20/03/2026
📌 ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE
A legislação brasileira prevê isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão para contribuintes diagnosticados com determinadas doenças graves.
👉 Importante: o benefício se aplica tanto a aposentados quanto a pensionistas.
Essa isenção está prevista na Lei nº 7.713/1988, e contempla, entre outras, as seguintes doenças:
* Moléstia profissional
* Tuberculose ativa
* Alienação mental
* Esclerose múltipla
* Neoplasia maligna (câncer)
* Cegueira (inclusive monocular)
* Hanseníase
* Paralisia irreversível e incapacitante
* Cardiopatia grave
* Doença de Parkinson
* Espondiloartrose anquilosante
* Nefropatia grave
* Hepatopatia grave
* Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
* Contaminação por radiação
* Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
👉 Inclusive, doenças como Alzheimer, quando enquadradas como alienação mental, também podem garantir o direito à isenção.
⚠️ A isenção vale apenas sobre os rendimentos previdenciários (aposentadoria ou pensão), não se aplicando a outras fontes de renda.
Além disso, é necessário laudo médico oficial para comprovação da doença.
💡 Em muitos casos, é possível inclusive solicitar a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos anos.
Se você ou alguém da sua família se enquadra nessa situação, vale a pena analisar com atenção.
📲 Me chama que eu te ajudo a verificar.
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