quem tem conta na Caixa

Saques para quem faz aniversário de janeiro a abril:
• 13/09/19 – crédito em conta poupança para correntistas da Caixa e abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo
• 14/09/19 – abertura de agências no sábado, das 9h às 16h
• 16/09/19 – abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo
• 20/09/19 – último dia de abertura de agências e lotéricas 2 horas mais cedo
• 21/09/19 – possibilidade de abertura de agências no sábado, das 9h às 16h, em caso de necessidade

Saques para quem faz aniversário de maio a agosto:
• 27/09/19 – crédito em conta poupança para correntistas da Caixa e abertura de agências e lotéricas 2 horas mais cedo
• 28/09/19 - abertura de agências no sábado, das 9h às 16h
• 30/09/19 - abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo
• 04/10/19 - último dia de abertura de agências e lotéricas 2 horas mais cedo
• 05/10/19 - possibilidade de abertura de agências no sábado, das 9h às 16h, em caso de necessidade

Saques para quem faz aniversário de setembro a dezembro:
• 09/10/19: crédito em conta poupança para correntistas da Caixa e abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo
• 10/10/19: abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo
• 16/10/19: último dia de abertura de agências e lotéricas 2 horas mais cedo

Para quem não tem conta na Caixa

Saques para quem faz aniversário em janeiro:
• 18/10/19: abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo
• 19/10/19: abertura de agências no sábado, das 9h às 16h
• 21 a 25/10/19: abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo

Saques para quem faz aniversário em fevereiro:
• 25/10/19: abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo
• 26/10/19: abertura de agências no sábado, das 9h às 16h
• 28/11 a 01/11/19: abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo

Saques para quem faz aniversário em março:
• 08/11/19: abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo
• 09/11/19: abertura de agências no sábado, das 9h às 16h
• 11 a 14/11/19: abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo

Saques para quem faz aniversário em abril:
• 22/11/19: abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo
• 23/11/19: abertura de agências no sábado, das 9h às 16h
• 25 a 29/11/19: abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo

Saques para quem faz aniversário em maio:
• 06/12/19: abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo
• 07/12/19: abertura de agências no sábado, das 9h às 16h
• 09 a 13/12/19: abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo

Saques para quem faz aniversário em junho:
• 18/12/19: abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo

Saques para quem faz aniversário em julho:
• 10/01/20: abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo
• 11/01/20: abertura de agências no sábado, das 9h às 16h
• 13 a 17/01/20: abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo

Saques para quem faz aniversário em agosto:
• 17/01/20: abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo
• 18/01/2020: abertura de agências no sábado, das 9h às 16h
• 20 a 24/01/20: abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo

Saques para quem faz aniversário em setembro:
• 24/01/20: abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo
• 25/01/20: abertura de agências no sábado, das 9h às 16h
• 27 a 31/01/20: abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo

Saques para quem faz aniversário em outubro:
• 07/02/20: abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo
• 08/02/20: abertura de agências no sábado, das 9h às 16h
• 10 a 14/02/20: abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo

Saques para quem faz aniversário em novembro:
• 14/02/20: abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo
• 15/02/20: abertura de agências no sábado, das 9h às 16h
• 17 a 21/02/20: abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo

Saques para quem faz aniversário em dezembro:
• 06/03/20: abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo
• 07/03/20: abertura de agências no sábado, das 9h às 16h
• 09 a 13/03/20: abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo

Data final de saques
• 31/03/2010

Saque-aniversário

O trabalhador poderá ainda fazer saques anuais do FGTS, chamado de saque-aniversário, porque será de acordo com o aniversário do beneficiário. Nesse caso, os saques serão a partir de abril de 2020.

Para participar dessa modalidade, o trabalhador deixará de sacar em caso de rescisão de contrato de trabalho. Quem mudar só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à Caixa.

A mudança é opcional. Os interessados em migrar para o saque aniversário deverão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019, nos canais a serem divulgados pelo banco. Caso o titular de conta do FGTS não comunique ao banco o interesse em migrar permanecerá na regra do saque rescisão.

Veja cronograma do saque-aniversário:
• Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
• Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
• Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
• Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
• Nascidos em agosto – saques de agosto a outubro de 2020;
• Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
• Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
• Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
• Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.

A partir de 2021, os saques podem ser feitos no mês do aniversário e nos dois meses seguintes ao mês de aniversário.

• FGTS: veja como consultar o saldo de contas ativas ou inativas

Fundo P*S-Pasep
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil vão começar a pagar em 19 de agosto os recursos das cotas do Fundo P*S-Pasep – uma modalidade diferente do abono salarial. Tem direito somente quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada entre 1971 e 1988. Já as cotas do Pasep são detidas por quem trabalhou como servidor público ou militar no mesmo período. Não há prazo para retirada dos recursos.

Os saques do Fundo P*S serão liberados de acordo com o seguinte cronograma:
• A partir de 19 de agosto: para quem tem conta na Caixa (todas as idades)
• A partir do dia 26 de agosto: para quem não tem conta na Caixa e tem mais de 60 anos
• A partir do dia 2 de setembro: para quem não tem conta na Caixa e tem até 59 anos

Os saques do Fundo Pasep serão liberados da seguinte maneira:
• A partir de 19 de agosto: crédito em conta para cotistas com conta no BB
• A partir de 20 de agosto: TED para cotistas com conta em outros bancos e saldo até R$ 5 mil
• A partir de 22 de agosto: saque nas agências para demais cotistas

Como poderão ser feitos os saques

Nos saques de até R$ 500 do FGTS, os pagamentos serão feitos da seguinte forma:
• Para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente, de acordo com o cronograma divulgado. Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco - eles terão até 30 de abril de 2020 para solicitar o cancelamento do débito automático em conta.
• Para quem tem conta corrente (não conta poupança), será necessário autorizar o depósito do dinheiro.
• Os correntistas da Caixa terão também até 30 de abril de 2020 para pedir a transferência do valor para outra instituição financeira.
• Quem não possui conta poupança Caixa deve seguir o cronograma divulgado pelo banco.
• Quem possuir a Senha Cidadão poderá fazer o saque nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e nos terminais eletrônicos da Caixa.
• Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos nas lotéricas, somente com apresentação de carteira de identidade e número do CPF, sem necessidade de Senha Cidadão.
• Caso o cidadão tenha mais de R$ 100 e não tenha a Senha Cidadão, terá de se dirigir a uma agência da Caixa.

A Caixa não informou ainda as regras para o saque-aniversário do FGTS.

No caso do P*S, para saques de até R$ 3 mil, o trabalhador pode usar o Cartão Cidadão com senha e sacar nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e terminais de autoatendimento. Os saques acima de R$ 3 mil só podem ser feitos nas agências da Caixa com documento de identif**ação com foto. Os correntistas da Caixa receberão o crédito em conta corrente ou poupança.
No caso do Pasep, os cotistas que tiverem conta corrente ou poupança no Banco do Brasil terão o depósito feito automaticamente no dia 19 de agosto. Quem for cliente de outro banco e tiver até R$ 5 mil em cotas do Pasep poderá transferir o dinheiro via TED, sem custo, a partir de 20 de agosto. Segundo o BB, a opção de transferência poderá ser feita pela internet, pelo www.bb.com.br/pasep, ou pelos caixas eletrônicos.

Já os demais cotistas, herdeiros e portadores de procuração legal poderão sacar o dinheiro nas agências do Banco do Brasil a partir de 22 de agosto.

Canais de atendimento

A Caixa Econômica Federal informou que os trabalhadores terão três canais de atendimento para obter mais informações sobre os saques. Um deles é o site www.fgts.caixa.gov.br, que trará todas as informações para os trabalhadores sobre os saques e como será o atendimento na rede.
• Haverá ainda a central de atendimento exclusiva pelo 0800-724-2019, que já está funcionando. Por esse telefone é possível obter informações como saldo e as modalidades de saque.
Além disso, a Caixa lançou um novo aplicativo, já disponível no Google Play e na Apple Store. Ao se logar, o cidadão saberá o valor a que terá direito para saque imediato. O aplicativo vale tanto para quem tem conta na Caixa como para quem não tem. Nesse aplicativo haverá também a possibilidade de cancelamento do crédito automático em conta poupança.

Fonte: g1.globo.com

Endereço

RodoVia Francisco Magno Vieira 2519, Rio Tavares
Florianópolis, SC
88063700

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 12:00
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