16/10/2025
⚠️ GOVERNO MAIS INTEGRADO
União, Estados e Municípios trabalhando juntos.
Agora, os órgãos responsáveis por cobrar impostos vão atuar de forma mais integrada. Isso significa que vão compartilhar mais informações entre si e padronizar processos, para facilitar a vida do empreendedor e melhorar a fiscalização.
📊 RECEITA BRUTA COM CONCEITO MAIS AMPLO
Agora, todas as receitas da atividade principal da empresa entram no cálculo da receita bruta, mesmo que venham de diferentes CNPJs ou de atuação como autônomo. Isso evita “dividir” o faturamento para continuar no Simples.
📌 A ADESÃO AO SIMPLES NACIONAL
Adesão ao Simples Nacional ficou mais fácil para novas empresas
Empresas novas poderão optar pelo Simples no mesmo momento em que fizerem o CNPJ.
Essa adesão começa a valer no dia da abertura do CNPJ, e a empresa terá 30 dias para resolver qualquer pendência que impeça a entrada no regime.
📌 DECLARAÇÕES = CONFISSÕES DE DÍVIDAS
Informações prestadas nas obrigações acessórias (como PGDAS-D, DEFIS e DASN-Simei) passam a valer como confissão de dívida.
Ou seja, se a empresa declarar errado ou atrasar, pode ser cobrada sem aviso prévio. O ideal é corrigir antes de ser fiscalizado.
📌 MAIS PODER PARA OS MUNICÍPIOS FISCALIZAREM
Os Municípios agora podem exigir que as empresas do Simples façam a escrituração fiscal digital. Mas, para isso, devem oferecer um programa gratuito para os empresários usarem.
⚠️ NOVAS RESTRIÇÕES PARA ENTRAR NO SIMPLES
Não poderão mas entrar no SIMPLES NACIONAL empresas com SÓCIOS morando fora do Brasil ou que tenham FILIAIS ou REPRESENTAÇÕES fora do país.
📌 NOVAS MULTAS (a partir de 01/01/2026)
• PGDAS-D: multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%.
• DEFIS: multa de 2% ao mês (até 20%), R$ 100 por grupo de 10 erros/omissões, multa mínima: R$ 200.
→ Redução em caso de entrega espontânea (sem ser notificado).
Resumo: Preste atenção nos prazos e nas informações declaradas. Agora vale como dívida!
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