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O prazo para a entrega da declaração de imposto de renda 2025 se encerra no dia 30/05/2025.Não deixe para a última hora....
17/04/2025

O prazo para a entrega da declaração de imposto de renda 2025 se encerra no dia 30/05/2025.

Não deixe para a última hora.

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#2025

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15/04/2025

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Desejamos à todos um Feliz Natal e um 2025 especial de muitas realizações 🙌🙏
24/12/2024

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Começou nesta segunda-feira (3) o prazo para retirada dos valores do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de ...
04/06/2024

Começou nesta segunda-feira (3) o prazo para retirada dos valores do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço 
(FGTS) para os nascidos no mês de junho e que aderiram à modalidade. Os nascidos no mês que ainda não aderiram à modalidade já podem se inscrever. Quem já aderiu poderá realizar o saque até o dia 30 de agosto deste ano, isso porque o saque-aniversário do FGTS f**a disponível por três meses a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Dessa forma, também podem levantar os valores em junho os nascidos em abril e maio. Caso o saque não seja realizado até a data, a quantia retorna automaticamente ao fundo de garantia do trabalhador. Vale lembrar que o saque é opcional aos colaboradores e quem estiver interessado em aderir, precisa informar a Caixa Econômica, responsável pelos pagamentos. Quem preferir manter o saque-rescisão, modalidade tradicional do FGTS, não precisa fazer nenhum comunicado. Quem tiver interesse em receber os valores do saque-aniversário do FGTS deve aproveitar a oportunidade, já que a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados segue discutindo uma proposta que pretende acabar com a modalidade.
Como aderir ao saque-aniversário
A Caixa oferece a possibilidade de adesão ao saque-aniversário pelo site do FGTS ou o aplicativo “Caixa FGTS”, disponível para smartphones, para que o trabalhador com conta ativa ou inativa escolha a modalidade. Quem decidir pelo saque e quiser reverter a decisão, terá que esperar até 24 meses para a mudança fazer efeito. Aqueles que preferem f**ar com a modalidade tradicional, o saque-rescisão, não precisam fazer nada.
Limites da modalidade
No saque-aniversário existe um limite disponibilizado para cada retirada, que será correspondente a um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas que tenham saldo de até R$ 500, será liberado 50% do saldo. Quem possuir mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.

Fonte e matéria completa: https://www.contabeis.com.br/noticias/65437/saque-aniversario-do-fgts-de-junho-ja-esta-disponivel/

A partir desta quinta-feira (16) até o dia 28 de junho, às 19h, as empresas que erroneamente deduziram incentivos estadu...
17/05/2024

A partir desta quinta-feira (16) até o dia 28 de junho, às 19h, as empresas que erroneamente deduziram incentivos estaduais do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) terão a oportunidade de aderir a uma renegociação especial. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgaram um edital para essa transação especial, que possibilita descontos de até 80% sobre as dívidas. Os débitos relativos aos incentivos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderão ser regularizados mediante as seguintes prerrogativas: quitação integral em até 12 parcelas mensais, com um desconto de 80%; ou, alternativamente, o pagamento mínimo de 5% da dívida consolidada, sem abatimentos, em um prazo de até cinco meses. Posteriormente, o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 60 meses, com uma redução de 50%, ou em 84 meses, com uma diminuição de 35%. Para efetivar a renegociação dos débitos com a Receita Federal, o procedimento se dá mediante a abertura de um processo digital no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) . Basta que o devedor acesse a seção "Legislação e Processo", através do serviço "Requerimentos Web". Já para os débitos já inscritos em dívida ativa e sujeitos à cobrança judicial, o contribuinte deve realizar a adesão por meio do Portal Regularize, sob a tutela da PGFN.

Fonte e matéria completa: https://www.contabeis.com.br/noticias/65209/empresas-podem-liquidar-debitos-fiscais-com-descontos-de-ate-80/

Dia 31 de maio é o prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda para Pessoas Físicas no Brasil. Mas a versão d...
16/05/2024

Dia 31 de maio é o prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda para Pessoas Físicas no Brasil. Mas a versão do imposto para empresas também é uma fonte importante de receita para o Governo Federal. Segundo dados divulgados pela Receita Federal, a arrecadação do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) , que incide sobre o lucro das empresas, somou R$ 91,7 bilhões em janeiro, com aumento real de 1,24% sobre o mesmo mês de 2023. O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo aplicável às empresas e outras entidades que exercem atividades com fins lucrativos no Brasil, e incide  sobre o lucro obtido pelas atividades econômicas. Ele funciona de forma semelhante ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , mas tem algumas diferenças importantes em relação à base de cálculo e às alíquotas. O prazo para a declaração anual é dia 31 de julho. Segundo Graziele França, especialista contábil da WK, especializada em ERP e gestão empresarial, o IRPJ apresenta regras diferentes para cada categoria de empresa registrada no Brasil, de acordo com seu faturamento e existência de sócios e funcionários. O pagamento pode ser feito em momentos distintos (por mês, por trimestre, por ano ou por evento), de acordo com as regras de legislação e com a estratégia contábil/fiscal de cada uma delas. "Existem negócios que dependem de sazonalidade. Uma empresa produtora de sorvetes, por exemplo, pode vender milhões durante o verão e ter prejuízo no inverno. Por isso, existe a opção de adequar os impostos de acordo com a melhor opção para elas", explica. No entanto, o cálculo para a declaração de IRPJ é mais complexo dependendo do porte. 

Fonte e matéria completa: https://www.contabeis.com.br/noticias/65011/empresas-tambem-declaram-imposto-de-renda-veja-prazos-e-regras/

Milhões de brasileiros se unem em uma onda de solidariedade para auxiliar os gaúchos que enfrentam os desdobramentos da ...
15/05/2024

Milhões de brasileiros se unem em uma onda de solidariedade para auxiliar os gaúchos que enfrentam os desdobramentos da pior tragédia climática do país. Além das tradicionais doações, uma alternativa se destaca: contribuir diretamente via declaração do Imposto de Renda, sem custo adicional.
Como contribuir:
Acesse o programa do IR 2024 e localize a ficha "Doações Diretamente na Declaração";
Escolha entre direcionar sua doação para fundos destinados a crianças ou idosos;
Seleciona o tipo de fundo desejado: estadual, especif**ando o Rio Grande do Sul, ou municipal, identif**ando o estado e município de preferência;
Indique o valor a ser doado e confirme.
Modelo da Declaração
A doação realizada na declaração é viável apenas no modelo completo, onde todas as despesas elegíveis são detalhadas para dedução do imposto, conforme ressalta Domingos 
É aconselhável preencher todos os gastos dedutíveis, simulando a opção de declaração completa. Posteriormente, verifique o quadro "Opção de Tributação" para visualizar o imposto a ser pago ou restituído para cada modelo.
Esta iniciativa oferece uma oportunidade valiosa para contribuir com o auxílio aos necessitados e reforça a importância da solidariedade em momentos de crise.
Saiba como ajudar
O Governo do Rio Grande do Sul ativou a chave Pix do próprio governo para arrecadar valores para as vítimas das enchentes. A conta é a mesma utilizada para auxílio aos temporais ocorridos em 2023. 
A conta bancária é a SOS Rio Grande do Sul, com chave Pix – CNPJ 92.958.800/0001-38 instituição – Banrisul.

Fonte e matéria completa: https://www.contabeis.com.br/noticias/65128/saiba-como-ajudar-o-rs-com-seu-imposto-de-renda/

O setor financeiro é o principal desafio para empresas em início de operação. De acordo com dados da Secretaria de Gover...
10/05/2024

O setor financeiro é o principal desafio para empresas em início de operação. De acordo com dados da Secretaria de Governo Digital, 60% dos pequenos negócios encerram suas atividades com menos de 5 anos de atuação. Além disso, 39% não sabem qual é o fluxo de caixa necessário para sustentar as operações. Entre os fatores que influenciam esse cenário estão a dificuldade em determinar o valor do lucro líquido pretendido e a precif**ação incorreta dos produtos. 
Diante desse cenário, empreendedores buscam ajudar novos negócios a qualif**arem suas gestões de finanças. É o caso da Triven, empresa de serviços de backoffice que oferece consultoria financeira para startups e empresas inovadoras. De acordo com Renata Calil, CFO na Triven, a análise minuciosa do fluxo de caixa é o que mantém o sucesso das startups em estágios iniciais.
“No começo da operação, é comum que o fundador esteja focado no desenvolvimento do produto e na consolidação de estratégias comerciais. Mas é fundamental que o setor financeiro não seja negligenciado, pois nesse momento inicial é a análise de caixa que vai promover a sustentabilidade dos negócios”, afirma. 
Segunda a especialista, há três boas práticas na gestão de fluxo de caixa que devem ser implementadas o quanto antes: registro diário de entradas e saídas, análise do saldo do dia e projeção de pagamentos e recebimentos. 
“Com essas ações, a empresa tem maior controle sobre quais são as necessidades de caixa, se é preciso realizar uma captação ou se há espaço para alavancar as operações. Também é fundamental olhar para o desempenho como um todo e planejar os próximos passos, principalmente no início das atividades, quando os recursos financeiros não entram com tanta frequência”, explica.

Fonte e matéria completa: https://www.contabeis.com.br/noticias/65067/gestao-do-fluxo-de-caixa-e-desafio-para-empresas-em-inicio-de-operacao/

Nesta quinta-feira (2), a primeira parcela do 13º salário começa a ser paga para aposentados e pensionistas do Instituto...
07/05/2024

Nesta quinta-feira (2), a primeira parcela do 13º salário começa a ser paga para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social 
(INSS) que recebem mais do que um salário mínimo.
Vale destacar que as datas do depósito variam conforme o número final do benefício, desconsiderando o dígito. Aqueles que recebem mais do que o salário mínimo, o depósito da segunda parte do 13º se inicia no dia 3 de junho e os pagamentos seguem até o dia 7 do próximo mês.
Vale lembrar que o abono é pago normalmente no segundo semestre, porém ele tem sido antecipado pelo governo nos últimos anos. Em 2024, terão direito ao valor os beneficiários que recebem auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte, bem como auxílio-reclusão. Para quem ainda tem dúvida sobre o número final do benefício, que determina a data de pagamento, basta fazer uma consulta no aplicativo Meu INSS ou através do cartão do beneficiário. Os aposentados e pensionistas que recebem até um salário mínimo já começaram a receber a primeira parcela do 13º salário do INSS.

Fonte e matéria completa: https://www.contabeis.com.br/noticias/64953/inss-paga-1a-parcela-do-13o-para-quem-recebe-mais-do-que-o-salario-minimo/

No dia 31 de maio, sexta-feira da possível emenda do dia de Corpus Christi, termina o prazo para enviar a declaração do ...
02/05/2024

No dia 31 de maio, sexta-feira da possível emenda do dia de Corpus Christi, termina o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda(IR). A data é considerada ponto facultativo e a empresa ou órgão público tem a opção de conceder folga (ou não) aos seus colaboradores. Assim, em decorrência do término do prazo para entrega do IRPF,  pode ser que a classe contábil não tenha oportunidade de folgar na ocasião. Vale reforçar que as unidades da Receita Federal estarão fechadas para atendimento no dia 30 e no dia 31, mas a entrega funcionará normalmente pela internet. Conforme a instrução normativa 2.178, que estabelece as regras do IR, as agências da Receita não recebem a declaração original, já que o envio é restrito à internet. De maneira presencial, o órgão recebe as declarações retif**adoras e os documentos solicitados pela fiscalização quando o contribuinte cai na malha fina. Segundo recomendações do órgão, o contribuinte que precisa ir presencialmente, deve agendar com antecedência um horário em uma unidade, que só volta a atender no dia 3 de junho. O agendamento pode ser feito pelo aplicativo agendamento RFB, disponível na PlayStore e App Store
Para atendimento preferencial, é possível agendar um horário pelo site oficial da Receita. O órgão ainda informou que haverão equipes tanto da Receita, quanto do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que estarão de plantão para acompanhar, durante Corpus Christi, o funcionamento dos sistemas que recebem as declarações. Apesar disso, a recomendação é que o contribuinte evite entregar a declaração do IR nos últimos dias. Espera-se que 43 milhões de pessoas enviem a declaração neste ano e, até a tarde desta segunda-feira (29), mais de 19 milhões de documentos foram enviados ao fisco. Vale lembrar que os contribuintes que atrasarem a entrega deverão pagar uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Fonte e matéria: https://www.contabeis.com.br/noticias/64938/ir-fim-do-prazo-para-declarar-cai-em-um-feriado-em-2024/

O MEI, ou Microempreendedor Individual, é um modelo empresarial simplif**ado estabelecido pela Lei Complementar nº128, d...
26/04/2024

O MEI, ou Microempreendedor Individual, é um modelo empresarial simplif**ado estabelecido pela Lei Complementar nº128, de 19 de dezembro de 2008, visando a facilitar a formalização de atividades autônomas.
É uma opção atraente para quem deseja empreender, porém sujeita a requhttps://www.contabeis.coisitos, como o limite de faturamento e a contratação de apenas um colaborador, que deve receber pelo menos o salário mínimo nacional ou o piso da categoria correspondente.
O que é MEI?
Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria jurídica criada no Brasil para formalizar trabalhadores autônomos, possibilitando a legalização de pequenos negócios. Para ser MEI, é necessário trabalhar por conta própria e faturar até um determinado limite anual. Com um limite de faturamento anual de até R$ 81 mil, ao se tornar MEI, o indivíduo obtém um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais, além de ter acesso a benefícios previdenciários. O MEI deve pagar uma quantia mensal referente aos tributos obrigatórios, que estão inclusos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Quem pode ser MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica destinada a formalizar pequenos empreendedores e trabalhadores autônomos no Brasil. Para se tornar um MEI, é necessário atender aos seguintes critérios:
Ser um trabalhador autônomo que exerça uma atividade econômica permitida, associada a um código da Classif**ação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) ;
Ter um faturamento anual de até R$ 81 mil ou proporcional aos meses trabalhados.
Quanto custa ter MEI?
O custo de ser MEI pode variar de acordo com as atividades desenvolvidas e os impostos envolvidos. Em geral, o MEI deve pagar uma quantia mensal referente aos tributos obrigatórios, que estão inclusos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Os valores comumente pagos são:

Fonte e matéria completa: https://www.contabeis.com.br/noticias/64890/mei-o-que-e-quanto-custa-e-como-abrir/

Não são somente as grandes empresas do Simples Nacional e os empregadores domésticos que devem aderir ao Domicílio Eletr...
25/04/2024

Não são somente as grandes empresas do Simples Nacional e os empregadores domésticos que devem aderir ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) até o dia 1º de maio, próxima quarta-feira. A obrigação também será válida para os Microempreendedores Individuais (MEIs).
O DET é o novo canal oficial de comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas que visa simplif**ar processos e reduzir custos operacionais tanto para as empresas quanto para o governo. E quem não fizer o cadastro pode sofrer penalidades e até multas.
O novo sistema já é obrigatório aos empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial desde 1º de março deste ano e agora aqueles dos grupos 3 e 4 do eSocial e os empregadores domésticos também devem aderir ao DET. Os MEIs fazem parte deste terceiro grupo, por isso também terão que realizar o cadastro.
O descumprimento das exigências pode acarretar multas para os empresários, mesmo para os MEIs, que variam de R$ 208,09 e podem chegar a até R$ 2.080,91, o que pode corresponder a quase um terço do faturamento mensal do microempreendedor.
Além disso, a não utilização do DET signif**a perder as vantagens e facilidades oferecidas pela plataforma, como a dispensa da publicação de comunicações no Diário Oficial da União (DOU) ou pelo correio, prejudicando o próprio MEI.
Isso signif**a que os empregadores terão acesso a todas as informações relevantes diretamente pela plataforma, desde atos administrativos até intimações, facilitando e agilizando o fluxo de informações entre as partes envolvidas.
Como aderir ao DET?
Para aderir ao DET, basta acessar o Portal de Serviços ao Contribuinte, o e-CAC. Leia com atenção o termo de opção que aparecerá na tela e clique em "Solicitar Adesão" para confirmar.
A adesão não apenas atende às exigências legais, mas também representa uma oportunidade para otimizar processos e se preparar para o futuro do trabalho no Brasil.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/64842/mei-precisa-se-cadastrar-no-det-ate-dia-1o-de-maio/

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