07/01/2026
Prezados Clientes,
Gostaríamos de informar sobre a Instrução Normativa RFB nº 2302/2025. Agora, é possível atualizar o valor de seus imóveis para o preço de mercado, pagando uma alíquota reduzida de Imposto de Renda.
Como funciona?
Alíquota Reduzida: Você paga na PF 4% de IR sobre a diferença entre o valor atual e o valor de mercado (valorização). Atualmente essa alíquota varia de 15% a 22,50%. Na PJ a alíquota total a ser paga será de 8%, incluindo o IRPJ e CSLL.
Antecipação Estratégica: O objetivo é reduzir (ou até zerar) o imposto a pagar em uma venda futura, já que o custo de aquisição do imóvel será elevado para o valor de hoje. Se no futuro valorizar acima do que está declarado, se paga o IR normalmente sobre essa nova valorização.
Regra de Permanência: Para usufruir do benefício total, o imóvel deve permanecer em sua posse por, no mínimo, 5 anos e no caso de móveis por 2 anos. Caso seja vendido antes, o imposto pago será compensado proporcionalmente no cálculo normal do ganho de capital.
Quem pode aproveitar?
Pessoas Físicas e Jurídicas com bens adquiridos até 31/12/2024.
Os bens já devem constar na Declaração de IR (PF) ou no Ativo Não Circulante do Balanço Patrimonial (PJ) de 2024.
Válido para imóveis urbanos ou rurais, no Brasil ou no exterior declarados em 31/12/2024.
Prazos e Pagamento
Data Limite: O imposto deve ser quitado até o dia 27/02/2026. Corra porque o prazo é curto e o processo é todo eletrônico devendo ser feito até 19.02.2025.
Parcelamento: É possível parcelar o valor, sujeito à correção pela taxa Selic.
Atenção: O atraso no pagamento pode acarretar a exclusão do regime, voltando a valer a tributação normal sobre o ganho de capital.
Recomendação: A viabilidade desta atualização depende de fatores como o tempo de aquisição e o custo histórico do bem. Por isso, recomendamos uma simulação individual.
Caso tenha interesse, entre em contato conosco para analisarmos o seu caso.