27/03/2026
As Diretrizes para a Declaração de Imposto de Renda 2026
A publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 estabelece as normas e os novos parâmetros para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, referente ao ano-calendário de 2025.
Para este exercício, a Receita Federal atualizou os limites de obrigatoriedade, tornando compulsória a entrega para contribuintes que auferiram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ou rendimentos isentos e tributados exclusivamente na fonte que superem o montante de R$ 200.000,00.
No âmbito patrimonial, o dever de declarar estende-se àqueles que mantinham a posse ou propriedade de bens e direitos em valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025, além de investidores com operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00 ou que tenham apurado ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
Para o ambiente de negócios e investimentos de alta renda, a normativa reforça o rigor sobre ativos internacionais sob a égide da Lei nº 14.754/2023. Estão obrigados ao ajuste anual os titulares de trusts, investidores com aplicações financeiras no exterior que auferiram rendimentos ou buscam compensação de perdas, e aqueles que optaram pelo regime de transparência fiscal de entidades controladas estrangeiras. Adicionalmente, a regra de obrigatoriedade abrange produtores rurais com receita bruta superior a R$ 177.920,00 e contribuintes que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, inclusive os que optaram pela isenção na venda de imóveis residenciais para a aquisição de novas unidades no prazo de 180 dias.
O período para a transmissão das declarações compreende o intervalo de 23 de março a 29 de maio de 2026. Embora o fisco disponibilize a facilidade da declaração pré-preenchida, a Seecon ressalta que a responsabilidade pela integridade e correção dos dados — incluindo as alterações e inclusões necessárias — permanece exclusivamente sob o encargo do contribuinte.
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